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norma nº 2545/2006

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2545 / 2006
Date 2006-12-12
EmentaAutoriza concessão de direito real de uso e dá outras providências.
native_id1298

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4
Prefeitura
Itabirito
Cidade Viva
LEI Nº 2545, de 12 de dezembro de 2006.
Autoriza concessão de direito real de uso e dá
outras providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado pela presente Lei, a conceder
mediante formalização de Contrato, Direito Real de Uso à Associação Comunitária de Córrego do
Bação, sobre a área de terreno localizada no Córrego do Bação, nesta cidade, de propriedade da
Municipalidade, medindo 1.048,32 m? (Hum mil, quarenta e oito metros e trinta e dois centímetros
quadrados), desmembrada de uma área total de 52.876,40 m? (cinquenta e dois mil, oitocentos e
setenta e seis metros e quarenta centímetros quadrados), tendo as seguintes descrições de
perímetro: frente para a Estrada Ita-340, com 30,87 m (trinta metros e oitenta e sete centímetros),
lateral direita com 34,01 m (trinta e quatro metros e um centímetro), fundos com 30,20 m (trinta
metros e vinte centímetros) e lateral esquerda com 34,33 m (trinta e quatro metros e trinta e três
centímetros), conforme planta anexa que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2º - A área ora cedida é destinada à conclusão das obras do Salão Comunitário
existente e área de lazer, objetivando o atendimento aos programas e atividades desenvolvidos
pela Associação Comunitária local.
Art. 3º - Nos termos do Art. 120, Caput e $ 1º da Lei Orgânica Municipal a cessão do
Direito Real fica dispensada de concorrência Pública, por se tratar de relevante interesse público.
Art. 4º - A celebração da Concessão do Direito Real de Uso será de 20 (vinte) anos
prorrogável por igual período, ressalvado sempre o interesse público.
Parágrafo Único - Decorrido o período estabelecido neste artigo e atendidos os objetivos
de relevante interesse público, fica o Poder Executivo autorizado a doar a área cedida à
concessionária, através de instrumento público a ser formalizado à época, correndo as despesas
com a transferência do imóvel por conta da cessionária.
Art. 5º - Poderá o Município solicitar a reversão do imóvel ora cedido, caso a Associação
não esteja cumprindo com seus objetivos e finalidades estatutárias na utilização do imóvel.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. :
Prefeitura Municipal de Itabirito, 12 de dezembi 2006.
Waldir Silva Salvador de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 » Itabirito) MG
Fone'(31) 3569 1000 * Fax (31) 3561-2412

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