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norma nº 2539/2006

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2539 / 2006
Date 2006-11-22
EmentaAltera o Perímetro Urbano do Distrito do Bação, modificando o Anexo III da Lei Municipal n° 2.460/05.
native_id1292

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Prefeitura
Itabirito
“Cidade Vivo
LEI Nº 2539, de 22 de novembro de 2006.
“Altera o Perímetro Urbano do Distrito do Bação, modificando o
Anexo Ill da Lei Municipal nº 2.460/05.”
é O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
“Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica modificado o Perímetro Urbano do Distrito do Bação, nos
- termos desta Lei.
Art. 2º - A descrição do Perímetro Urbano do Distrito do Bação é a
seguinte: toma como referência inicial a segunda interseção do Córrego do
Augusto a partir de sua nascente, com a Ferrovia do Aço, no extremo Oeste desse
perímetro e, partindo dessa referência, prossegue, em sentido horário, até perfazer
toda a descrição perimétrica. A partir do ponto. 1 (extremo Norte do perímetro, de
coordenadas aproximadas 43º50'11” Oeste e 20º20'25” Sul), na linha do Perímetro
Urbano do Distrito do Bação, segue em linha reta até o ponto 2 com distância
aproximada de 378,54 metros (de coordenadas aproximadas de 20º20'16” Sul e
| 43º50'03” Oeste); segue em linha reta com distância aproximada de 900 metros
até o ponto 3 (coordenadas de 20º19'58” Sul e 43º49'37” Oeste); segue até o
ponto 4 com distância aproximada de 1.319 metros e coordenadas aproximadas de
-20º20'21” Sul e 43º48'58” Oeste; segue até o ponto 5 (coordenadas de 20º20'59”
Sul e 43º49'41” Oeste), com distância aproximada de 1.386 metros; segue com.
distância aproximada de 277 metros e coordenadas de 20º21'05” Sul e 43º49'42”
Oeste até o ponto 6; segue com distância aproximada de 118 metros e
coordenadas de 20º21'10” Sul e 43º4943” Oeste até o ponto 7; segue com
distância aproximada de 205 metros e coordenadas de 20º21'09” Sul e 43º49'55”
Oeste até o ponto 8; segue com distância aproximada de 151 metros e
coordenadas de 20º21'08” Sul e 43º49'58” Oeste até o ponto 9; segue com
distância aproximada de 346 metros e coordenadas de 20º21'04” Sul e 43º50'01”
Oeste até o ponto 10; segue com distância aproximada de 102 metros e
coordenadas de 20º21'03” Sul e 43º50'04” Oeste até o ponto 11; segue com
distância aproximada de 143 metros e coordenadas de 20º20'59” Sul e 43º50'08”
Oeste até o ponto 12; segue com distância aproximada de 99 metros e
coordenadas de 20º20'47” Sul e 43º50'09” Oeste até o ponto 13; segue com
distância aproximada de 160 metros e coordenadas de 20º20'37” Sul e 43º50'08”
Oeste até o ponto 14; segue com distância aproximada de 373 metros e
coordenadas de 20º20'30” Sul e 43º50'17” Oeste até o ponto 15; segue com
distância aproximada de 375 metros e coordenadas 20º20'23” Sul e 43º50'16”
+, 635, Centro
1! MG
D + Fax(31) 3561 2412
Av..Queiroz
CEP 3545
Fone (31)
3
Itabirito
Cidade Viva
Oeste até o ponto 16; finalmente segue com distância aproximada de 382 metros
“ até o ponto 1, no qual se iniciou esta descrição, como mostra o mapa/imagem
anexo a este documento.
8 1º - A descrição do perímetro urbano do Distrito do Bação foi elaborada
tendo como referência as bases cartográficas Geominas - GEMIG-PRÓ-CITTA e
imagens de satélite Ikonos 2002/2003.
8 2º — A descrição geográfica contida neste artigo corresponde ao mapa
e à imagem do distrito constantes dos anexos desta Lei, elaborados com base nas
fontes citadas no parágrafo anterior.
; Art. 3º - A área correspondente a 873.858,79m? (oitocentos e setenta e
três mil, oitocentos e cinquenta e oito metrôs quadrados e setenta e nove
decímetros quadrados), compreendida entre os pontos 5 (coordenadas de
20º20'59” Sul e 43º49'41” Oeste) e 1 (de coordenadas aproximadas 43º50'11”
Oeste e 20º20'25” Sul), passando pelos pontos 6 a 16, consoante descrição
efetuada no parágrafo anterior, constitui Zona de Uso Misto 1 (ZUM 1).
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Es de novembro de 2006.
Waldir Silva Salvador dé Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

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