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norma nº 2529/2006

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2529 / 2006
Date 2006-10-11
EmentaAltera a Lei Municipal n° 2443, de 21 de outubro de 2005.
native_id1283

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texto integral #

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A
Itabirito
Cidade Viva
LEI Nº 2529, de 11 de outubro de 2006.
“Altera a Lei Municipal nº 2443, de 21 de
outubro de 2.005”.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 2443, de
21 de outubro de 2.005, passando o mesmo a ter a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica instituído adicional por Função aos servidores municipais
nomeados como membros da Comissão Permanente de Licitação.
Parágrafo Primeiro — O adicional autorizado no Art. 1º só terá validade
enquanto o servidor estiver nomeado para a mencionada comissão.
Parágrafo Segundo — O adicional por função devido aos servidores
nomeados como membros da Comissão Permanente de Licitação, integrará
o valor da remuneração correspondente às férias e à gratificação natalina
devidas a esses servidores”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 11 d bro de 2006.
Waldir Silva Salvador de
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 - Itabirito / MG
Fone (31) 3569 1000 + Fax (31) 3561 2412

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