| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2518 / 2006 |
| Date | 2006-08-18 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n° 2459, de 14 de dezembro de 2005. |
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Itabirito Cidade Viva LEI Nº 2518, de 18 de agosto de 2006: “Altera a Lei Municipal nº 2459, de 14 de dezembro de 2005.” O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada a redação do Art. 123 da Lei Municipal nº 2459, de 14 de dezembro de 2005, que institui o Código de Obras de Itabirito, passando o mesno a Hon com a seguinte redação: Art. 123 - As residências poderão ter compartimentos conjugados, sendo que a resultante deve ser comprovadamente suficiente para abrigar todas as atividades a que se destina. $1º - No caso de edificações do tipo “chalé”, os compartimentos deverão ter suas dimensões mínimas, quanto à área, inseridas em: um volume definido pelos pisos e lajesfforros, considerandó um pé-direito mínimo de 2,50m (dois metros e cingúenta centímetros), admitindo-se a área restante sob a inclinação da cobertura, até uma altura mínima de 1,00m (um metro), atendidas as condições mínimas de iluminação e ventilação; 3 82º - Nos “chalés”, a inclinação mínima do telhado deverá possuir 50º (cinquenta graus) e as telhas usadas deverão ser amarradas na estrutura do telhado; 83º - No caso de construção de 02 (dois) pavimentos, o pavimento inferior do “chalé” deverá possuir um pé-direito mínimo de 2,70m (dois metros e setenta centímetros). No pavimento superior, por sua vez, será permitida altura nula (Om), desde que a área mínima de cada cômodo seja respeitada, observando-se as disposições do - parágrafo anterior. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, aos 18 de agosto de 2006. Waldir Silva Salvador de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL . Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 » Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 + Fax (31) 3561 2412