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norma nº 2744/2009

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2744 / 2009
Date 2009-12-01
EmentaEstabelece avaliação médica para realização de educação física nas escolas do município.
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Prefeitura de Itabirito
LEI Nº 2744, de 01 de dezembro de 2009.
Estabelece avaliação médica para realização de
educação física nas escolas do município.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica obrigatório avaliação médica aos estudantes das
escolas do município para realização de educação física.
Art. 2º - A avaliação médica será feita gratuitamente pela saúde
municipal.
Parágrafo Único - Para os alunos até 12 anos de idade o exame
será realizado por médico pediatra e os demais por um clínico geral.
Art. 3º - Os estudantes serão submetidos à avaliação médica em
suas respectivas escolas.
Parágrafo Único - Os exames serão realizados a cada dois anos
para os atuais alunos e no início do ano letivo para os novatos.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabifito, 01 de dezembro de 2009.
Alexander Silva Salvadór de Oliveira
REFEITO MUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000

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