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norma nº 2553/2007

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2553 / 2007
Date 2007-02-15
EmentaDispõe sobre a possibilidade do uso multifamiliar vertical, com até 2 (dois) pavimentos, nas Zonas de Uso Misto 1 do Município, alterando o disposto no art. 68, II e no Anexo VI da Lei Municipal n° 2.460/05.
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LEI Nº 2553, de 15 de fevereiro de 2.007.
“Dispõe sobre a possibilidade do uso multifamiliar
vertical, com até 2(dois) pavimentos, nas Zonas de
Uso Misto 1 do Município, alterando o disposto no
art. 68, Il e no Anexo VI da Lei Municipal nº
2.460/05”.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O inciso nº Il, do art. 68, da Lei Municipal nº 2.460/05, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Artigo 68 - O uso residencial compreende:
(..:) ;
!l- residencial multifamiliar, que corresponde ao uso residencial
em edificações destinadas a habitação permanente, correspondendo a mais de
uma habitação por lote ou conjunto de lotes, agrupadas horizontal ou
verticalmente, sendo: :
1. residencial multifamiliar horizontal, com até 2 pavimentos;
!l. residencial multifamiliar de baixa densidade, com até 3
pavimentos;
HH. residencial multifamiliar de média densidade, com até 6
pavimentos.;
IV. residencial multifamiliar com até 2 pavimentos, apenas para
as Zonas de Uso Misto 1 (ZUM 1).
Art. 2º - O Anexo VI da Lei Municipal nº 2.460/05 passa a vigorar de
acordo com o anexo constante da presente Lei.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de apstse 15 de fevereiro de 2.007.
Mae Salvador de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

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