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norma nº 2572/2007

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2572 / 2007
Date 2007-03-28
EmentaConcede passe livre aos alunos da APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, nas condições que especifica.
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Itabirito
LEI Nº 2572, de 28 de março de 2007.
“Concede passe livre aos alunos da APAE-
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais,
nas condições que especifica.”
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica assegurado aos alunos da APAE- Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais o passe livre, no sistema de transporte coletivo
municipal.
Parágrafo Único - O benefício ora concedido destina-se também a um
acompanhante do aluno da APAE.
Art. 2º - O reconhecimento do direito ao passe livre depende apenas
de comprovação da matrícula na referida instituição, não se aplicando, nesta
hipótese, os critérios estabelecidos pela Lei Municipal nº 2.519, de 18/08/06.
Art. 3º - A expedição do passe-livre será feita pela Secretaria
Municipal de Assistência Social, mediante a apresentação de documentação
específica exigida à APAE.
Art. 4º - O passe livre é instransferível e de uso pessoal do
beneficiário, devendo ser revalidado, anualmente.
Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Assistência Social,
solicitará à APAE, por ocasião da revalidação dos passes livres, a listagem
constando o nome dos alunos matriculados no ano letivo.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 28 de março de 2007.
Waldir Silva Salvador de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

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