| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2542 / 2006 |
| Date | 2006-12-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a adequação dos depósitos de inflamáveis e explosivos existentes no Município de Itabirito às condições definidas na Lei Municipal n° 2.459/05, revogando os Arts. 127; 128; 129, §§1°, 2°; 130 da Lei Municipal n° 1.615/90 (Código de Posturas do Município de Itabirito/MG); |
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as a Prefeitura Itabirito Cidade Viva LEI Nº 2542, de 07 de dezembro de 2006. “Dispõe sobre a adequação dos depósitos de inflamáveis e explosivos existentes no Município de Itabirito às condições definidas na Lei Municipal nº 2.459/05, revogando os Arts. 127; 128; 129, 881º, 2º: 130 da Lei Municipal nº 1.615/90 (Código de Posturas do Município de Itabirito/MG); O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: : Art. 1º - Os depósitos de inflamáveis e explosivos já instalados no Município de Itabirito deverão, no prazo de 01 (um) ano, a contar da entrada em vigor da presente Lei, adequar suas instalações às disposições da Lei Municipal nº 2.459/05. Parágrafo Único - A não-observância do disposto no presente artigo importará na cassação da Licença para Localização e Funcionamento do estabelecimento, sem prejuízo de outras medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para paralisação das atividades do infrator. Art. 2º - A Lei Municipal nº 1.615/90 (Código de Posturas do Município de Itabirito/MG) passará a ter a seguinte redação: : (.:) Art. 127. Revogado; Art. 128. Revogado; Art. 129. É absolutamente proibido: | — fabricar explosivos sem licença especial e em local não determinado pela Prefeitura; 1 — manter depósito de substâncias inflamáveis ou de explosivos sem atender às exigências legais, quanto à construção e segurança; !ll — depositar ou conservar nas vias públicas, mesmo provisoriamente, inflamáveis ou explosivos. Av. Queiroz Júnior, 635; Centro (E CEP 35450-000 - Itabirito / MG Fone (31) 3569 1000 * Fax (31) 3561 2412 Prefeitura Itabirito Cidade Viva 81º. Revogado; 82º. Revogado. Art. 130. Revogado; (ex) “Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, aos 07 de dezembro de 2006. Waldir Silva Salvador de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 «Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 * Fax (31) 3561 2412