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norma nº 2531/2006

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2531 / 2006
Date 2006-10-24
EmentaAltera a Lei Municipal n°. 732/69, com a redação dada pela Lei Municipal n°. 2101/99 e dá outras providências.
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4
Prefeitura
Itabirito
Cidade Viva
LEI Nº 2531, de 24 de outubro de 2006.
“Altera a Lei Municipal nº. 732/69, coma redação dada pela
Lei Municipal nº. 2101/99 e dá outras providências.”
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada o art. 13 da Lei Municipal nº. 732/69, com a
redação dada pela Lei Municipal nº. 2101/99, passando o mesmo a ter a seguinte redação:
“Art. 13 - O Estágio Probatório é o período de 3 ânos de exercício do
servidor aprovado em concurso e nomeado para o cargo de provimento efetivo, destinado a
apurar, anualmente, no mês de dezembro de cada ano, as suas qualidades e aptidões,
independentemente da data de nomeação.
Parágrafo Único (....):
(e (=);
Hl- (2):
NES E)
Ne)
Art. 2º - Fica alterada o art. 14 da Lei Municipal nº. 732/69, com a
redação dada pela Lei Municipal nº. 2101/99, passando o mesmo a ter a seguinte redação:
“Art: 14 - Os requisitos de que trata o Parágrafo Único do artigo 13 serão
apurados através de avaliação de desempenho, a ser realizada por uma comissão nomeada
especificamente para esta finalidade, sendo submetida à apreciação do titular da Secretaria a
que estiver vinculado o servidor em estágio probatório, devendo a avaliação de desempenho -
ser regulamentada via Decreto. 1
$1(...)
822 (...)
83º (...).” E
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itafíírito 2 ç ge 2006.
Waldir Silva Salvador de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
AvQueiroz Júnior, 635; Centro
CEP 35450-000-+ Itabirito | MG
Fone (31):3569 1000 + Fax (31) 3561 2412»

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