br-locleg corpus explorer

← Itabirito (MG)

norma nº 2518/2006

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2518 / 2006
Date 2006-08-18
EmentaAltera a Lei Municipal n° 2459, de 14 de dezembro de 2005.
native_id1273

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

Itabirito
Cidade Viva
LEI Nº 2518, de 18 de agosto de 2006:
“Altera a Lei Municipal nº 2459, de 14 de dezembro de 2005.”
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a redação do Art. 123 da Lei Municipal nº 2459, de 14 de
dezembro de 2005, que institui o Código de Obras de Itabirito, passando o mesno a
Hon com a seguinte redação:
Art. 123 - As residências poderão ter compartimentos conjugados, sendo que a
resultante deve ser comprovadamente suficiente para abrigar todas as atividades a que
se destina.
$1º - No caso de edificações do tipo “chalé”, os compartimentos deverão ter suas
dimensões mínimas, quanto à área, inseridas em: um volume definido pelos pisos e
lajesfforros, considerandó um pé-direito mínimo de 2,50m (dois metros e cingúenta
centímetros), admitindo-se a área restante sob a inclinação da cobertura, até uma altura
mínima de 1,00m (um metro), atendidas as condições mínimas de iluminação e
ventilação; 3
82º - Nos “chalés”, a inclinação mínima do telhado deverá possuir 50º (cinquenta
graus) e as telhas usadas deverão ser amarradas na estrutura do telhado;
83º - No caso de construção de 02 (dois) pavimentos, o pavimento inferior do
“chalé” deverá possuir um pé-direito mínimo de 2,70m (dois metros e setenta
centímetros). No pavimento superior, por sua vez, será permitida altura nula (Om), desde
que a área mínima de cada cômodo seja respeitada, observando-se as disposições do -
parágrafo anterior.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, aos 18 de agosto de 2006.
Waldir Silva Salvador de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
.
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 » Itabirito | MG
Fone (31) 3569 1000 + Fax (31) 3561 2412

open original →