| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2578 / 2007 |
| Date | 2007-04-18 |
| Ementa | Classifica a Rua Belmiro Martins Paranhos como via arterial, acrescentando o inciso XV ao art. 56 da Lei Municipal n° 2.460/05. |
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* 33. Itabirito LEI Nº 2578, de 18 de abril de 2007. Classifica a Rua Belmiro Martins Paranhos como via arterial, acrescentando o inciso XV ao art. 56 da Lei Municipal nº 2.460/05. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A Rua Belmiro Martins Paranhos, denominada pela Lei Municipal nº 2.125, de 19 de outubro de 1999, fica classificada como via arterial, nos exatos termos do art. 44 da Lei Municipal nº 2.460/05. Art. 2º - O art. 56 da Lei Municipal nº 2.460/05 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 56. São classificados como vias arteriais, os logradouros abaixo listados e aqueles assim identificados no Mapa da Hierarquização do Sistema Viário Urbano da Sede Municipal de Itabirito, nos trechos ali assinalados: (-) XV - Rua Belmiro Martins Paranhos. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito; 18 de abril de 2007. Waldir Silva Salvador de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL