| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2523 / 2006 |
| Date | 2006-08-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento Municipal, exercício de 2006 e dá outras providências. |
| native_id | 1276 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 1
e 7 E iiabirito É ea Cidade Viva LEI Nº 2523, de 23 de agosto de 2006. Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento Municipal, exercício de 2006 e dá outras providências. E O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o-Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 240.000,00 (Duzentos e quarenta mil reais), no orçamento municipal de 2006, nos termos do Art. 42, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte dotação orçamentária: 1545100561.038 — Revitalização de galpão para instalação do Centro de Memória da História Ferroviária e Siderúrgica de Itabirito 44905102 — Obras e Instalações de Domínio Patrimonial VALOR: .22=. AE ste, su SR o pç coro PRN e ap AD R$240.000,00 Art. 2º - Para fazer face à abertura do Crédito Adicional Especial, nos termos do Art. 43, Parágrafo 1º Inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/64, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular a seguinte dotação do orçamento vigente: 02007 — Secretaria de Patrimônio Cultural e Turismo 009 — Depto. Planejamento Gestão Turística 2369500332.136 — Infra-estrutura Trecho Estrada Real 33903900 — Outros Serviços Terceiros P. Jurídica VALOR: Eai es rar aa EO RD RAR Spas E VOSSO Sa AR SS R$240.000,00 : Parágrafo Único — Os recursos ora anulados correspondem a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) referentes aos recursos de Convênio com o Ministério do Turismo, e R$40.000,00 (quarenta mil reais) referentes à contrapartida do município, destinados à revitalização de galpão para instalação do Centro de a da História Ferroviária e Siderúrgica de Itabirito. , : Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, Waldir “Silva Salvador de nd PREFEITO MUNICIPAL Av: Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000: + Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000: Fax (31) 3561 2412