| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2559 / 2007 |
| Date | 2007-02-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S/A e dá outras providências correlatas. |
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Itabirito LEI Nº 2559, de 15 de fevereiro de 2007. Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S/A e dá outras providências correlatas. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito. Parágrafo Único — Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de máquinas e equipamentos, no âmbito do Programa de Intervenções Viárias — Provias, nos termos das Resoluções nº. 3.365, de 26 de abril de 2006, e nº. 3.372, de 16 de junho de 2006, do Conselho Monetário Nacional. Art. 2º - Para pagamento do principal, juros e outros encargos da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, ou, na falta de recursos suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas de depósito, os montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo Primeiro — No caso de os recursos do Município não serem depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput. Parágrafo Segundo — Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da divida, até seu pagamento final. LE * Itabirito Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito, objeto do financiamento, serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 4º - O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 15 de fevereiro de 2007. La Waldir Silva Salvador de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL