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norma nº 2562/2007

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2562 / 2007
Date 2007-02-15
EmentaAutorização para o Chefe do Executivo para doar imóvel para implantação da empresa ECOVALE Reciclagens Ltda.
native_id1314

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IX- Reciclar mecanicamente os plásticos comprados da ASCITO e de terceiros,
transformando-os em grânulos, através de processos de separação,
moagem, lavagem, aglutinação e extrusão;
X- Comunicar ao Município, assim que for do seu conhecimento, variações de
mercado que originem redução do nível de emprego abaixo de 22 (vinte e
dois) postos de trabalho;
XI- Apresentar projeto arquitetônico de implantação do empreendimento para
aprovação pelo Município, inclusive com licença ambiental, se necessário;
XIl- Não paralisar as suas atividades, durante o período de 10 (dez) anos,
contados da data de doação do imóvel.
Art. 3º - Decorridos 10 (dez) anos da data da efetiva doação do
imóvel, a donatária só poderá aliená-lo, desde que o adquirente desenvolva no imóvel
atividade produtiva geradora de empregos.
Art. 4º - O descumprimento, pela donatária, de qualquer dos
encargos constantes do art. 2º desta lei, implicará na imediata reversão do imóvel ao
patrimônio público municipal, com todas as acessões e benfeitorias, sem ter o donatário
direito à retenção ou à indenização pelas mesmas.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em'
vigor na data de sua publicação.
Ê sie A de 2.007.
ilva Salvador de Oliveira
EFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Itabi
Waldir

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