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norma nº 2577/2007

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2577 / 2007
Date 2007-03-28
EmentaDispõe sobre o Processo Seletivo Público para Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combates às Endemias - ACE e dá outras providências.
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Itabirito
LEI Nº 2577, de 28 de março de 2007.
“Dispõe sobre o Processo Seletivo Público para
Agentes Comunitários de Saúde — ACS e Agentes de
Combates às Endemias - ACE e dá outras
providências”.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta lei estabelece as condições de realização do processo seletivo
público, contratação, remuneração, direitos e deveres dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS
e Agentes de Combates a Endemia — ACE, no âmbito do Município de Itabirito, nos termos da
Emenda Constitucional 51/06 e Lei 11.350/06.
Art. 2º - Compete ao Secretário Municipal de Saúde a definição do número de
vagas para a realização do processo seletivo público visando à contratação de agentes - ACS e
ACE.
Art. 3º - O processo seletivo público será de provas ou provas e títulos, devendo
ser observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 4º - A remuneração mensal a ser paga aos agentes, bem como os
requisitos necessários às contratações e demais exigências de dedicação, são as definidas no
Anexo | desta Lei.
Art. 5º - Além da remuneração prevista no artigo anterior, os agentes farão jus
| —- gozo de férias anuais de 30 (trinta) dias, observados os mesmos requisitos e
condições de concessão para os servidores públicos municipais; e
H — pagamento de gratificação natalina, correspondente a um mês de
remuneração, no mês de Dezembro, à razão de 1/12 a cada mês efetivamente trabalhado, ou
fração superior a 15 (quinze) dias.
Art. 6º - A vinculação dos agentes com a Administração Municipal de Itabirito,
após a aprovação no processo seletivo público, se dará mediante assinatura do competente termo
de designação para exercício da função pública.
Parágrafo Único - O regime jurídico dos agentes é o estatutário, regido pelo
direito administrativo, devendo ser observado, quanto aos deveres e obrigações, o Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais de Itabirito, no que couber e for aplicável.
Art. 7º - A Administração poderá rescindir unilateralmente o vínculo com os
agentes, na ocorrência de uma das seguintes hipóteses:
(
ad
*
o
Itabirito
| — acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
Il - necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa;
Hl — insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se
assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado
em trinta dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a continuidade da
relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das
atividades exercidas.
81º - No caso do Agente Comunitário de Saúde, o vínculo também poderá ser
rescindido unilateralmente na hipótese de não mais residir na área da comunidade em quer atuar,
ou em função de apresentação de declaração falsa de residência.
8 2º - A rescisão dar-se-á automaticamente quando expirar o prazo ou cessar o
motivo de contratação, ou ainda a pedido do servidor, mediante comunicação prévia de 30 (trinta)
dias.
$3º - Em qualquer das formas de extinção do contrato somente será devido ao
contratado a remuneração prevista no Art. 4º e as verbas do art. 5º desta lei.
Art. 8º - O planejamento, coordenação, supervisão e controle dos agentes
ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, sob responsabilidade superior do Secretário
Municipal de Saúde.
Art. 9º - Antes da realização do processo seletivo público, cabe à Secretaria
Municipal de Saúde certificar, em cada caso, a existência de anterior processo de seleção pública,
para efeito da dispensa referido no parágrafo único do Art. 2º da Emenda Constitucional 51/06,
considerando-se como tal aquele que tenha sido realizado com a observância dos princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 10 - As dotações para cobertura orçamentária das despesas decorrentes
dessa lei, para o exercício de 2007, são aquelas consignadas no orçamento vigente, destinadas
especificamente para cobertura das despesas com pessoal.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial as constantes
da Lei Municipal nº 2484, de 15 de março de 2006, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 28 de março de 2007.
A
)
SEC
Waldir Silva Salvador-dé Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Ita
à
a
birito
ANEXO |
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS
inicial e continuada;
- haver concluído o ensino
fundamental
Remuneração
ATIVIDADES Requisitos/Exigências Mensal Carga Horária
(R$)
- Residir na área da
comunidade em que atuar,
desde a data da publicação
serto Comunitário de Saúde do | do edital;
SF 496,51 40 horas
- Haver concluído, com semanais
aproveitamento, curso
introdutório de formação
AGENTES DE COMBATES ÀS ENDEMIAS - ACE
- Haver concluído o ensino
“| fundamental
=
Remuneração
ATIVIDADES Requisitos/Exigências Mensal Carga Horária
| (R$)
- Haver concluído, com
Agentes de Combates às Endemias | aproveitamento, curso
introdutório de formação 496,51 40 horas
inicial e continuada; semanais

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