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norma nº 2571/2007

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2571 / 2007
Date 2007-03-28
EmentaAltera a Lei Municipal n° 1586, de 21 de agosto de 1990.
native_id1323

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4,
Itabirito
LEI Nº 2571, de 28 de março de 2007.
“Altera a Lei Municipal nº 1586, de 21 de agosto de
1990”.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a redação do Art. 1º da Lei Municipal nº. 1586,
de 21 de agosto de 1990, passando o mesmo a ter a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a fazer a
permuta de terreno de uma área de terreno situada à Rua Epitácio Pessoa, Lote
nº. 09, Quadra B — Loteamento Recanto do Ipê, medindo 439 m?, de propriedade
da Municipalidade, dentro das seguintes confrontações: pela frente com a Praça da
Rua Epitácio Pessoa, na extensão de 13,00 m; pelo lado direito com Herdeiros de
Manoel Tomaz de Oliveira, na extensão de 31,90 m; fundos com Herdeiros de
Manoel Tomaz de Oliveira, na extensão de 24,60 m e do lado esquerdo com o lote
nº. 08, Quadra B, de propriedade da municipalidade, na extensão de 22,30 m, com
a área de terreno pertencente a espólio de Antônio Ferreira da Silva, medindo
158,22 m?, situada à Rua João Donada Tayeda, Bairro Agostinho Rodrigues, onde
se acha edificado um prédio onde funcionam o Salão Comunitário do Bairro
Agostinho Rodrigues e Pré-Escolar Municipal Cinderela, dentro das seguintes
confrontações : pela frente com a Rua João Donada Tayeda, na extensão de 20,00
m; do lado direito com a Rua Alberto Fileto, na extensão de 17,40 m; fundos com
terrenos de sua propriedade, na extensão de 18,00 m e lado esquerdo com
terrenos de sua propriedade.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 28 de março de 2007.
- A DETIDOS co ay
Waldir Silva Salvador de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

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