| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2514 / 2006 |
| Date | 2006-06-22 |
| Ementa | Dispõe sobre o parcelamento de multas decorrentes da aplicação das Leis Municipais n° 2.459/05 (Código de Obras) e n° 2.460/05 (Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo). |
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itabirito Ee Cidade Viva LEI Nº 2514, de 22 de junho de 2006. “Dispõe sobre o parcelamento de multas decorrentes da aplicação das Leis Municipais nº 2.459/05 (Código de Obras) e nº 2460/05 (Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo)”. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o parcelamento do pagamento das multas previstas no art. 245 da Lei Municipal nº 2.459, de 14 de dezembro de 2.005 e no art. 159 da Lei Municipal nº 2.460, de 14 de dezembro de 2.005, nas ngilaço e condições descritas na presente lei. ç Art. 2º - Os infratores a que tenham sido aplicadas as penalidades de multas previstas nos dispositivos citados no artigo anterior poderão, mediante requerimento específico protocolizado na Prefeitura Municipal, efetuar o pagamento de forma parcelada. Art. 3º - Será objeto do parcelamento o valor principal da multa e seus respectivos juros e correção monetária incidentes até a data dar efetivação do parcelamento. Art. 4º - Os valores a que se refere o art. 3º da presente lei poderão ser parcelados em até quatro vezes mensais e sucessivas, sendo que o valor mínimo das parcelas será de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais). 81º - As parcelás do débito serão calculadas considerando-se: a incidência de juros e correção monetária, calculados na forma definida pela Lei. ; 82º - O não pagamento das parcelas nas datas aprazadas implicará na antecipação do vencimento das demais parcelas devidas. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, aos junho de 2.006. PREFEITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 - Itabirito | MG -Fone (31) 3569 1000 « Fax (31) 35612412