br-locleg corpus explorer

← Itabirito (MG)

norma nº 2747/2009

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2747 / 2009
Date 2009-12-03
EmentaAltera artigo da Lei Municipal n° 2483, de 15 de Março de 2006, que "Organiza e institui o COMPURB - Conselho Municipal de Políticas e Urbanas" e dá outras providências.
native_id131

Originating matéria

matéria 650 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Prefeitura de Itabirito
IV — quatro representantes de setores organizados da sociedade
civil e de associações comunitárias;
V— um representante de entidades empresariais”.
Art. 2º - Fica alterada a numeração dos artigos da Lei Municipal nº
2483/2006, a partir do Art. 7º acima especificado, obedecendo a ordem
sequencial até o final, da seguinte forma:
"art. 5º para 7º; art. 6º para 8º; art. 7º para 9º, art. 8º para 10º;
art. 9º para 11; art. 10º para 12; art. 11 para 13; art. 12 para 14;
art. 13 para 15; art. 14 para 16; art. 15 para 17.º
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de o, 03 de dezembro de 2009.
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000
LEI Nº 2747, de 03 de dezembro de 2009.
Altera artigo da Lei Municipal nº 2483, de 15 de
Março de 2006, que "Organiza e institui o
COMPURB - Conselho Municipal de Políticas e
Urbanas" e dá outras providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Art. 5º da Lei Municipal nº 2483/2006, passando
a vigorar como Art. 7º, com a seguinte redação:
"Art. 7º - O COMPURB compõe-se utilizando o critério de
representação paritária, em relação à proporcionalidade entre os
membros do poder público e da sociedade civil e terá a seguinte
composição:
| — um representante de cada órgão do Poder Executivo
Municipal abaixo relacionado:
a) órgão executivo municipal de Urbanismo, que exerce a
Presidência;
b) órgão executivo municipal de Meio Ambiente;
c) órgão executivo municipal de Desenvolvimento Econômico;
d) órgão executivo municipal de Ordem Jurídica;
e) órgão executivo municipal de Assistência Social
| — um representante do Poder Legislativo Municipal designado
pela Câmara Municipal;
HW — um representante do Conselho de Patrimônio Histórico e
Artístico de Itabirito;
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000 Dadá

open original →