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norma nº 2587/2007

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2587 / 2007
Date 2007-05-16
EmentaReajusta os Subsídios do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e dá outras providências.
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Itabirito
LEI Nº. 2587, de 16 de maio de 2007.
Reajusta os Subsídios do Prefeito Municipal,
do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e
dá outras providências.
O povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a sequinte Lei:
Art. 1º. — Ficam reajustados em 5,0% (cinco por cento) os subsídios do
Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, em conformidade com o
parágrafo único do art. 1º. da Lei Municipal sob nº. 2361 de 13 de setembro de
2004.
Parágrafo único — Em decorrência do reajuste concedido, os subsídios
mensais em referência passam a vigorar com os seguintes valores:
| | Subsídio mensal para o Prefeito Municipal no valor de R$18.315,28;
Il. Subsídio mensal para o Vice-Prefeito Municipal no valor de
R$5.702,16;
Il. Subsídio mensal para Secretário Municipal no valor de R$4.884,08.
Art. 2º. - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das
verbas próprias da Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º. de abril de 2007, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 16 de maio de 2007.
Waldir Silva Salvador de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

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