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norma nº 2516/2006

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2516 / 2006
Date 2006-06-22
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo a conceder incentivo financeiro à Indústria Itatêxtil Ltda.
native_id1271

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texto integral #

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“a
fiabirito
Cidade Viva
LEI Nº 2516, de 22 de junho de 2006.
"Autoriza o Chefe do Executivo a conceder incentivo
financeiro à Indústria Itatêxtil Ltda.”
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a conceder incentivo
financeiro à Indústria Itatêxtil Ltda., já instalada no Município de Itabirito.
Art. 2º - O incentivo autorizado nesta Lei visa possibilitar à beneficiária
a construção da fachada da sede da empresa e será dado sob a forma de repasse,
à Indústria, via convênio, do valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
Art. 3º - Em contrapartida ao recebimento do incentivo ora autorizado,
a Indústria Itatêxtil deverá, no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de
publicação desta Lei, cumprir os seguinte encargos:
I- Recolher pontualmente todos os tributos municipais, durante todo o
período em que funcionar no Município de Itabirito;
Il- Iniciar as obras de complementação da unidade industrial, em até 10
* (dez) dias, após o recebimento dos recursos;
lll- Contratar, preferencialmente, mão-de-obra de ltabirito/MG, para .
consecução das obras;
IV-Prestar contas dos recursos financeiros recebidos do Município, referente
ao valor de R$ 15.000,00 (quinze mil (ais em até 30 (trinta) dias após a
data da liberação dos recursos;
V- Gerar mais: 30 empregos em um período do 08 (oito) meses a contar da
data de assinatura deste projeto de lei.
Parágrafo Único - Caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico fiscalizar o adequado cumprimento dos encargos pela Itatêxtil Ltda.
Art. 4º - O descumprimento, pela lItatêxtil Ltda., de qualquer dos
encargos constantes do art. 3º desta lei, implicará na obrigação de a indústria
ressarcir aos cofres públicos municipais o montante atualmente disponibilizado.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta da seguinte dotação do orçamento vigente:
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro E
CEP 35450-000 + Itabirito") MG
Fone (31) 3569 I000 * Fax (31) 3561 2412
*
to
Itabirito
02.011.002- Div. Ind. Com. Serviço *
22.122.0054.2.201- Inc. div. Setores da economia Itabirito
3.3,60.41.00- Contribuições
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação. Ê
Prefeitura Municipal de Itabirito, aos 22 de junho de 2.006.
Waldir Silva Salvador
PREFEITO MUNÍCIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000: * Itabirito / MG
” Fone (31) 3569 1000 + Fax (31) 3561 2412

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