| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2540 / 2006 |
| Date | 2006-11-29 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2007. |
| native_id | 1293 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3
Av “A Itabirito Cidade Viva LEI Nº 2540, de 29 de novembro de 2006. Estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2007. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Itabirito para o Exercício Financeiro de 2007, nos termos da Constituição Federal, da Lei 4.320/64, da Lei de Responsabilidade Fiscal, Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2006, compreendendo: 1-0 orçamento do Legislativo; “H — O orçamento do Executivo e suas Secretarias; Il - SAAE — Serviço Autônomo de Água e Esgoto. Art. 2º - O Orçamento Geral do Município estima a Receita em R$ 92.520.000,00 (noventa e dois milhões, quinhentos e vinte mil reais). Art. 3º - O Orçamento Geral do Município fixa a Despesa em R$ 92.520.000,00 (noventa e dois milhões, quinhentos e vinte mil reais). Art. 4º - A receita se constitui pela arrecadação de receitas tributárias, receitas patrimoniais, de serviços e outras receitas correntes e, através de transferências correntes oriundas da participação do Município na arrecadação dos impostos federais e estaduais e de outras transferências da União e do Estado e das receitas de capital apresentadas na forma da legislação vigente e especificadas no resumo geral da Receita - Anexo 2, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. “Art. 5º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de Órgãos, funções e subfunções, categorias econômicas e grupos de natureza da despesa, cujo desdobramento apresenta-se segundo anexos. - Art. 6º - Ficam o Poder Executivo e o Poder Legislativo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei 4320/64, autorizados, durante a execução orçamentária de 2007, a abrir créditos -adicionais suplementares até o valor correspondente a 40% (quarenta por cento) da despesa total fixada por esta lei, com a finalidade de incorporar valores que porventura ] Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 + Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 * Fax (31) 3561 2412 fibio Cidade Viva venham a exceder as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de: | — anulação parcial ou total de dotações; IH — incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanços. HI — excesso de arrecadação em bases constantes de gráficos e memoriais de cálculo. Parágrafo Primeiro — Exclui-se da base de cálculo do limite a que se refere o caput deste artigo o valor correspondente à amortização da dívida, e as despesas financiadas com operações de crédito contratadas e a contratar. ? Parágrafo Segundo — Exclui-se também da base de cálculo do limite a que se refere o caput deste artigo o valor correspondente a receitas oriundas de convênios assinados no decorrer da execução orçamentária de 2006. Art. 7º - O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando ocrédito se destinar a: | — atender insuficiências de dotações do grupo de pessoal e encargos sociais, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de dotações consignadas no mesmo grupo; Il — atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros da dívida, mediante a utilização de recursos de anulações de dotações; ll — atender despesas financeiras com recursos vinculados a anulação de dotações; IV — atender insuficiências de outras despesas de custeio e de capital consignadas em programas de trabalho das funções Saúde, Assistência e Previdência e em programas de trabalho relacionados à manutenção e desenvolvimento do ensino, mediante remanejamento e cancelamento de dotações das respectivas funções do programa. Art. 8º - As dotações para pagamento de pessoal e encargos da administração direta, bem como as referentes a servidores colocados a disposição de outros órgãos e entidades serão movimentadas pelos setores competentes da Secretaria Municipal de Administração. Av. Queiroz júnior, 635, Centro CEP 35450-000 + Itabirito / MG Fone (31) 3569 1000 --Fax (31) 3561! 2412 14, : Prefeitura a Itabirito Cidade Viva Art. 9º - A utilização de dotações com origem na celebração de convênios ou operações de crédito fica condicionada a celebração dos respectivos instrumentos legais. Art. 10º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicados à matéria e condicionados a autorização prévia do Poder Legislativo em cada operação. Art. 11 - Os órgãos e entidades mencionados no artigo 1º, ficam obrigados a encaminharem ao Executivo Municipal até 15 (quinze) dias após o . encerramento de: cada mês, a' movimentação orçamentária, financeira e patrimonial, para fins de consolidação das contas públicas do ente Municipal. - Art. 12 - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 29 novembro de 2006. Waldir Silvá Salvador de Oliv PREFEITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 - Itabirito / MG Fone (31) 3569 1000 * Fax (31) 3561.2412