| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2527 / 2006 |
| Date | 2006-09-27 |
| Ementa | Modifica a Tabela para Aprovação de Projetos, presente no Anexo VIII da Lei Municipal n° 1.816, de 17 de dezembro de 1993 (Código Tributário Municipal), alterando o disposto no seu Item a-1, acrescido pela Lei Municipal n° 2.475, de 29 de dezembro de 2005. |
| native_id | 1281 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
14 Itabirito a Cidade Viva LEI Nº 2527, de 27 de setembro de 2.006. “Modifica a Tabela para Aprovação de Projetos, presente no Anexo-VIII da Lei Municipal nº 1.816, de 17 de dezembro de 1993 (Código Tributário Municipal), alterando o disposto no seu Item a-1, acrescido pela Lei Municipal nº 2.475, de 29 de dezembro de 2005”. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sánciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o item a-1 da Tabela para Aprovação de Projetos, presente no Anexo VIII, da Lei nº 1.816/93, passando o mesmo a ter a seguinte redação: a-1) de construções: por metro quadrado de área coberta: 0,20% (zero vírgula vinte por cento) da UPFI (Unidade Padrão Fiscal de Itabirito), quando apresentados em meios digitais (disquete e/ou CD), até 14 de dezembro de 2006, a teor do disposto no art. 13, 83º, da Lei Municipal nº 2.459/05 (Código de Obras de Itabirito). Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei “ Municipal nº 2.475, de 29 de dezembro de 2005. Prefeitura Municipal de Itabirito, aos 27 de setembro de 2.006. Waldir Silva Salvador iveira PREFEITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP. 35450-000 + Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 + Fax (31) 3561 2412