| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2551 / 2006 |
| Date | 2006-12-12 |
| Ementa | Autoriza o Município de Itabirito a permutar imóvel de sua propriedade, com a FUNCHAL LTDA. - por área destinada ao Pólo Sídero - Mineral de Itabirito e dá outras providências. |
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“A Itabirito Cidade Viva LEI Nº 2551, de 12 de dezembro de 2006. “Autoriza o Município de Itabirito a permutar imóvel de sua propriedade, com a FUNCHAL LTDA. — por área destinada ao Pólo Sídero -Mineral de Itabirito e dá outras providências.” O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Itabirito autorizado a permutar a área descrita no $1º deste artigo, por área de propriedade da FUNCHAL LTDA., descrita no 82º deste artigo. 81º. A área de propriedade do Município de Itabirito está assim caracterizada: “Um imóvel de formato irregular, com área total de 69.987 ha, com as confrontações constantes do croqui anexo a esta Lei, constante da matrícula nº. 12.567 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itabirito.” 82º. A área de propriedade da FUNCHAL LTDA. está assim caracterizada: “Um imóvel de formato irregular, com área total de 69.987 ha, com as confrontações constantes do croqui anexo a esta Lei, constantes das matrículas nºs. 1349, 5725, 6482 e 11.575, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itabirito”. -- Art. 2º - A área a ser permutada destina-se à implantação, pelo Município de ltabirito do Pólo Sídero-Mineral com objetivo de atrair empresas fornecedoras de matérias-primas, equipamentos, produtos, serviços, mão-de-obra e demais insumos para os setores siderúrgico e mineral, gerando trabalho, emprego e renda para o município. Art. 3º - Para que a referida permuta seja possível, fica, desde já, autorizada a desafetação do imóvel descrito no 81º do art. 1º desta Lei, anteriormente destinado à implantação de indústrias através do extinto Instituto de Desenvolvimento Industrial de Minas Gerais - INDI. Art. 4º - A escritura de permuta de que trata esta Lei deverá ser firmada, logo após a entrada em vigor da presente Lei, correndo as despesas decorrentes de sua lavratura por conta do Município de Itabirito. Art. 5º.- O imóvel de propriedade do Município de Itabirito está avaliado em R$ 349.935,00 e a área de propriedade da FUNCHAL LTDA. está avaliada em R$349.935,00, conforme laudos de avaliação elaborados pela Comissão de Avaliação de Imóveis do Município. Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 * Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 + Fax (31) 3561 2412 18 Prefeitura. > Itabirito Cidade Viva Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 12 de dezembro de 2.006. Waldir Silva Salv; de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000-+ Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 * Fax (31) 3561 2412 * “a Prefeitura Itabirito Cidade Viva ANEXO | - CROQUI DOS IMÓVEIS Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 - Itabirito | MG Fone (31) 3569 [000 * Fax (31) 3561 2412 é Ae e g St us o) " na NRSA Cc FUNCHAL STA. x, Prefeitura & rito i tab Cidade Viva pari e je PERU AUS aa: ANSSANVNNNANS SÉZEES SSSNNSENANANES E, NONSIISES E E With NENSIN RNNANSS 22 PBR VIAZE GESTAO MEC il y AX DA DAR UAN q h ARM PAM (TA AS SVAN | SINA | MIL ZE e] mi ê / ) tie) ||| AAA | AIN a É, Avi Quelroinior. “635 «Celita P 35450008 + Itabirito | MG Fonê-(31) 3569 1000 *-Fox (31) 3561 2412 ZA Ni ; PI] LS ANN EA o ANA f Á N o / N | 4 Prefeitura - Rabirito