| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2569 / 2007 |
| Date | 2007-03-28 |
| Ementa | Autoriza a permuta de imóvel de propriedade do Município de Itabirito, por imóvel de propriedade do Centro Espírita Caminheiros da Luz, e dá outras providências. |
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* 33. Itabirito LEI Nº 2569, de 28 de março de 2.007. “Autoriza a permuta de imóvel de propriedade do Município de Itabirito, por imóvel de propriedade do Centro Espirita Caminheiros da Luz, e dá outras providências.” O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a permuta do lote de terreno correspondente a 492,00m? (quatrocentos e noventa e dois metros quadrados), na quadra nº 03 (três), do bairro Padre Adelmo, neste Município, registrado sob a matrícula nº 12.194, às fls. 01, do Livro nº 02, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, de propriedade do Centro Espírita Caminheiros da Luz, conforme doação autorizada pela Lei Municipal nº 1.985, de 04/12/1996, pelo lote de terreno nº 15 (quinze), da quadra D, do bairro Matozinhos, neste Município, registrado sob o nº 03, da Matrícula 4004, às fls. 113-v e 114-v, do Livro nº 78, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, com área correspondente a 360,0m? (trezentos e sessenta metros quadrados), de propriedade do Município de Itabirito. Art. 2º - A área a ser permutada destina-se à utilização da mesma, pelo Município de Itabirito, em obras e projetos de relevância social, a serem desenvolvidos no Bairro Padre Adelmo. Art. 3º - Conforme laudo avaliatório constante do anexo | da presente Lei, elaborado pela Comissão Municipal de Avaliação, instituída pela Portaria nº 823, de 09 de agosto de 2005, os imóveis referidos no presente artigo ficam assim avaliados: Il. Lote situado em área institucional no bairro Padre Adelmo — R$ 10.300,00 (dez mil e trezentos reais); Il. Lote nº 15, da quadra D, do bairro Matozinhos — R$ 13.680,00 (treze mil, seiscentos e oitenta reais). Art. 3º - O terreno de que trata esta Lei, que passará a ser de propriedade do Centro Espírita Caminheiros da Luz, destinar-se-á à construção da sede própria do Centro Espirita Caminheiros da Luz, com vistas a que este desenvolva trabalho de formação moral, intelectual e social, além de outras atividades que visem à melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, respeitado o disposto no art. 19, | da Constituição Federal de 1988. Art. 4º - Os ônus reais incidentes sobre o imóvel anteriormente doado ao Centro Espírita Caminheiros da Luz, previstos na Lei Municipal nº 1.985, de 04/12/1996, transferem-se ao imóvel objeto da permuta, ficando o mesmo, pois, gravado Es 2 ltabirito com as cláusulas de impenhorabilidade e inalienabilidade, não podendo ser dado em garantia de qualquer dívida, empréstimos ou compromissos. Art. 5º - A presente permuta será revogada e tornada sem efeito, sendo o terreno inicialmente doado pela Lei Municipal nº 1.985, de 04/12/1996, revertido ao patrimônio municipal, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial, caso o Centro Espírita Caminheiros da Luz não cumpra o disposto no art. 3º da presente lei, no prazo de 03 (três) anos, a contar da vigência desta Lei, ou não cumpra suas atividades e finalidades estatutárias, a qualquer tempo. