| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2539 / 2006 |
| Date | 2006-11-22 |
| Ementa | Altera o Perímetro Urbano do Distrito do Bação, modificando o Anexo III da Lei Municipal n° 2.460/05. |
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Prefeitura Itabirito “Cidade Vivo LEI Nº 2539, de 22 de novembro de 2006. “Altera o Perímetro Urbano do Distrito do Bação, modificando o Anexo Ill da Lei Municipal nº 2.460/05.” é O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara “Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica modificado o Perímetro Urbano do Distrito do Bação, nos - termos desta Lei. Art. 2º - A descrição do Perímetro Urbano do Distrito do Bação é a seguinte: toma como referência inicial a segunda interseção do Córrego do Augusto a partir de sua nascente, com a Ferrovia do Aço, no extremo Oeste desse perímetro e, partindo dessa referência, prossegue, em sentido horário, até perfazer toda a descrição perimétrica. A partir do ponto. 1 (extremo Norte do perímetro, de coordenadas aproximadas 43º50'11” Oeste e 20º20'25” Sul), na linha do Perímetro Urbano do Distrito do Bação, segue em linha reta até o ponto 2 com distância aproximada de 378,54 metros (de coordenadas aproximadas de 20º20'16” Sul e | 43º50'03” Oeste); segue em linha reta com distância aproximada de 900 metros até o ponto 3 (coordenadas de 20º19'58” Sul e 43º49'37” Oeste); segue até o ponto 4 com distância aproximada de 1.319 metros e coordenadas aproximadas de -20º20'21” Sul e 43º48'58” Oeste; segue até o ponto 5 (coordenadas de 20º20'59” Sul e 43º49'41” Oeste), com distância aproximada de 1.386 metros; segue com. distância aproximada de 277 metros e coordenadas de 20º21'05” Sul e 43º49'42” Oeste até o ponto 6; segue com distância aproximada de 118 metros e coordenadas de 20º21'10” Sul e 43º4943” Oeste até o ponto 7; segue com distância aproximada de 205 metros e coordenadas de 20º21'09” Sul e 43º49'55” Oeste até o ponto 8; segue com distância aproximada de 151 metros e coordenadas de 20º21'08” Sul e 43º49'58” Oeste até o ponto 9; segue com distância aproximada de 346 metros e coordenadas de 20º21'04” Sul e 43º50'01” Oeste até o ponto 10; segue com distância aproximada de 102 metros e coordenadas de 20º21'03” Sul e 43º50'04” Oeste até o ponto 11; segue com distância aproximada de 143 metros e coordenadas de 20º20'59” Sul e 43º50'08” Oeste até o ponto 12; segue com distância aproximada de 99 metros e coordenadas de 20º20'47” Sul e 43º50'09” Oeste até o ponto 13; segue com distância aproximada de 160 metros e coordenadas de 20º20'37” Sul e 43º50'08” Oeste até o ponto 14; segue com distância aproximada de 373 metros e coordenadas de 20º20'30” Sul e 43º50'17” Oeste até o ponto 15; segue com distância aproximada de 375 metros e coordenadas 20º20'23” Sul e 43º50'16” +, 635, Centro 1! MG D + Fax(31) 3561 2412 Av..Queiroz CEP 3545 Fone (31) 3 Itabirito Cidade Viva Oeste até o ponto 16; finalmente segue com distância aproximada de 382 metros “ até o ponto 1, no qual se iniciou esta descrição, como mostra o mapa/imagem anexo a este documento. 8 1º - A descrição do perímetro urbano do Distrito do Bação foi elaborada tendo como referência as bases cartográficas Geominas - GEMIG-PRÓ-CITTA e imagens de satélite Ikonos 2002/2003. 8 2º — A descrição geográfica contida neste artigo corresponde ao mapa e à imagem do distrito constantes dos anexos desta Lei, elaborados com base nas fontes citadas no parágrafo anterior. ; Art. 3º - A área correspondente a 873.858,79m? (oitocentos e setenta e três mil, oitocentos e cinquenta e oito metrôs quadrados e setenta e nove decímetros quadrados), compreendida entre os pontos 5 (coordenadas de 20º20'59” Sul e 43º49'41” Oeste) e 1 (de coordenadas aproximadas 43º50'11” Oeste e 20º20'25” Sul), passando pelos pontos 6 a 16, consoante descrição efetuada no parágrafo anterior, constitui Zona de Uso Misto 1 (ZUM 1). Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Es de novembro de 2006. Waldir Silva Salvador dé Oliveira PREFEITO MUNICIPAL