| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2536 / 2006 |
| Date | 2006-10-24 |
| Ementa | Autoriza concessão de direito real de uso e dá outras providências. |
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el Itabirito Cidade Viva Prefeitura LEI Nº 2536, de 24 de outubro de 2006. Autoriza concessão de direito real de uso e dá outras . providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado pela presente Lei, a conceder mediante formalização de Contrato, Direito Real de Uso sobre a faixa de terreno que margeia o lote de propriedade da EMPRESA CAPIXABA CALDERARIA E SERVIÇOS LTDA., final da Rua Roque Gurgel de Lima, nº 207, Distrito Industrial Flávio Braga Ribeiro, nesta cidade, medindo 1.833,83 m? (Hum mil, oitocentos e trinta e três metros e oitenta e três centímetros quadrados). Art. 2º - Nos termos do Art. 120, Caput e 8 1º da Lei Orgânica Municipal a cessão do Direito Real fica dispensada sa concorrência por se tratar de relevante interesse público. Art. 3º - A celebração da Concessão do Direito Real de Uso será de 20 (vinte) ano, prorrogáveis por igual período, ressalvando sempre o interesse público, ficando vedado à concessionária edificar, modificar, ceder, ainda que gratuitamente a terceiros a área descrita no Art. 1º desta Lei. Art. 4º - A empresa cessionária se obriga por esta Lei e pelos termos de Contrato a ser firmado com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a proceder o plantio, conservação da área verde no total de 966,17 m? (novecentos e sessenta seis metros e dezessete centímetros quadrados), sendo dita área identificada como aquela que margeia a área ora cedida à Empresa Capixaba Calderaria e Serviços Ltda. Art. 5º - Por motivo de interesse público superveniente a presente Lei, a cessão poderá ser cancelada em qualquer tempo, restituindo o espaço, ora cedido, ao domínio público. ) Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 24 de outubro de 2006. Waldir Silva Salvador de eira PREFEITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 * Itabirito / MG Fone (31) 3569 1000 * Fax (31) 3561 2412