| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2530 / 2006 |
| Date | 2006-10-11 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n° 2484, de 15 de março de 2006. |
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Itabirito Cidade Viva LEI Nº 2530, de 11 de outubro de 2006. “Altera a Lei Municipal nº 5484; REA 15 de março ne 2.006”. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes “ na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada a redação do art. 6º da Lei Municipal nº. 2484, de 15 de março de 2.006, passando o mesmo a ter a seguinte . redação: “Art. 6º - Os contratos a serem celebrados com os profissionais contratados por esta lei terão a duração de até 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser renovado por iguais períodos: Parágrafo Primeiro - Devido à duração indeterminada dos programas tratados nessa lei, os contratos a que se refere o artigo 5º terão sua duração adstrita ao período de existência do Programa, pas fo) prazo mediante a celebração de termos aditivos. Parágrafo Segundo - Caso haja a extinção do Programa, o contrato poderá ser rescindido, mediante comunicação prévia ao contratado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias”. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 11- de outubro de :2006.. Waldir Silva Salvador dé Oliveira PREFEITO MUNICIPAL: Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 - Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 + Fax (31) 3561 2412