| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2591 / 2007 |
| Date | 2007-05-29 |
| Ementa | Altera as Leis Municipais n°.s 2030, de 14 de novembro de 1997, e 2227, de 08 de maio de 2002. |
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Itabirito LEI Nº 2591, de 29 de maio de 2007. “Altera as Leis Municipais nº.s 2030, de14 de novembro de 1997, e 2227, de 08 de maio de 2002”. O povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara: Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o Art. 5º da Lei Municipal nº 2030, de14 de novembro de 1997, passando o mesmo a ter a seguinte redação: “Art. 5º - O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida recondução.” Art. 2º - Fica alterado o $ 2º, do Art. 4º, da Lei Municipal 2030, de 14 de novembro de 2007, alterado pela Lei Municipal nº. 2227, de 08 de maio de 2002, passando o mesmo a ter a seguinte redação: “Ar 49.” “$ 2º - Os representantes da sociedade civil serão escolhidos em fórum próprio com a participação de entidades e/ou instituições, a saber: - 08 (oito) representantes de entidades e/ou instituições registradas no CMAS de Itabirito. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 29 de maio de 2007. : CALA) Waldir Silva Salvador de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL