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norma nº 2592/2007

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2592 / 2007
Date 2007-05-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo a ceder a instituições financeiras públicas créditos decorrentes de royalties, participações especiais e compensações financeiras relacionadas à exploração de petróleo e gás natural, recursos hídricos e minerais.
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Itabirito
LEI Nº 2592, de 29 de maio de 2007.
Autoriza o Poder Executivo a ceder a
instituições financeiras públicas créditos
decorrentes de royalties, participações
especiais e compensações financeiras
relacionadas à exploração de petróleo e gás
natural, recursos hídricos e minerais.
O povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder a instituições financeiras
públicas, créditos decorrentes de royalties, participações especiais e
compensações financeiras relacionados à exploração de petróleo e gás natural,
recursos hídricos e minerais, até 31 de dezembro de 2008, recebendo em
contrapartida os recursos financeiros correspondentes.
Art. 2º - Para os fins do disposto nesta Lei, consideram-se:
| - Créditos decorrentes de royalties, excedentes de royalties e participações
especiais: os direitos creditórios de titularidade do Município de Itabirito, referentes
à exploração de petróleo e gás natural, conforme previsto no artigo 20, $ 1º, da
Constituição Federal, regulamentado pela Lei nº. 9.478, de 06 de agosto de 1997,
e pelo Decreto nº. 2.705, de 03 de agosto de 1998;
Il - Créditos decorrentes de compensação financeira: os direitos creditórios
de titularidade do Município de Itabirito, referentes à utilização de recursos hídricos
e minerais, conforme previsto no artigo 20, 8 1º, da Constituição Federal,
regulamentado pelas Leis nº. 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e nº. 8.001, de
13 de março de 1990, com as modificações dadas pelas Leis nº. 9.433, de 08 de
janeiro de 1997, nº. 9.984, de 17 de julho de 2000, e nº. 9.993, de 24 de julho de
2000, e pelos Decretos nº. 01, de 07 de fevereiro de 1991 e nº. 3.739, de 31 de
janeiro de 2001.
Art. 3º - A cessão de direitos creditórios a instituições financeiras públicas de
que trata esta Lei sujeitam-se às disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de
junho de 1993.
Art. 4º - Os recursos originados das cessões de direitos creditórios de que
trata esta Lei, serão destinados exclusivamente: >)
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Itabirito
a) No caso de royalties, somente para capitalização do Fundo de
Previdência e/ou amortização extraordinária de dívida com a União,
conforme o disposto no art. 5º da Resolução nº. 43/2001 do Senado
Federal; e
b) No caso de participações especiais e compensações financeiras, para
despesas de capital, sendo vedada a aplicação desses recursos em
despesas correntes, exceto se destinadas aos regime de previdência
social, geral e próprio dos servidores públicos, conforme o disposto no
art. 44 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 — Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º - O Município de Itabirito não fica coobrigado, ou de qualquer forma
responsável, pelos créditos envolvidos na negociação, nem pelo pagamento
pontual por parte do devedor dos créditos cedidos, respondendo apenas pela
existência legal desses créditos.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de prada de 2007.
Waldir Silva Salvador de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

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