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norma nº 2566/2007

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2566 / 2007
Date 2007-02-15
EmentaDispõe sobre a concessão de abono aos servidores municipais que especifica.
native_id1318

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iabirito
LEI Nº 2566, de 15 de fevereiro de 2007.
“Dispõe sobre a concessão de abono aos
servidores municipais que especifica”.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a concessão, aos servidores municipais que
trabalharem durante a realização dos festejos carnavalescos e da Julifest, um
abono correspondente a 25% da UPFI, a ser pago em parcela única, no mês
subsequente ao da realização dos eventos.
Parágrafo Único - O abono ora autorizado não será devido aos
servidores que, em virtude das atribuições inerentes ao cargo ocupado ou à função
desempenhada, já trabalhem durante a realização dos referidos festejos.
Art. 2º - Nenhuma vantagem, benefício ou gratificação, inclusive
quinquênios, incidirão sobre o abono concedido aos servidores.
Parágrafo Único - O abono de que trata o Art. 1º não integrará o valor
da remuneração dos servidores, para qualquer efeito.
Art. 3º - Caberá à Secretaria Municipal de Patrimônio Cultural e
Turismo indicar à Secretaria de Administração o quantitativo de servidores
necessários para trabalharem durante a realização dos referidos festejos.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta
de dotação orçamentária já existente, podendo a mesma ser suplementada, se
necessário:
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 15 de fevereiro de 2007.
Ae
Waldir Silva Salvador de Olivéira
PREFEITO MUNICIPAL

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