| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2571 / 2007 |
| Date | 2007-03-28 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n° 1586, de 21 de agosto de 1990. |
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4, Itabirito LEI Nº 2571, de 28 de março de 2007. “Altera a Lei Municipal nº 1586, de 21 de agosto de 1990”. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada a redação do Art. 1º da Lei Municipal nº. 1586, de 21 de agosto de 1990, passando o mesmo a ter a seguinte redação: “Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a fazer a permuta de terreno de uma área de terreno situada à Rua Epitácio Pessoa, Lote nº. 09, Quadra B — Loteamento Recanto do Ipê, medindo 439 m?, de propriedade da Municipalidade, dentro das seguintes confrontações: pela frente com a Praça da Rua Epitácio Pessoa, na extensão de 13,00 m; pelo lado direito com Herdeiros de Manoel Tomaz de Oliveira, na extensão de 31,90 m; fundos com Herdeiros de Manoel Tomaz de Oliveira, na extensão de 24,60 m e do lado esquerdo com o lote nº. 08, Quadra B, de propriedade da municipalidade, na extensão de 22,30 m, com a área de terreno pertencente a espólio de Antônio Ferreira da Silva, medindo 158,22 m?, situada à Rua João Donada Tayeda, Bairro Agostinho Rodrigues, onde se acha edificado um prédio onde funcionam o Salão Comunitário do Bairro Agostinho Rodrigues e Pré-Escolar Municipal Cinderela, dentro das seguintes confrontações : pela frente com a Rua João Donada Tayeda, na extensão de 20,00 m; do lado direito com a Rua Alberto Fileto, na extensão de 17,40 m; fundos com terrenos de sua propriedade, na extensão de 18,00 m e lado esquerdo com terrenos de sua propriedade.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 28 de março de 2007. - A DETIDOS co ay Waldir Silva Salvador de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL