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norma nº 2556/2007

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2556 / 2007
Date 2007-02-15
EmentaDenomina as ruas do loteamento Residencial Villa Bella, aprovado pelo Município de Itabirito em 31 de janeiro de 2002.
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Itabirito
LEI Nº 2556, de 15 de fevereiro de 2007.
“Denomina as ruas do loteamento Residencial Villa
Bella, aprovado pelo Município de Itabirito em 31 de
janeiro de 2002. “
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam denominadas, nos termos seguintes, as avenidas e ruas
do loteamento Residencial Villa Bella:
Art.
denominação:
A Avenida Hum será denominada Alameda Pico do Itacolomi;
A Avenida Dois será denominada Alameda Pico do Itabirito;
A Rua 1 será denominada Caminho Serra da Piedade;
A Rua 2 será denominada Caminho Serra do Curral;
A Rua 3 será denominada Caminho Serra do Caraça;
A Rua 4 será denominada Caminho Serra do Rola Moça;
A Rua 5 será denominada Caminho Serra da Canastra;
A Rua 6 será denominada Caminho Serra do Caparaó;
A Rua 7 será denominada Caminho Serra dos Cristais;
A Rua 8 será denominada Caminho Serra da Saudade;
A Rua 9 será denominada Caminho Serra do Salitre;
A Rua 10 será denominada Caminho Serra da Moeda;
A Rua 11 será denominada Caminho Serra dos Aimorés;
A Rua 12 será denominada Caminho Serra das Araras;
2º - Os viradouros do loteamento receberão a seguinte
1: Giro das Sempre-Vivas;
2: Giro das Bromélias;
3: Giro das Orquídeas;
4: Giro das Hortênsias;
5: Giro das Helicônias; —
6: Giro das Samambaias; LL
7: Giro das Avencas;
*
Itabirito
Cidade Viva
8: Giro das Tumbergias;
9: Giro das Agaves;
10: Giro das Clíveas;
11: Giro dos Narcisos;
12: Giro das Alamandas;
13: Giro dos Jasmins;
14: Giro dos Antúrios;
15: Giro dos Filodendros;
16: Giro dos Lírios;
: Giro das Chefleras;
18: Giro das Begônias;
19: Giro dos Miosótis;
20: Giro dos Mandacarus;
21: Giro das Madressilvas;
22: Giro das Margaridas;
23: Giro das Camomilas;
24: Giro das Camélias;
25:Giro das Azaléias.
“co... . o... ... .. .
RE
=
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 15 de fevereiro de 2007.
Waldir Silva Salvador de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

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