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norma nº 2557/2007

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2557 / 2007
Date 2007-02-15
EmentaDispõe sobre a possibilidade de desmembramento resultante em módulos inferiores aos estabelecidos nos Anexos X e XII da Lei Municipal n° 2.460/05.
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*
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LEI Nº 2557, de 15 de fevereiro de 2007.
“Dispõe sobre a possibilidade * de
desmembramento resultante em módulos
inferiores aos estabelecidos nos Anexos X e XII
da Lei Municipal nº 2.460/05”.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Será admitido o desmembramento resultante em
módulos inferiores aos estabelecidos nos Anexos X e XII da Lei Municipal nº
2.460/05, desde que a parcela desmembrada tenha por objetivo incorporar-
se a outro terreno, de maneira que todos os terrenos resultantes do
desmembramento atendam ao módulo mínimo de parcelamento exigido para
a Zona em que se situem.
Parágrafo Único - O projeto de desmembramento da área inferior
ao módulo mínimo legal e o projeto de membramento do terreno ao qual será
incorporada tal área deverão ser apresentados à Secretaria Municipal de
Urbanismo, concomitantemente.
Art. 2º - Fica alterada a redação dos Anexos X e XII da Lei
Municipal nº 2.460/05, passando a vigorar conforme o conteúdo neles
especificados, constante do Anexo da presente Lei.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei
entra em vigor na data de sua publicação. .
Prefeitura Municipal de Itabirito, aos 15 de fevereiro de 2.007.
gr
Waldir Silva Salvador de eira
PREFEITO MUNICIPAL
Itabirito
Cidade Vivc
ANEXO
ANEXO X — PARÂMETROS URBANÍSTICOS
PARAMETROS| Area |TO|CA|TP Afastamentos (m)
Mínima** |
(%) (%) Frontais Laterais | Fundos
Residencial
Unifamiliar (1)
Residencial
Multifamiliar
Horizontal
Residencial
Multifamiliar
Baixa
Densidade
Residencial
Multifamiliar
Média
Densidade
Econômico de
Pequeno Porte
Econômico de
Médio Porte
(1)
Econômico de
Grande Porte
*
Prefeitura a
Itabirito
Cidade Viva
Misto Segue os parâmetros do uso residencial ER
Institucional
360 BO 205/83 o 4,5 15 3 dá
Institucional 450 To 2 3 3 Ro) 3 4
de Maior
Impacto
Para os usos 30 3 3 2
permitidos na
ZAR
Para lotes até 250m?, poderá ser liberado o afastamento em uma das laterais e o
afastamento de fundos; para lotes até 360m?, poderá ser liberado o afastamento de
fundos e para lotes acima de 360m?, serão exigidos todos os afastamentos.
Nas avenidas Queiroz Junior e dos Inconfidentes e na BR-356, o afastamento frontal será
de 5,00m.
Número máximo de pavimentos, exclusive pilotis e subsolo.
** Será admitido o desmembramento resultante em módulos inferiores, desde que a
parcela desmembrada tenha por objetivo incorporar-se a outro terreno, de maneira que
todos os terrenos resultantes do desmembramento atendam ao módulo mínimo de
parcelamento exigido para a Zona em que se situem.
(..)
. Av. Queiroz Júnior,
CEP 35450-000 + 1
Fone (31) 3569 1000 * Fax (31) 356! 2412
a
33
Prefeitura &
Itabirito
Cidade Viva
ANEXO XIl - PARÂMETROS DE PARCELAMENTO
ZONAS LOTE MINIMO | TESTADA MÍNIMA (m)
(m?) (e (2)
Zonas Especiais de Interesse ZONA NÃO ZONA NÃO
Histórico - ZEIH 1e 2 (* PARCELÁVEL PARCELÁVEL
Zonas de Uso Misto 1 — ZUM EA
1
Zonas de Uso Misto 2 —- ZUM
2
Zonas de Uso Misto 2b —
ZUM 2b
Zonas de Uso Misto 3 - ZUM
3 x
Zonas de Uso Misto 3b —
ZUM 3b
Restrito — ZAR
Econômicas — ZAE
-ZPA(* PARCELÁVEL PARCELÁVEL
pç ie E
ZEU
Social — ZEIS (**
Urbano-Ambiental - ZEIUA PARCELÁVEL PARCELÁVEL
Condomínios nas Zonas Área Mín. Área Máx. 3.000 Testada Testada Max. 50
Urbanas, em especial nas 1.000 Min. 20
ZAR e URBE DU
Condomínios na Zona Rural Área Min. Área Máx. 200.000 Testada Testada Max.
INCRA Mín.100 400
12
12
12
15
15
20
12
(*) Salvo interesse público, resguardadas as condições de proteção ao patrimônio natural.
(**) Parâmetros a serem adotados no caso de novos empreendimentos; em caso de regularização
de assentamentos existentes, deverão ser desenvolvidos parâmetros específicos caso a
caso.
(***) Será admitido o desmembramento resultante em parâmetros inferiores, desde que a parcela
desmembrada tenha por objetivo incorporar-se a outro terreno, de maneira que todos os terrenos
resultantes do desmembramento atendam ao módulo mínimo de parcelamento exigido para a
Zona em que se situem.
ES)
5, Centro
o! MG
Fone (31).3569 1000 * Fax (31) 3561 2412

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