| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2575 / 2007 |
| Date | 2007-03-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal, a oferecer garantias e dá providências correlatas. |
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* e Itabirito LEI Nº 2575, de 28 de março de 2007. Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal, a oferecer garantias e dá providências correlatas. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento com a Caixa Econômica Federal até o valor de R$ 8.000.000,00 (oito Milhões de Reais), destinados à execução de Interceptores sanitários, elevatórias e Estação de Tratamento de Esgoto da cidade de Itabirito, integrantes do Programa SANEAMENTO PARA TODOS. Art. 2º - Para a garantia do principal e acessório do financiamento pelo Município para a execução de obras, observada a finalidade indicada no Art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas de quotas do Fundo de Participações do Município e ou do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Produção de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS e do produto da arrecadação de outros impostos, na forma da legislação em vigor, e, na hipótese de sua extinção, os fundos ou impostos que venham substituí-los, bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos bancários, conferindo ao agente financeiro, os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exequíveis no caso de inadimplemento. Parágrafo Único - Os poderes previstos neste artigo só poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal na hipótese do Município não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimo celebrados com a Caixa Econômica Federal. Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, no valor de R$10.000.000,00 (Dez milhões de reais), no orçamento municipal de 2007, nos termos do Art. 42, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte dotação orçamentária: 175120065 1.041 — Construção de Unidade de Tratamento de Esgoto — ETE 44905102 — Obras e Instalações — Domínio Patrimonial TOTAL: R$ 10.000.000,00 * 3 Itabirito Art. 4º - Para fazer face à abertura do Crédito Adicional Especial, nos termos do Art. 43, Parágrafo 1º, Inciso Ill, da Lei Federal nº. 4.320/64, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a anular parcialmente a seguinte dotação do orçamento vigente: 175120065 1.041 — Construção de Unidade de Tratamento de Esgoto — ETE 44905102 — Obras e Instalações — Domínio Patrimonial TOTAL: R$ 320.000,00 Parágrafo Primeiro — Os recursos ora anulados no valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), correspondem aos valores da contrapartida do Município por sua entidade da administração indireta, referentes ao exercício de 2007, e o restante no valor de R$ 1.680.000,00 (Hum milhão e seiscentos e oitenta mil reais) terão sua previsão no orçamento de 2008, alocados especificamente nas dotações consignadas ao SAAE — Itabirito. Parágrafo Segundo — O valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) corresponde aos recursos financeiros a serem disponibilizados ao Município, através da operação de crédito. Art. 5º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Município, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para o empréstimo por ele contraído, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei. Art. 6º - O Poder Executivo baixará os atos próprios para a regulamentação da presente Lei. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Habit le março de 2007. KA Waldir Silva Salvador de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL