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norma nº 2559/2007

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2559 / 2007
Date 2007-02-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S/A e dá outras providências correlatas.
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Itabirito
LEI Nº 2559, de 15 de fevereiro de 2007.
Autoriza o Poder Executivo a contratar
financiamento junto ao Banco do Brasil S/A e dá
outras providências correlatas.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar
financiamento junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 800.000,00
(oitocentos mil reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação
de operações de crédito.
Parágrafo Único — Os recursos resultantes do financiamento
autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de
máquinas e equipamentos, no âmbito do Programa de Intervenções Viárias —
Provias, nos termos das Resoluções nº. 3.365, de 26 de abril de 2006, e nº. 3.372,
de 16 de junho de 2006, do Conselho Monetário Nacional.
Art. 2º - Para pagamento do principal, juros e outros encargos da
operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente
mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os
créditos dos recursos do Município, ou, na falta de recursos suficientes nessa
conta, em quaisquer outras contas de depósito, os montantes necessários à
amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo Primeiro — No caso de os recursos do Município não serem
depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira autorizada a debitar, e
posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes
necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos
contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput.
Parágrafo Segundo — Fica o Poder Executivo obrigado a promover o
empenho das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos
prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em
que se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da divida, até seu
pagamento final.
LE
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Itabirito
Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito, objeto do
financiamento, serão consignados como receita no orçamento ou em créditos
adicionais.
Art. 4º - O orçamento do Município consignará, anualmente, os
recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das
despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos
decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 15 de fevereiro de 2007.
La
Waldir Silva Salvador de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

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