| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2566 / 2007 |
| Date | 2007-02-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de abono aos servidores municipais que especifica. |
| native_id | 1318 |
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* iabirito LEI Nº 2566, de 15 de fevereiro de 2007. “Dispõe sobre a concessão de abono aos servidores municipais que especifica”. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a concessão, aos servidores municipais que trabalharem durante a realização dos festejos carnavalescos e da Julifest, um abono correspondente a 25% da UPFI, a ser pago em parcela única, no mês subsequente ao da realização dos eventos. Parágrafo Único - O abono ora autorizado não será devido aos servidores que, em virtude das atribuições inerentes ao cargo ocupado ou à função desempenhada, já trabalhem durante a realização dos referidos festejos. Art. 2º - Nenhuma vantagem, benefício ou gratificação, inclusive quinquênios, incidirão sobre o abono concedido aos servidores. Parágrafo Único - O abono de que trata o Art. 1º não integrará o valor da remuneração dos servidores, para qualquer efeito. Art. 3º - Caberá à Secretaria Municipal de Patrimônio Cultural e Turismo indicar à Secretaria de Administração o quantitativo de servidores necessários para trabalharem durante a realização dos referidos festejos. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária já existente, podendo a mesma ser suplementada, se necessário: Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 15 de fevereiro de 2007. Ae Waldir Silva Salvador de Olivéira PREFEITO MUNICIPAL