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norma nº 2542/2006

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2542 / 2006
Date 2006-12-07
EmentaDispõe sobre a adequação dos depósitos de inflamáveis e explosivos existentes no Município de Itabirito às condições definidas na Lei Municipal n° 2.459/05, revogando os Arts. 127; 128; 129, §§1°, 2°; 130 da Lei Municipal n° 1.615/90 (Código de Posturas do Município de Itabirito/MG);
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as
a
Prefeitura
Itabirito
Cidade Viva
LEI Nº 2542, de 07 de dezembro de 2006.
“Dispõe sobre a adequação dos depósitos de inflamáveis
e explosivos existentes no Município de Itabirito às
condições definidas na Lei Municipal nº 2.459/05,
revogando os Arts. 127; 128; 129, 881º, 2º: 130 da Lei
Municipal nº 1.615/90 (Código de Posturas do Município
de Itabirito/MG);
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
: Art. 1º - Os depósitos de inflamáveis e explosivos já instalados no
Município de Itabirito deverão, no prazo de 01 (um) ano, a contar da entrada em
vigor da presente Lei, adequar suas instalações às disposições da Lei Municipal nº
2.459/05.
Parágrafo Único - A não-observância do disposto no presente artigo
importará na cassação da Licença para Localização e Funcionamento do
estabelecimento, sem prejuízo de outras medidas administrativas e/ou judiciais
cabíveis para paralisação das atividades do infrator.
Art. 2º - A Lei Municipal nº 1.615/90 (Código de Posturas do Município
de Itabirito/MG) passará a ter a seguinte redação: :
(.:)
Art. 127. Revogado;
Art. 128. Revogado;
Art. 129. É absolutamente proibido:
| — fabricar explosivos sem licença especial e em local não
determinado pela Prefeitura;
1 — manter depósito de substâncias inflamáveis ou de explosivos sem
atender às exigências legais, quanto à construção e segurança;
!ll — depositar ou conservar nas vias públicas, mesmo provisoriamente,
inflamáveis ou explosivos.
Av. Queiroz Júnior, 635; Centro (E
CEP 35450-000 - Itabirito / MG
Fone (31) 3569 1000 * Fax (31) 3561 2412
Prefeitura
Itabirito
Cidade Viva
81º. Revogado;
82º. Revogado.
Art. 130. Revogado;
(ex)
“Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, aos 07 de dezembro de 2006.
Waldir Silva Salvador de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 «Itabirito | MG
Fone (31) 3569 1000 * Fax (31) 3561 2412

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