| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2529 / 2006 |
| Date | 2006-10-11 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n° 2443, de 21 de outubro de 2005. |
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A Itabirito Cidade Viva LEI Nº 2529, de 11 de outubro de 2006. “Altera a Lei Municipal nº 2443, de 21 de outubro de 2.005”. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 2443, de 21 de outubro de 2.005, passando o mesmo a ter a seguinte redação: “Art. 1º - Fica instituído adicional por Função aos servidores municipais nomeados como membros da Comissão Permanente de Licitação. Parágrafo Primeiro — O adicional autorizado no Art. 1º só terá validade enquanto o servidor estiver nomeado para a mencionada comissão. Parágrafo Segundo — O adicional por função devido aos servidores nomeados como membros da Comissão Permanente de Licitação, integrará o valor da remuneração correspondente às férias e à gratificação natalina devidas a esses servidores”. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 11 d bro de 2006. Waldir Silva Salvador de PREFEITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 - Itabirito / MG Fone (31) 3569 1000 + Fax (31) 3561 2412