| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2515 / 2006 |
| Date | 2006-06-22 |
| Ementa | Autoriza o cancelamento de débito inscrito em dívida ativa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança. |
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Itabirito Cidade Viva LEI Nº 2515, de 22 de junho de 2006. “Autoriza o cancelamento de débito inscrito em dívida ativa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança”. ; O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itabirito, o cancelamento dos débitos inscritos em dívida ativa, cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança, conforme dispõe o art. 14,8 3º, da Lei Complementar 101/2000. Art. 2º - Para verificação do Art. 1º, consideram-se débitos passíveis de cancelamento, o somatório dos débitos do contribuinte que sejam inferiores a 30% (trinta por cento) da UPFI (Unidade Padrão Fiscal de Itabirito). 81º - O somatório dos débitos será aquele computado nos últimos 05 (cinco) exercícios financeiros. 8 2º - A competência para deliberar sobre o cancelamento dos débitos é restrita ao Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itabirito. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 22 de junho de 2006. Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000* Itabirito / MG Fone (31) 3569 1000 * Fax (31) 3561 2412