| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2556 / 2007 |
| Date | 2007-02-15 |
| Ementa | Denomina as ruas do loteamento Residencial Villa Bella, aprovado pelo Município de Itabirito em 31 de janeiro de 2002. |
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* Itabirito LEI Nº 2556, de 15 de fevereiro de 2007. “Denomina as ruas do loteamento Residencial Villa Bella, aprovado pelo Município de Itabirito em 31 de janeiro de 2002. “ O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam denominadas, nos termos seguintes, as avenidas e ruas do loteamento Residencial Villa Bella: Art. denominação: A Avenida Hum será denominada Alameda Pico do Itacolomi; A Avenida Dois será denominada Alameda Pico do Itabirito; A Rua 1 será denominada Caminho Serra da Piedade; A Rua 2 será denominada Caminho Serra do Curral; A Rua 3 será denominada Caminho Serra do Caraça; A Rua 4 será denominada Caminho Serra do Rola Moça; A Rua 5 será denominada Caminho Serra da Canastra; A Rua 6 será denominada Caminho Serra do Caparaó; A Rua 7 será denominada Caminho Serra dos Cristais; A Rua 8 será denominada Caminho Serra da Saudade; A Rua 9 será denominada Caminho Serra do Salitre; A Rua 10 será denominada Caminho Serra da Moeda; A Rua 11 será denominada Caminho Serra dos Aimorés; A Rua 12 será denominada Caminho Serra das Araras; 2º - Os viradouros do loteamento receberão a seguinte 1: Giro das Sempre-Vivas; 2: Giro das Bromélias; 3: Giro das Orquídeas; 4: Giro das Hortênsias; 5: Giro das Helicônias; — 6: Giro das Samambaias; LL 7: Giro das Avencas; * Itabirito Cidade Viva 8: Giro das Tumbergias; 9: Giro das Agaves; 10: Giro das Clíveas; 11: Giro dos Narcisos; 12: Giro das Alamandas; 13: Giro dos Jasmins; 14: Giro dos Antúrios; 15: Giro dos Filodendros; 16: Giro dos Lírios; : Giro das Chefleras; 18: Giro das Begônias; 19: Giro dos Miosótis; 20: Giro dos Mandacarus; 21: Giro das Madressilvas; 22: Giro das Margaridas; 23: Giro das Camomilas; 24: Giro das Camélias; 25:Giro das Azaléias. “co... . o... ... .. . RE = Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 15 de fevereiro de 2007. Waldir Silva Salvador de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL