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norma nº 2523/2006

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2523 / 2006
Date 2006-08-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento Municipal, exercício de 2006 e dá outras providências.
native_id1276

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iiabirito É ea
Cidade Viva
LEI Nº 2523, de 23 de agosto de 2006.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial
no orçamento Municipal, exercício de 2006 e dá outras
providências. E
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o-Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito
Adicional Especial, no valor de R$ 240.000,00 (Duzentos e quarenta mil reais), no
orçamento municipal de 2006, nos termos do Art. 42, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, com a seguinte dotação orçamentária:
1545100561.038 — Revitalização de galpão para instalação do Centro de Memória da
História Ferroviária e Siderúrgica de Itabirito
44905102 — Obras e Instalações de Domínio Patrimonial
VALOR: .22=. AE ste, su SR o pç coro PRN e ap AD R$240.000,00
Art. 2º - Para fazer face à abertura do Crédito Adicional Especial, nos termos
do Art. 43, Parágrafo 1º Inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/64, fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a anular a seguinte dotação do orçamento vigente:
02007 — Secretaria de Patrimônio Cultural e Turismo
009 — Depto. Planejamento Gestão Turística
2369500332.136 — Infra-estrutura Trecho Estrada Real
33903900 — Outros Serviços Terceiros P. Jurídica
VALOR: Eai es rar aa EO RD RAR Spas E VOSSO Sa AR SS R$240.000,00
: Parágrafo Único — Os recursos ora anulados correspondem a R$ 200.000,00
(duzentos mil reais) referentes aos recursos de Convênio com o Ministério do Turismo, e
R$40.000,00 (quarenta mil reais) referentes à contrapartida do município, destinados à
revitalização de galpão para instalação do Centro de a da História Ferroviária e
Siderúrgica de Itabirito. , :
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito,
Waldir “Silva Salvador de nd
PREFEITO MUNICIPAL
Av: Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000: + Itabirito | MG
Fone (31) 3569 1000: Fax (31) 3561 2412

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