| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2516 / 2006 |
| Date | 2006-06-22 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo a conceder incentivo financeiro à Indústria Itatêxtil Ltda. |
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“a fiabirito Cidade Viva LEI Nº 2516, de 22 de junho de 2006. "Autoriza o Chefe do Executivo a conceder incentivo financeiro à Indústria Itatêxtil Ltda.” O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a conceder incentivo financeiro à Indústria Itatêxtil Ltda., já instalada no Município de Itabirito. Art. 2º - O incentivo autorizado nesta Lei visa possibilitar à beneficiária a construção da fachada da sede da empresa e será dado sob a forma de repasse, à Indústria, via convênio, do valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais); Art. 3º - Em contrapartida ao recebimento do incentivo ora autorizado, a Indústria Itatêxtil deverá, no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de publicação desta Lei, cumprir os seguinte encargos: I- Recolher pontualmente todos os tributos municipais, durante todo o período em que funcionar no Município de Itabirito; Il- Iniciar as obras de complementação da unidade industrial, em até 10 * (dez) dias, após o recebimento dos recursos; lll- Contratar, preferencialmente, mão-de-obra de ltabirito/MG, para . consecução das obras; IV-Prestar contas dos recursos financeiros recebidos do Município, referente ao valor de R$ 15.000,00 (quinze mil (ais em até 30 (trinta) dias após a data da liberação dos recursos; V- Gerar mais: 30 empregos em um período do 08 (oito) meses a contar da data de assinatura deste projeto de lei. Parágrafo Único - Caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico fiscalizar o adequado cumprimento dos encargos pela Itatêxtil Ltda. Art. 4º - O descumprimento, pela lItatêxtil Ltda., de qualquer dos encargos constantes do art. 3º desta lei, implicará na obrigação de a indústria ressarcir aos cofres públicos municipais o montante atualmente disponibilizado. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação do orçamento vigente: Av. Queiroz Júnior, 635, Centro E CEP 35450-000 + Itabirito") MG Fone (31) 3569 I000 * Fax (31) 3561 2412 * to Itabirito 02.011.002- Div. Ind. Com. Serviço * 22.122.0054.2.201- Inc. div. Setores da economia Itabirito 3.3,60.41.00- Contribuições Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ê Prefeitura Municipal de Itabirito, aos 22 de junho de 2.006. Waldir Silva Salvador PREFEITO MUNÍCIPAL Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000: * Itabirito / MG ” Fone (31) 3569 1000 + Fax (31) 3561 2412