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norma nº 2575/2007

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2575 / 2007
Date 2007-03-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal, a oferecer garantias e dá providências correlatas.
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Itabirito
LEI Nº 2575, de 28 de março de 2007.
Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento
com a Caixa Econômica Federal, a oferecer garantias e
dá providências correlatas.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir
financiamento com a Caixa Econômica Federal até o valor de R$ 8.000.000,00 (oito
Milhões de Reais), destinados à execução de Interceptores sanitários, elevatórias e
Estação de Tratamento de Esgoto da cidade de Itabirito, integrantes do Programa
SANEAMENTO PARA TODOS.
Art. 2º - Para a garantia do principal e acessório do financiamento pelo
Município para a execução de obras, observada a finalidade indicada no Art. 1º, fica o
Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas de quotas do Fundo de Participações do
Município e ou do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Produção de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicações - ICMS e do produto da arrecadação de outros impostos, na forma da
legislação em vigor, e, na hipótese de sua extinção, os fundos ou impostos que venham
substituí-los, bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos bancários, conferindo
ao agente financeiro, os poderes bastantes para que as garantias possam ser
prontamente exequíveis no caso de inadimplemento.
Parágrafo Único - Os poderes previstos neste artigo só poderão ser
exercidos pela Caixa Econômica Federal na hipótese do Município não ter efetuado, no
vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimo
celebrados com a Caixa Econômica Federal.
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
Crédito Adicional Especial, no valor de R$10.000.000,00 (Dez milhões de reais), no
orçamento municipal de 2007, nos termos do Art. 42, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de
março de 1964, com a seguinte dotação orçamentária:
175120065 1.041 — Construção de Unidade de Tratamento de Esgoto — ETE
44905102 — Obras e Instalações — Domínio Patrimonial
TOTAL: R$ 10.000.000,00
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Itabirito
Art. 4º - Para fazer face à abertura do Crédito Adicional Especial, nos termos
do Art. 43, Parágrafo 1º, Inciso Ill, da Lei Federal nº. 4.320/64, fica o Chefe do Executivo
Municipal autorizado a anular parcialmente a seguinte dotação do orçamento vigente:
175120065 1.041 — Construção de Unidade de Tratamento de Esgoto — ETE
44905102 — Obras e Instalações — Domínio Patrimonial
TOTAL: R$ 320.000,00
Parágrafo Primeiro — Os recursos ora anulados no valor de R$ 320.000,00
(trezentos e vinte mil reais), correspondem aos valores da contrapartida do Município por
sua entidade da administração indireta, referentes ao exercício de 2007, e o restante no
valor de R$ 1.680.000,00 (Hum milhão e seiscentos e oitenta mil reais) terão sua previsão
no orçamento de 2008, alocados especificamente nas dotações consignadas ao SAAE —
Itabirito.
Parágrafo Segundo — O valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais)
corresponde aos recursos financeiros a serem disponibilizados ao Município, através da
operação de crédito.
Art. 5º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais
do Município, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para o empréstimo por
ele contraído, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do
cumprimento desta Lei.
Art. 6º - O Poder Executivo baixará os atos próprios para a regulamentação
da presente Lei.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Habit le março de 2007.
KA
Waldir Silva Salvador de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

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