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norma nº 2563/2007

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2563 / 2007
Date 2007-02-15
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo a doar imóvel para a implantação da empresa FONDERIA PEÇAS EM METAL LTDA., e dá outras providências.
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Itabirito
Cidade Vivc
LEI Nº 2563, de 15 de fevereiro de 2.007.
"Autoriza o Chefe do Executivo a doar imóvel para a
implantação da empresa FONDERIA PEÇAS EM
METAL LTDA., e dá outras providências”.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a doar à FONDERIA
PEÇAS EM METAL LTDA., um terreno de propriedade do Município, localizado à Rua
Francisco Marques Júnior, Bairro Nossa Senhora de Fátima (Lote nº. 35), com área de
1.800,00 m?, registrada sob a Matricula 10.359, Registro nº. 1 , do Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca de Itabirito.
Art. 2º - Para fazer jus à doação ora autorizada, a donatária terá que
cumprir os seguintes encargos:
|- Gerar 15 (quinze) novos postos de trabalho no prazo de dois anos, contados
da data de início de operação do empreendimento, sendo que 99% (noventa e
nove por cento) desses postos de trabalho deverão ser ocupados por pessoas
residentes no Município de Itabirito;
Il - Construir o galpão industrial, no prazo de 22 (vinte e dois) meses, contados da
data de publicação desta lei, utilizando, nessa construção, mão-de-obra
exclusivamente do Município de Itabirito;
Hi - Não ter falência ou concordata decretada, no prazo de 10 anos, contados da
data da doação do imóvel;
IV - Recolher pontualmente todos os tributos municipais, durante todo o período
em que funcionar no Município de Itabirito;
V- Não alienar locar ou ceder, de qualquer forma, o imóvel recebido em doação,
no período de 10 (dez) anos, contados da data de doação do imóvel e, após
esse período, apenas nas hipóteses contempladas no art. 3º desta lei.
VI- Obedecer à legislação municipal federal e estadual concernente a posturas,
tributação e meio ambiente durante todo o período em que estiver em
funcionamento;
VIl- Não substituir a mão-de-obra do quadro de pessoal regular, composto por 08
(oito) funcionários;
VIII - Comunicar ao Município, assim que for do seu conhecimento, variações de
mercado que originem redução do nível de emprego abaixo de 23 (vinte e três)
postos de trabalho;
IX- Apresentar projeto arquitetônico de expansão de suas instalações para
aprovação pelo Município, inclusive com licença ambiental, se necessário;
X- Não paralisar as suas atividades, durante o período de 10 (dez) anos,
contados da data de doação do imóvel. 2,
r, 635, Centro
x
Habirito
Art. 3º - Decorridos 10 (dez) anos da data da efetiva doação do
imóvel, a donatária só poderá aliená-lo, desde que o adquirente desenvolva no imóvel
atividade produtiva geradora de empregos.
Art. 4º - O descumprimento, pela donatária, de qualquer dos
encargos constantes do art. 2º desta lei, implicará na imediata reversão do imóvel ao
patrimônio público municipal, com todas as acessões e benfeitorias, sem ter o donatário
direito à retenção ou à indenização pelas mesmas.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de gs 15 de fevereiro de 2.007.
EA
Waldir Silva Salvador de eira
PREFEITO MUNICIPAL

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