| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2531 / 2006 |
| Date | 2006-10-24 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n°. 732/69, com a redação dada pela Lei Municipal n°. 2101/99 e dá outras providências. |
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4 Prefeitura Itabirito Cidade Viva LEI Nº 2531, de 24 de outubro de 2006. “Altera a Lei Municipal nº. 732/69, coma redação dada pela Lei Municipal nº. 2101/99 e dá outras providências.” O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada o art. 13 da Lei Municipal nº. 732/69, com a redação dada pela Lei Municipal nº. 2101/99, passando o mesmo a ter a seguinte redação: “Art. 13 - O Estágio Probatório é o período de 3 ânos de exercício do servidor aprovado em concurso e nomeado para o cargo de provimento efetivo, destinado a apurar, anualmente, no mês de dezembro de cada ano, as suas qualidades e aptidões, independentemente da data de nomeação. Parágrafo Único (....): (e (=); Hl- (2): NES E) Ne) Art. 2º - Fica alterada o art. 14 da Lei Municipal nº. 732/69, com a redação dada pela Lei Municipal nº. 2101/99, passando o mesmo a ter a seguinte redação: “Art: 14 - Os requisitos de que trata o Parágrafo Único do artigo 13 serão apurados através de avaliação de desempenho, a ser realizada por uma comissão nomeada especificamente para esta finalidade, sendo submetida à apreciação do titular da Secretaria a que estiver vinculado o servidor em estágio probatório, devendo a avaliação de desempenho - ser regulamentada via Decreto. 1 $1(...) 822 (...) 83º (...).” E Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itafíírito 2 ç ge 2006. Waldir Silva Salvador de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL AvQueiroz Júnior, 635; Centro CEP 35450-000-+ Itabirito | MG Fone (31):3569 1000 + Fax (31) 3561 2412»