| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2545 / 2006 |
| Date | 2006-12-12 |
| Ementa | Autoriza concessão de direito real de uso e dá outras providências. |
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* 4 Prefeitura Itabirito Cidade Viva LEI Nº 2545, de 12 de dezembro de 2006. Autoriza concessão de direito real de uso e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado pela presente Lei, a conceder mediante formalização de Contrato, Direito Real de Uso à Associação Comunitária de Córrego do Bação, sobre a área de terreno localizada no Córrego do Bação, nesta cidade, de propriedade da Municipalidade, medindo 1.048,32 m? (Hum mil, quarenta e oito metros e trinta e dois centímetros quadrados), desmembrada de uma área total de 52.876,40 m? (cinquenta e dois mil, oitocentos e setenta e seis metros e quarenta centímetros quadrados), tendo as seguintes descrições de perímetro: frente para a Estrada Ita-340, com 30,87 m (trinta metros e oitenta e sete centímetros), lateral direita com 34,01 m (trinta e quatro metros e um centímetro), fundos com 30,20 m (trinta metros e vinte centímetros) e lateral esquerda com 34,33 m (trinta e quatro metros e trinta e três centímetros), conforme planta anexa que passa a fazer parte integrante desta Lei. Art. 2º - A área ora cedida é destinada à conclusão das obras do Salão Comunitário existente e área de lazer, objetivando o atendimento aos programas e atividades desenvolvidos pela Associação Comunitária local. Art. 3º - Nos termos do Art. 120, Caput e $ 1º da Lei Orgânica Municipal a cessão do Direito Real fica dispensada de concorrência Pública, por se tratar de relevante interesse público. Art. 4º - A celebração da Concessão do Direito Real de Uso será de 20 (vinte) anos prorrogável por igual período, ressalvado sempre o interesse público. Parágrafo Único - Decorrido o período estabelecido neste artigo e atendidos os objetivos de relevante interesse público, fica o Poder Executivo autorizado a doar a área cedida à concessionária, através de instrumento público a ser formalizado à época, correndo as despesas com a transferência do imóvel por conta da cessionária. Art. 5º - Poderá o Município solicitar a reversão do imóvel ora cedido, caso a Associação não esteja cumprindo com seus objetivos e finalidades estatutárias na utilização do imóvel. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. : Prefeitura Municipal de Itabirito, 12 de dezembi 2006. Waldir Silva Salvador de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 » Itabirito) MG Fone'(31) 3569 1000 * Fax (31) 3561-2412