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito; 28 de março de 2.007. A Pd Waldir Silva Salvador de Olivéira PREFEITO MUNICIPAL a Itabirito ANEXO |: LAUDO AVALIATÓRIO CORRESPONDENTE AOS TERRENOS PERMUTADOS Itabirito Cidade Viva SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO LAUDO AVALIATÓRIO PORTARIA 823 DE 09 DE AGOSTO DE 2005. A Comissão Municipal de Avaliação, avalia os imóveis para fins de permuta de área conforme citado no requerimento 10028 de 23 de outubro de 2006 do Centro Espírita Caminheiros da Luz. Conforme vistoria realizada “in loco” e pesquisa de mercado, concluímos que os imóveis descritos foram avaliados em: - Lote 15, quadra D, Bairro Matozinhos (360 m?) = R$13.680,00 - Lote Padre Adelmo Área Institucional (492 m?) = R$10.300,00 Itabirito, 13 de fevereiro de 2007. ES, Octávio João Siva Baêta Júnior | N TONA! Rousemára Lopes N JE Wandir Alfenas Vidigal ZA E Av. Queiroz Júnior, 635 — Praia — Itabirito - MG — CEP 35450-000 — Caixa Postal 05 — Tel.: (31) 3569-1000 — Fax: (31) 3569-1073 a Itabirito ANEXO Il: CERTIDÃO DE REGISTRO DO IMÓVEL COM ÁREA CORRESPONDENTE A 492,0m?, SITUADO EM ÁREA INSTITUCIONAL NO BAIRRO PADRE ADELMO, NESTE MUNICÍPIO. página: 0001 REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL | Pomar 093 Fis. Nº 195 CSCRICTOA PÚÍRBICA na DOAÇÃO, na! Lincoln Ildafonso Guin! a ] forra ataí o Tabalião, Cíicial do Roy Praça São S Centro — Itabirito - MG Telefone 561 - 2692 SAIRAE quantos esta pública escritura de doação virem que, aos 17 (iezessete) ains do nãs de + junho, do ano de mil novecentos e noventa « seta, em cartório, nes. ta cidade de Itabirito, tado de iinas Gerais, perante nim vabeli— ão, comúpareceram partes entre si justas e contratadas 2 sabsr; de + PH DE ITABIRITO um lado, como outorgante doadora, 3! sediada nesta cidade à Ave jusirógz Júnior, 635, inscrita no CeG.0 fUP sob o nº 18.307.835/0001-54, neste ato epresentada pelo Frets si to liunicipal na pessoa do Dr. VACOEL DA “OTA E TO, brasil ciro, casa do, engenheiro, residente e domiciliado nesta cidrde, conforme Lei! 1985 adiante transcrita. E, de outro lado, coro outorgado dona tirio, ESPÍRITA CANT” NEIROS A LUZ, cor sede nesta cicade de Ttabi- rito-"G, inscrito no COC/NF sob o nº 25.695.073/0001-75, neste ato! devidaments representado por seu Presidente na pessoa do Sr. Ei LUCIANO DE OLIVZ portador do CPP Je nº 546.325.105/10, residente 2 “omiciliado nesta » brasileiro, e ado, representante conercial, * ciinde. Conhscidos entre sie 7, rela o torsants doadora me foi di-! to que a justo título e absolutamente livre o desexbaraçada de b quaisquer dúvidas e ônus reais, inclusive hipotecas vesno losaio, é senhora o lesítima possuidora ão para constituído pela rea ge + eno com 492,00m2 (quatrocentos e: novent e dois netros quadra-! dos), situada no Pairro Padre Adelmo, zora vrians des ata cidade de ! Ttabirito-G, dentro da draa destinada a uso insti tucionsl, n: Joan dra 03 (+ eis), Je propriedado do 1 nicívio. me pe a pre doado tem ao outorgado Jonatário cri tura doava, como TTRO ESPÍRIMA Ca DIA, na qualidade E c imóvel acims tescrito e corfrontado e decio eetr E E “s “ . ao mesmo ontor tona tá toia posse, dominio, direito e E) +' RE 4US excrcia sobve o imtvel ora doado, rara JC O vesto donatário . . (dg . a dele usar mar e livramento dispor Como seu que e fica + , do pos sendo de hnia am dianta nau 0 ] ns R Tinta W Sp US Es À q CARTÓRIO DO 2.