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norma nº 2573/2007

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2573 / 2007
Date 2007-03-28
EmentaDispõe sobre a criação da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Fiscalização Fazendária e dá outras providências.
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Itabirito
LEI Nº 2573, de 28 de março de 2007.
“Dispõe sobre a criação da Gratificação de
Desempenho de Atividade Técnica de Fiscalização
Fazendária e dá outras providências.”
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída, a partir de 1º de abril de 2007, a
Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Fiscalização Fazendária,
devida aos ocupantes dos cargos de Fiscal Fazendário, pertencentes ao Quadro
de Pessoal da Secretaria Municipal de Fazenda — SEMFA.
Art. 2º - A gratificação instituída no art. 1º será equivalente a
73% (setenta e três por cento) da UPFI, sendo acrescida ao vencimento base.
$1º-A gratificação ora instituída tem por finalidade incentivar a
melhoria da qualidade e da produtividade nas ações da Secretaria Municipal de
Fazenda.
8 2º - Os fiscais fazendários ocupantes de cargo comissionado
não farão jus ao recebimento da gratificação instituída pela presente lei.
Art. 3º - A Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de
Fiscalização Fazendária será devida mensalmente aos servidores ocupantes do
cargo de fiscal fazendário e não servirá de base de cálculo para quaisquer outros
benefícios ou vantagens.
Parágrafo Único — A Gratificação de Desempenho de Atividade
Técnica de Fiscalização Fazendária integrará o valor da remuneração
correspondente às férias e à gratificação natalina devidas aos servidores
ocupantes dos cargos de fiscal fazendário.
Art. 4º - A Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de
Fiscalização Fazendária integrará os proventos da aposentadoria.
Parágrafo Único - Às aposentadorias existentes quando da
publicação desta Lei não aplica-se o disposto neste artigo.
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Itabirito
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
de dotação orçamentária já existente, podendo a mesma ser suplementada, se
necessário.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 28 de março de 2007.
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Waldir Silva Salvador de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

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