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norma nº 2515/2006

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2515 / 2006
Date 2006-06-22
EmentaAutoriza o cancelamento de débito inscrito em dívida ativa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
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Itabirito
Cidade Viva
LEI Nº 2515, de 22 de junho de 2006.
“Autoriza o cancelamento de débito inscrito em dívida ativa
cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de
cobrança”. ;
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de
Itabirito, o cancelamento dos débitos inscritos em dívida ativa, cujo montante seja
inferior ao dos respectivos custos de cobrança, conforme dispõe o art. 14,8 3º,
da Lei Complementar 101/2000.
Art. 2º - Para verificação do Art. 1º, consideram-se débitos passíveis
de cancelamento, o somatório dos débitos do contribuinte que sejam inferiores a
30% (trinta por cento) da UPFI (Unidade Padrão Fiscal de Itabirito).
81º - O somatório dos débitos será aquele computado nos últimos 05
(cinco) exercícios financeiros.
8 2º - A competência para deliberar sobre o cancelamento dos débitos
é restrita ao Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itabirito.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 22 de junho de 2006.
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000* Itabirito / MG
Fone (31) 3569 1000 * Fax (31) 3561 2412

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