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norma nº 2530/2006

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2530 / 2006
Date 2006-10-11
EmentaAltera a Lei Municipal n° 2484, de 15 de março de 2006.
native_id1284

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Itabirito
Cidade Viva
LEI Nº 2530, de 11 de outubro de 2006.
“Altera a Lei Municipal nº 5484; REA 15 de março
ne 2.006”.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes
“ na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a redação do art. 6º da Lei Municipal
nº. 2484, de 15 de março de 2.006, passando o mesmo a ter a seguinte
. redação:
“Art. 6º - Os contratos a serem celebrados com os
profissionais contratados por esta lei terão a duração de até 24 (vinte e
quatro) meses, podendo ser renovado por iguais períodos:
Parágrafo Primeiro - Devido à duração indeterminada dos
programas tratados nessa lei, os contratos a que se refere o artigo 5º terão
sua duração adstrita ao período de existência do Programa, pas fo)
prazo mediante a celebração de termos aditivos.
Parágrafo Segundo - Caso haja a extinção do Programa, o
contrato poderá ser rescindido, mediante comunicação prévia ao contratado,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 11- de outubro de :2006..
Waldir Silva Salvador dé Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL:
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 - Itabirito | MG
Fone (31) 3569 1000 + Fax (31) 3561 2412

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