| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2557 / 2007 |
| Date | 2007-02-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a possibilidade de desmembramento resultante em módulos inferiores aos estabelecidos nos Anexos X e XII da Lei Municipal n° 2.460/05. |
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* RanInto LEI Nº 2557, de 15 de fevereiro de 2007. “Dispõe sobre a possibilidade * de desmembramento resultante em módulos inferiores aos estabelecidos nos Anexos X e XII da Lei Municipal nº 2.460/05”. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Será admitido o desmembramento resultante em módulos inferiores aos estabelecidos nos Anexos X e XII da Lei Municipal nº 2.460/05, desde que a parcela desmembrada tenha por objetivo incorporar- se a outro terreno, de maneira que todos os terrenos resultantes do desmembramento atendam ao módulo mínimo de parcelamento exigido para a Zona em que se situem. Parágrafo Único - O projeto de desmembramento da área inferior ao módulo mínimo legal e o projeto de membramento do terreno ao qual será incorporada tal área deverão ser apresentados à Secretaria Municipal de Urbanismo, concomitantemente. Art. 2º - Fica alterada a redação dos Anexos X e XII da Lei Municipal nº 2.460/05, passando a vigorar conforme o conteúdo neles especificados, constante do Anexo da presente Lei. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. . Prefeitura Municipal de Itabirito, aos 15 de fevereiro de 2.007. gr Waldir Silva Salvador de eira PREFEITO MUNICIPAL Itabirito Cidade Vivc ANEXO ANEXO X — PARÂMETROS URBANÍSTICOS PARAMETROS| Area |TO|CA|TP Afastamentos (m) Mínima** | (%) (%) Frontais Laterais | Fundos Residencial Unifamiliar (1) Residencial Multifamiliar Horizontal Residencial Multifamiliar Baixa Densidade Residencial Multifamiliar Média Densidade Econômico de Pequeno Porte Econômico de Médio Porte (1) Econômico de Grande Porte * Prefeitura a Itabirito Cidade Viva Misto Segue os parâmetros do uso residencial ER Institucional 360 BO 205/83 o 4,5 15 3 dá Institucional 450 To 2 3 3 Ro) 3 4 de Maior Impacto Para os usos 30 3 3 2 permitidos na ZAR Para lotes até 250m?, poderá ser liberado o afastamento em uma das laterais e o afastamento de fundos; para lotes até 360m?, poderá ser liberado o afastamento de fundos e para lotes acima de 360m?, serão exigidos todos os afastamentos. Nas avenidas Queiroz Junior e dos Inconfidentes e na BR-356, o afastamento frontal será de 5,00m. Número máximo de pavimentos, exclusive pilotis e subsolo. ** Será admitido o desmembramento resultante em módulos inferiores, desde que a parcela desmembrada tenha por objetivo incorporar-se a outro terreno, de maneira que todos os terrenos resultantes do desmembramento atendam ao módulo mínimo de parcelamento exigido para a Zona em que se situem. (..) . Av. Queiroz Júnior, CEP 35450-000 + 1 Fone (31) 3569 1000 * Fax (31) 356! 2412 a 33 Prefeitura & Itabirito Cidade Viva ANEXO XIl - PARÂMETROS DE PARCELAMENTO ZONAS LOTE MINIMO | TESTADA MÍNIMA (m) (m?) (e (2) Zonas Especiais de Interesse ZONA NÃO ZONA NÃO Histórico - ZEIH 1e 2 (* PARCELÁVEL PARCELÁVEL Zonas de Uso Misto 1 — ZUM EA 1 Zonas de Uso Misto 2 —- ZUM 2 Zonas de Uso Misto 2b — ZUM 2b Zonas de Uso Misto 3 - ZUM 3 x Zonas de Uso Misto 3b — ZUM 3b Restrito — ZAR Econômicas — ZAE -ZPA(* PARCELÁVEL PARCELÁVEL pç ie E ZEU Social — ZEIS (** Urbano-Ambiental - ZEIUA PARCELÁVEL PARCELÁVEL Condomínios nas Zonas Área Mín. Área Máx. 3.000 Testada Testada Max. 50 Urbanas, em especial nas 1.000 Min. 20 ZAR e URBE DU Condomínios na Zona Rural Área Min. Área Máx. 200.000 Testada Testada Max. INCRA Mín.100 400 12 12 12 15 15 20 12 (*) Salvo interesse público, resguardadas as condições de proteção ao patrimônio natural. (**) Parâmetros a serem adotados no caso de novos empreendimentos; em caso de regularização de assentamentos existentes, deverão ser desenvolvidos parâmetros específicos caso a caso. (***) Será admitido o desmembramento resultante em parâmetros inferiores, desde que a parcela desmembrada tenha por objetivo incorporar-se a outro terreno, de maneira que todos os terrenos resultantes do desmembramento atendam ao módulo mínimo de parcelamento exigido para a Zona em que se situem. ES) 5, Centro o! MG Fone (31).3569 1000 * Fax (31) 3561 2412