º '0F Ício Notas - - Registro dá Títulos e Dimedda e “das Pessoas Jurídicas EO ticas / COMAREA pe DE' mraBiTO: tes ESTADO DE MINAS GERAIS : ERAÇA SÃO SEBASTIÃO, 465 — Liizo. ESET ASTÃO, 185 — 1 /120 - s t t onda sn. poli PAR da S; nr > TARELIÃO TITULAR | DA DORES Gondura a fazer a presente doação sempre voa, firme e valiosa e pe. 1o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em quanto estimam o imo vel. O imposto de Transaissões de propriedade "Inter-Vivos", acha-! se isento nos termos do art. “º , inciso “, daLei 12.426/97. A pre- ENHORABILIDADE e INALIS NABILIDADE, não podendo ser doado em garantia de qualquer dívida," sente doação é feita com as cláusulas de I empréstimo ou compromissos; o terreno doado reverter-sels ao Patrimd nio Kunicipal, independente de qualquer notificação ou interpelação judicial, easo a donatário nã construa a sua sede no prazo de 03 ' ( treis) anos, a contar da Lei abaixo transcrita, ou não cumprir as" atividades e finalidades estatutárias. Untão pelo donatério outorga do foi dito que aceita esta escritura em todos seus termos pcr se a char a mesma de pleno acordo com o ajustado e contratadc entre si € a doadora, apresentando os documentos que passo a transcrever: NIGA TIVAS PISCAIS: Certifico que PRUTZEITIRA MUNICIPA ITABINITO, até a presente data, 10/06/97 acha-se quites com a Fazenda Estadual por esta Repartição Coletoria Estadual de Ttabirito, em 10 de junho de" 1997. (ass) ilegível. MUNICIPAL: dispensada a apresentação Gs certi, dão negativa de débito. LEI Nº 1985 - Altera doação de área de ter- reno ao Gentro Espírita Caminheiros da Lez - O Povo ão Municipio de Itabirito, por seus Representantes na fâmara Iunicipal decretou e * eu em seu nomes, sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Tica o Chefe do" Executivo Hunicipal autorizado a Proceder a doação ao Centro ispíri ta Caminheiros da Luz, sediada nesta cilale e registrado sob o nº ! 177, fo livro de Registro de Pessoas da Comarca de Ttabirito uma dm rca de terreno medindo 492,00m2, dentro da árca destinada a uso ins titucional, na quadra 3, do Bairro Pe. Adelmo, de propriedade do ilu nicípio. PARAGRAPO TNICO — A presente doação torna-se ser efeito au torizada pela Lei nº 1725/92 ficanto o lote ali prometido desvincu- lado à sociedade bensficidria. ART, 2º — O terreno Je que trata “ . , A 4 z te artigo destinar-se-a E construção de Sede próvria do Centro rita Caminhciros da Luz, com vistas a desenvolver trabalho c rio de formação moral, intelectual c inplantação de horta comuni táril a, além de outras atividades que visem a melhoria de qualidade ds * vida da população do Rairro. ART. 3º - C terreno doado fica gravado com as cliusulas de empenhoravilidade e inalierabilidade, não -oden REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL — “a CA Eder) A SÉ emo 7 Livro nº. 093 Fio. Nº 105 SO Regi, 2. Traslado r doado er garantia de qualquer dívida, aupréetinca ou compro-! , isgoge ART. 4º — OQ terreno loado reverter-se-d ao Patrimônio Vuni-" ciral, independente de qualquer notificação ou interpelacão julicial caso o donatário não construa nela a sua sede no prazo de 03 (tras)! anos a contar da ata desta Lei ou à qualuuer época, não cumprir as a tividades e