| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2587 / 2007 |
| Date | 2007-05-16 |
| Ementa | Reajusta os Subsídios do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e dá outras providências. |
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Itabirito LEI Nº. 2587, de 16 de maio de 2007. Reajusta os Subsídios do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e dá outras providências. O povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a sequinte Lei: Art. 1º. — Ficam reajustados em 5,0% (cinco por cento) os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, em conformidade com o parágrafo único do art. 1º. da Lei Municipal sob nº. 2361 de 13 de setembro de 2004. Parágrafo único — Em decorrência do reajuste concedido, os subsídios mensais em referência passam a vigorar com os seguintes valores: | | Subsídio mensal para o Prefeito Municipal no valor de R$18.315,28; Il. Subsídio mensal para o Vice-Prefeito Municipal no valor de R$5.702,16; Il. Subsídio mensal para Secretário Municipal no valor de R$4.884,08. Art. 2º. - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias da Lei Orçamentária Anual. Art. 3º. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º. de abril de 2007, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 16 de maio de 2007. Waldir Silva Salvador de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL