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norma nº 2578/2007

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2578 / 2007
Date 2007-04-18
EmentaClassifica a Rua Belmiro Martins Paranhos como via arterial, acrescentando o inciso XV ao art. 56 da Lei Municipal n° 2.460/05.
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33.
Itabirito
LEI Nº 2578, de 18 de abril de 2007.
Classifica a Rua Belmiro Martins Paranhos
como via arterial, acrescentando o inciso
XV ao art. 56 da Lei Municipal nº 2.460/05.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Rua Belmiro Martins Paranhos, denominada pela Lei
Municipal nº 2.125, de 19 de outubro de 1999, fica classificada como via
arterial, nos exatos termos do art. 44 da Lei Municipal nº 2.460/05.
Art. 2º - O art. 56 da Lei Municipal nº 2.460/05 passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 56. São classificados como vias arteriais, os logradouros
abaixo listados e aqueles assim identificados no Mapa da
Hierarquização do Sistema Viário Urbano da Sede Municipal
de Itabirito, nos trechos ali assinalados:
(-)
XV - Rua Belmiro Martins Paranhos.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito; 18 de abril de 2007.
Waldir Silva Salvador de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

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