| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2562 / 2007 |
| Date | 2007-02-15 |
| Ementa | Autorização para o Chefe do Executivo para doar imóvel para implantação da empresa ECOVALE Reciclagens Ltda. |
| native_id | 1314 |
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% IX- Reciclar mecanicamente os plásticos comprados da ASCITO e de terceiros, transformando-os em grânulos, através de processos de separação, moagem, lavagem, aglutinação e extrusão; X- Comunicar ao Município, assim que for do seu conhecimento, variações de mercado que originem redução do nível de emprego abaixo de 22 (vinte e dois) postos de trabalho; XI- Apresentar projeto arquitetônico de implantação do empreendimento para aprovação pelo Município, inclusive com licença ambiental, se necessário; XIl- Não paralisar as suas atividades, durante o período de 10 (dez) anos, contados da data de doação do imóvel. Art. 3º - Decorridos 10 (dez) anos da data da efetiva doação do imóvel, a donatária só poderá aliená-lo, desde que o adquirente desenvolva no imóvel atividade produtiva geradora de empregos. Art. 4º - O descumprimento, pela donatária, de qualquer dos encargos constantes do art. 2º desta lei, implicará na imediata reversão do imóvel ao patrimônio público municipal, com todas as acessões e benfeitorias, sem ter o donatário direito à retenção ou à indenização pelas mesmas. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em' vigor na data de sua publicação. Ê sie A de 2.007. ilva Salvador de Oliveira EFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Itabi Waldir