| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2573 / 2007 |
| Date | 2007-03-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Fiscalização Fazendária e dá outras providências. |
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Itabirito LEI Nº 2573, de 28 de março de 2007. “Dispõe sobre a criação da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Fiscalização Fazendária e dá outras providências.” O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída, a partir de 1º de abril de 2007, a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Fiscalização Fazendária, devida aos ocupantes dos cargos de Fiscal Fazendário, pertencentes ao Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Fazenda — SEMFA. Art. 2º - A gratificação instituída no art. 1º será equivalente a 73% (setenta e três por cento) da UPFI, sendo acrescida ao vencimento base. $1º-A gratificação ora instituída tem por finalidade incentivar a melhoria da qualidade e da produtividade nas ações da Secretaria Municipal de Fazenda. 8 2º - Os fiscais fazendários ocupantes de cargo comissionado não farão jus ao recebimento da gratificação instituída pela presente lei. Art. 3º - A Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Fiscalização Fazendária será devida mensalmente aos servidores ocupantes do cargo de fiscal fazendário e não servirá de base de cálculo para quaisquer outros benefícios ou vantagens. Parágrafo Único — A Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Fiscalização Fazendária integrará o valor da remuneração correspondente às férias e à gratificação natalina devidas aos servidores ocupantes dos cargos de fiscal fazendário. Art. 4º - A Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Fiscalização Fazendária integrará os proventos da aposentadoria. Parágrafo Único - Às aposentadorias existentes quando da publicação desta Lei não aplica-se o disposto neste artigo. Ea o Itabirito Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária já existente, podendo a mesma ser suplementada, se necessário. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 28 de março de 2007. ERES o A A A) Fá é » » Waldir Silva Salvador de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL