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norma nº 2591/2007

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2591 / 2007
Date 2007-05-29
EmentaAltera as Leis Municipais n°.s 2030, de 14 de novembro de 1997, e 2227, de 08 de maio de 2002.
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Itabirito
LEI Nº 2591, de 29 de maio de 2007.
“Altera as Leis Municipais nº.s 2030, de14 de
novembro de 1997, e 2227, de 08 de maio de
2002”.
O povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara:
Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Art. 5º da Lei Municipal nº 2030, de14 de
novembro de 1997, passando o mesmo a ter a seguinte redação:
“Art. 5º - O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida
recondução.”
Art. 2º - Fica alterado o $ 2º, do Art. 4º, da Lei Municipal 2030, de 14 de
novembro de 2007, alterado pela Lei Municipal nº. 2227, de 08 de maio de
2002, passando o mesmo a ter a seguinte redação:
“Ar 49.”
“$ 2º - Os representantes da sociedade civil serão escolhidos em fórum
próprio com a participação de entidades e/ou instituições, a saber:
- 08 (oito) representantes de entidades e/ou instituições registradas no
CMAS de Itabirito.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 29 de maio de 2007.
: CALA)
Waldir Silva Salvador de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

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