finslidades estatutárias. ART. 5º - Nevogan-se as dispo- ta pe "Ses em contrário, em espscisl a Lei Nunicipal nº 1725/02, entran- ào esta Lei em vigor na Cata de sua publicação. [Prefeitura Vunici pel de Ttabirito, 04 de dezembro de 1995. (aa) Geraldo lagno de “lmeida- Prefeito Zunicipal. Vânia Antunes de Carvalho - Chefe de Gabinete".! Foram cumpridas tolas ns exigências de que trata a Tei Federal de nº 7433 de 18.12.85. Assim convencionados e contratedos, pediram que * lhes lavrasse esta escritura, que lida e sendo achada conforme foi * aceita em tudo por agneles que reciprocamente outorgaram e assinam * ssino e deu fé VMA comigo Tabelião ques a escrevi, a m público e raso. Em, Tes abirito, 17 de junho de! Tabelão, y Praça São Sebastião, 165 Sj120 Cenico — Itabirito - MG Telefone 561 - 2692 Toano Regiao de Imóveis | agi CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS Domingos Sávio Lopes Simões Itabirito - MG oca elis GERAIS Apresentado em PI OZ 149, AZ BRO Cl Protocolo n.º 53.636 wo nº, Fis 474. Registrado sed q n.º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS Cláudio Manoel Simões Oficial do Registro Domingos Sávio Lopes Simões Substituto CERTIDÃO Cláudio Manoel Simões, Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Itabirito, Estado de Minas Gerais, na forma da lei. CERTIFICO que à fls. 1 do Livro nº 2, de Re - gistro geral, £oi registrada nesta data, sob o nº1 da Matrícula ! 12.194, a escritura pública de 17 de junho de 1.997, lavrada pelo cartório do 2º ofício desta Comarca; à fls. 185 do Livro nº 93, pe la qual o CENTRO ESPÍRITA CAMINHEIROS DA LUZ recebeu por doação da prefeitura Municipal de Itabirito, o seguinte: "Imóvel constituído pela área de terreno com 492,00m2 (quatrocentos e noventa e dois ! metros quadrados), situada no Bairro Padre Adelmo, zona urbana des ta cidade de Itabirito-VG., dentro da área destinada a uso institu cional, na Quadra 05 (treis)t. VALOR: &$4.000,00. 0BS.: — A doado- ra foi representada pelo prefeito Municipal, Sr. Manoel da Mota Ne to, conforme Lei 1.985, transcrita na escritura. - A doação é fel- ta com as cláusulas de IMPENHORABILIDADE e INALIENABILIDADE, não ' podendo ser doado em garantia de qualquer aívida, empréstimo ou com promissos. - O terreno destina-se à construção da sede própria do centro Espírita caminheiros da Luz, com vistas a desenvolver traba lho comunitário de formação moral, intelectual e implantação de horta comunitárias, além de outras atividades que visem a melhoria! de qualidade de vida da população do Bairro. - O terreno reverter- se-á ao patrimônio Municipal, caso O donatário não construa a sua! sede no prazo de 03 (treis) anos, a contar da Lei 1,985. Cartório Registro do Imóveis Claudio Manoel Simões or Domingos Nei cRgda Simões | Itabirito, 07 de dezembro de 1.998. SUBSTITUTO ITABIRITO - MINAS GERAIS o oficial substituto, [Ocera X lia = Es ) Nes AV. QUEIROZ JÚNIOR, 203 - SALA 05 - TELEFONE: (031) 561-3279 - ITABIRITO - MINAS GERAIS o referido é verdade e dou fé. a Itabirito ANEXO III: CERTIDÃO DE REGISTRO DO IMÓVEL CORRESPONDENTE AO LOTE Nº 15, DA QUADRA D, DO BAIRRO MATOZINHOS, NESTE MUNICÍPIO. 