br-locleg corpus explorer

← Itabirito (MG)

norma nº 2551/2006

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2551 / 2006
Date 2006-12-12
EmentaAutoriza o Município de Itabirito a permutar imóvel de sua propriedade, com a FUNCHAL LTDA. - por área destinada ao Pólo Sídero - Mineral de Itabirito e dá outras providências.
native_id1303

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.67 · pages: 5

“A
Itabirito
Cidade Viva
LEI Nº 2551, de 12 de dezembro de 2006.
“Autoriza o Município de Itabirito a permutar imóvel
de sua propriedade, com a FUNCHAL LTDA. — por
área destinada ao Pólo Sídero -Mineral de Itabirito e
dá outras providências.”
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Itabirito autorizado a permutar a área descrita no
$1º deste artigo, por área de propriedade da FUNCHAL LTDA., descrita no 82º deste
artigo.
81º. A área de propriedade do Município de Itabirito está assim
caracterizada: “Um imóvel de formato irregular, com área total de 69.987 ha, com as
confrontações constantes do croqui anexo a esta Lei, constante da matrícula nº. 12.567
do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itabirito.”
82º. A área de propriedade da FUNCHAL LTDA. está assim caracterizada:
“Um imóvel de formato irregular, com área total de 69.987 ha, com as confrontações
constantes do croqui anexo a esta Lei, constantes das matrículas nºs. 1349, 5725, 6482 e
11.575, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itabirito”.
-- Art. 2º - A área a ser permutada destina-se à implantação, pelo Município de
ltabirito do Pólo Sídero-Mineral com objetivo de atrair empresas fornecedoras de
matérias-primas, equipamentos, produtos, serviços, mão-de-obra e demais insumos para
os setores siderúrgico e mineral, gerando trabalho, emprego e renda para o município.
Art. 3º - Para que a referida permuta seja possível, fica, desde já, autorizada
a desafetação do imóvel descrito no 81º do art. 1º desta Lei, anteriormente destinado à
implantação de indústrias através do extinto Instituto de Desenvolvimento Industrial de
Minas Gerais - INDI.
Art. 4º - A escritura de permuta de que trata esta Lei deverá ser firmada,
logo após a entrada em vigor da presente Lei, correndo as despesas decorrentes de sua
lavratura por conta do Município de Itabirito.
Art. 5º.- O imóvel de propriedade do Município de Itabirito está avaliado em
R$ 349.935,00 e a área de propriedade da FUNCHAL LTDA. está avaliada em
R$349.935,00, conforme laudos de avaliação elaborados pela Comissão de Avaliação de
Imóveis do Município.
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 * Itabirito | MG
Fone (31) 3569 1000 + Fax (31) 3561 2412
18
Prefeitura. >
Itabirito
Cidade Viva
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 12 de dezembro de 2.006.
Waldir Silva Salv; de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000-+ Itabirito | MG
Fone (31) 3569 1000 * Fax (31) 3561 2412
*
“a
Prefeitura
Itabirito
Cidade Viva
ANEXO | - CROQUI DOS IMÓVEIS
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 - Itabirito | MG
Fone (31) 3569 [000 * Fax (31) 3561 2412
é
Ae
e
g
St
us
o)
"
na
NRSA Cc FUNCHAL STA.
x,
Prefeitura &
rito
i
tab
Cidade Viva
pari
e
je PERU AUS
aa: ANSSANVNNNANS
SÉZEES SSSNNSENANANES
E, NONSIISES
E
E
With
NENSIN
RNNANSS
22 PBR
VIAZE GESTAO
MEC
il
y
AX
DA
DAR UAN
q
h
ARM
PAM
(TA
AS SVAN |
SINA |
MIL ZE e]
mi
ê /
) tie) |||
AAA |
AIN
a É,
Avi Quelroinior. “635 «Celita
P 35450008 + Itabirito | MG
Fonê-(31) 3569 1000 *-Fox (31) 3561 2412
ZA
Ni ; PI]
LS
ANN EA
o ANA f Á N
o / N
| 4
Prefeitura
- Rabirito

open original →