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norma nº 2514/2006

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2514 / 2006
Date 2006-06-22
EmentaDispõe sobre o parcelamento de multas decorrentes da aplicação das Leis Municipais n° 2.459/05 (Código de Obras) e n° 2.460/05 (Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo).
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itabirito Ee
Cidade Viva
LEI Nº 2514, de 22 de junho de 2006.
“Dispõe sobre o parcelamento de multas decorrentes da
aplicação das Leis Municipais nº 2.459/05 (Código de
Obras) e nº 2460/05 (Lei de Parcelamento, Uso e
Ocupação do Solo)”.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o parcelamento do pagamento das multas previstas
no art. 245 da Lei Municipal nº 2.459, de 14 de dezembro de 2.005 e no art. 159 da Lei
Municipal nº 2.460, de 14 de dezembro de 2.005, nas ngilaço e condições descritas na
presente lei. ç
Art. 2º - Os infratores a que tenham sido aplicadas as penalidades de multas
previstas nos dispositivos citados no artigo anterior poderão, mediante requerimento
específico protocolizado na Prefeitura Municipal, efetuar o pagamento de forma
parcelada.
Art. 3º - Será objeto do parcelamento o valor principal da multa e seus
respectivos juros e correção monetária incidentes até a data dar efetivação do
parcelamento.
Art. 4º - Os valores a que se refere o art. 3º da presente lei poderão ser
parcelados em até quatro vezes mensais e sucessivas, sendo que o valor mínimo das
parcelas será de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais).
81º - As parcelás do débito serão calculadas considerando-se: a incidência
de juros e correção monetária, calculados na forma definida pela Lei. ;
82º - O não pagamento das parcelas nas datas aprazadas implicará na
antecipação do vencimento das demais parcelas devidas.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, aos junho de 2.006.
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 - Itabirito | MG
-Fone (31) 3569 1000 « Fax (31) 35612412

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