| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2572 / 2007 |
| Date | 2007-03-28 |
| Ementa | Concede passe livre aos alunos da APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, nas condições que especifica. |
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Itabirito LEI Nº 2572, de 28 de março de 2007. “Concede passe livre aos alunos da APAE- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, nas condições que especifica.” O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica assegurado aos alunos da APAE- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais o passe livre, no sistema de transporte coletivo municipal. Parágrafo Único - O benefício ora concedido destina-se também a um acompanhante do aluno da APAE. Art. 2º - O reconhecimento do direito ao passe livre depende apenas de comprovação da matrícula na referida instituição, não se aplicando, nesta hipótese, os critérios estabelecidos pela Lei Municipal nº 2.519, de 18/08/06. Art. 3º - A expedição do passe-livre será feita pela Secretaria Municipal de Assistência Social, mediante a apresentação de documentação específica exigida à APAE. Art. 4º - O passe livre é instransferível e de uso pessoal do beneficiário, devendo ser revalidado, anualmente. Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Assistência Social, solicitará à APAE, por ocasião da revalidação dos passes livres, a listagem constando o nome dos alunos matriculados no ano letivo. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 28 de março de 2007. Waldir Silva Salvador de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL