| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2553 / 2007 |
| Date | 2007-02-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a possibilidade do uso multifamiliar vertical, com até 2 (dois) pavimentos, nas Zonas de Uso Misto 1 do Município, alterando o disposto no art. 68, II e no Anexo VI da Lei Municipal n° 2.460/05. |
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* LEI Nº 2553, de 15 de fevereiro de 2.007. “Dispõe sobre a possibilidade do uso multifamiliar vertical, com até 2(dois) pavimentos, nas Zonas de Uso Misto 1 do Município, alterando o disposto no art. 68, Il e no Anexo VI da Lei Municipal nº 2.460/05”. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O inciso nº Il, do art. 68, da Lei Municipal nº 2.460/05, passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 68 - O uso residencial compreende: (..:) ; !l- residencial multifamiliar, que corresponde ao uso residencial em edificações destinadas a habitação permanente, correspondendo a mais de uma habitação por lote ou conjunto de lotes, agrupadas horizontal ou verticalmente, sendo: : 1. residencial multifamiliar horizontal, com até 2 pavimentos; !l. residencial multifamiliar de baixa densidade, com até 3 pavimentos; HH. residencial multifamiliar de média densidade, com até 6 pavimentos.; IV. residencial multifamiliar com até 2 pavimentos, apenas para as Zonas de Uso Misto 1 (ZUM 1). Art. 2º - O Anexo VI da Lei Municipal nº 2.460/05 passa a vigorar de acordo com o anexo constante da presente Lei. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de apstse 15 de fevereiro de 2.007. Mae Salvador de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL