| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2747 / 2009 |
| Date | 2009-12-03 |
| Ementa | Altera artigo da Lei Municipal n° 2483, de 15 de Março de 2006, que "Organiza e institui o COMPURB - Conselho Municipal de Políticas e Urbanas" e dá outras providências. |
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Prefeitura de Itabirito IV — quatro representantes de setores organizados da sociedade civil e de associações comunitárias; V— um representante de entidades empresariais”. Art. 2º - Fica alterada a numeração dos artigos da Lei Municipal nº 2483/2006, a partir do Art. 7º acima especificado, obedecendo a ordem sequencial até o final, da seguinte forma: "art. 5º para 7º; art. 6º para 8º; art. 7º para 9º, art. 8º para 10º; art. 9º para 11; art. 10º para 12; art. 11 para 13; art. 12 para 14; art. 13 para 15; art. 14 para 16; art. 15 para 17.º Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de o, 03 de dezembro de 2009. PREFEITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000 LEI Nº 2747, de 03 de dezembro de 2009. Altera artigo da Lei Municipal nº 2483, de 15 de Março de 2006, que "Organiza e institui o COMPURB - Conselho Municipal de Políticas e Urbanas" e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o Art. 5º da Lei Municipal nº 2483/2006, passando a vigorar como Art. 7º, com a seguinte redação: "Art. 7º - O COMPURB compõe-se utilizando o critério de representação paritária, em relação à proporcionalidade entre os membros do poder público e da sociedade civil e terá a seguinte composição: | — um representante de cada órgão do Poder Executivo Municipal abaixo relacionado: a) órgão executivo municipal de Urbanismo, que exerce a Presidência; b) órgão executivo municipal de Meio Ambiente; c) órgão executivo municipal de Desenvolvimento Econômico; d) órgão executivo municipal de Ordem Jurídica; e) órgão executivo municipal de Assistência Social | — um representante do Poder Legislativo Municipal designado pela Câmara Municipal; HW — um representante do Conselho de Patrimônio Histórico e Artístico de Itabirito; Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000 Dadá