2.» Oficio de Notas — Registro de: Titu essous Jurídicos Lincoln Mosfonso Quimarães da Ciloa TITULAR Maria Ptonista Lima do Souza a SUBSTITUTA a 124 verso, Comarca de e Wtabirito, Es de Minas Gerais, ete » IS TRASRhRADÕO TABELIÃO | É : / 1 i t Esortvão é Oficial - ! da Z.o isto “É JIABRITO - miuad ESCRITURA PÚBLICA DE DAÇÃO EM « PAGAMENTO, na forma atatxb ç SAIBAM quantos virem a presente escritura pública de DAÇÃO EM PAGAMENTO que, aos 30 (trinta) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e noventa e dois, em' Cartório, perante mim Tabslia Suhstituta, compareceram partes entre * si justas e contratadas, a saber: 'de um lado, como outorgantes deve — dores e dadorss, JUDITH MOURA TABARI, viúva, do lar, portadora do ! CP? de nº a e STELLA IMACULADA TABARI RAMALHO 2 parada judicialmente, professora, portadora do cpr ãe nº 124.286,396/ 58; ROGÉR ERIO MOURA TABARI, casado, contabiliste, portador do CPF de nº 162.735.595/00 e sua mulher REGINA CELIA GONCALVES TARARI, professoras LÁVIO' RUB RUBENS DZ LIMA E SANTOS, casado, projetista e sua mulher SOLAN-. à MOURA TADARI DE LINA SANTOS , ele portador do CPF de nº 98,594.815/87 e ela porta A NTONIO REINALDO MOURA Púnlica Autárquica, CPP nº uica, EE, de 3E mentos e sessenta lotenmznto denomircdo ” OUTÁVIO BRR con es confrontações didas cor siture Municipal local, registrados sob o nº OL! ca ula 4062, do livro nº 02 (avis), do cartó ç 22) Que, sento devedores & sseis milhõs o va lor dos imóveis is, ca solução da div por esta e na melhor forma de direito, investindo a outorgad» credgra! PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRIVO, na posse, domínio, díreitos & aç que sobre os imóveis exerciam, a fim de q 2 à credora dele uses, livremente disponha, como seus que € e ficem sendo, desta n te, promstendo por si, herdeiros e sucessores , fazerem a presente aa cão 3 e sempre boa, firme e valiosa, responderem pel2 evicção de diraito | e mois reclamarem, com lor atrituído às propria + dades ora t ransmitidas. Pela cutorgada tomadora me foi dito que tendo! + consent o constante i i | | | | penar iii o maes rs a nr Sm re ir e Ciente renina eee eee te E = a ct & E) Ê E CD 7) D. ; 4 EO) ni ia / Pisgisirado sob o neh Matricuia 004 do Livro no 2 Rabdirito, é Pro tocaia 4 uta Ds PA tom “ Registrado sob o n00) (gu A) nogo Ss Matricula o. do Livro no Habiri O iubio Mamsal Oliero! do Registro ' N s Sábio Lopas Dimães Substituto 1y CERTIDÃO Cláudio Manoel Simões, Oficial do Registro de Imóveis da Comarca de habirito, Estado de Minas Gerais, na forma da lei. | CERTIFICO «sf nesta data, sob o va Pegistro Geral, foi regi lica de 50 de outubro de 1,992, lay beu de Judith Moura Tabari; Stella Tmaculada Tabari Famalho mitan- Ed . = : ola da; Fogerio Moura Tabari e sua mulher Fegina Cólia Conçalves Taba- ri; Flávio Rubens de Lima e Santos e sua mulher Solange de Eétima! Moura Tabari de Lima Santos; Antônio Reinaldo Moura Tabari e sea * DAM . mulher solange Mara Fortes Tabari e Otávio Bretas Moura Tabari, em Dagão, o seguinte: "O lote de terreno de nº 14 (uatorze ) da qua - . x É E dra “Dt, com a area de 360,00m2 trezentos e sessenta drados situado no loteamento denominado Otávio Bret 3 tas n, bana desta cidade, com as confrontações e medidas constantes da planta aprovada pela Frefeitura Municipal de Ita = Tas a 1.2 pa 4 Kd timativo - 16,5053.000,00, abrangendo também a Matricula A dação foi feita em pagamento de dívida dos outon para coma) a a Outorgada, O referido e verdade e dou fê,