| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2744 / 2009 |
| Date | 2009-12-01 |
| Ementa | Estabelece avaliação médica para realização de educação física nas escolas do município. |
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Prefeitura de Itabirito LEI Nº 2744, de 01 de dezembro de 2009. Estabelece avaliação médica para realização de educação física nas escolas do município. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica obrigatório avaliação médica aos estudantes das escolas do município para realização de educação física. Art. 2º - A avaliação médica será feita gratuitamente pela saúde municipal. Parágrafo Único - Para os alunos até 12 anos de idade o exame será realizado por médico pediatra e os demais por um clínico geral. Art. 3º - Os estudantes serão submetidos à avaliação médica em suas respectivas escolas. Parágrafo Único - Os exames serão realizados a cada dois anos para os atuais alunos e no início do ano letivo para os novatos. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabifito, 01 de dezembro de 2009. Alexander Silva Salvadór de Oliveira REFEITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000