br-locleg corpus explorer

← Itabirito (MG)

norma nº 2594/2007

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2594 / 2007
Date 2007-05-30
EmentaAltera a Lei Municipal n° 2571, de 28 de março de 2007.
native_id1345

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

*
jam a
LEI Nº 2594, de 30 de maio de 2007.
“Altera a Lei Municipal nº 2571, de 28 de março de 2007”.
O povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal; aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a redação do Art. 1º da Lei Municipal nº 2571, de
28/03/2007, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a fazer a
permuta do lote de terreno nº 08 (oito), da quadra B, do loteamento Recanto do Ipé
(planta aprovada junto à Prefeitura Municipal de Itabirito em 07/01/1985), com área
correspondente a 439,00m? (quatrocentos e trinta e nove metros quadrados), de
propriedade da Municipalidade (Matrícula nº 6.761, fis. 01, do Livro nº 02, do Registro
Geral do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de lItabirito/MG), dentro das
seguintes confrontações: pela frente, com a praça da Rua Epitácio Pessoa, na
extensão de 13,00m (treze metros); pelo lado direito, com herdeiros de Manoel Tomaz
de Oliveira, na extensão de 31,90m (trinta e um metros e noventa centímetros);
fundos com herdeiros de Manoel Tomaz de Oliveira, na extensão de 24,60m (vinte e
quatro metros e sessenta centímetros) e, do lado esquerdo, na extensão de 22,30m
(vinte e dois metros e trinta centímetros), com lote nº O7 (sete), da quadra B, do
Recanto do Ipê, de propriedade da Municipalidade; com a área de terreno pertencente
a espólio de Antônió Ferreira da Silva, medindo 158,22m? (cento e cingúenta e oito
metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados), situado na Rua João Donada
Tayeda, bairro Agostinho Rodrigues, onde se acha: edificado um prédio no qual
funcionam o Salão Comunitário do Bairro Agostinho Rodrigues e o Pré-Escolar
Municipal Cinderela, dentro das seguintes contfrontações: pela frente, com a Rua João
Donada Tayeda, na extensão de 20,0m (vinte metros); do lado direito, com a Rua
Alberto Fileto, na extensão de 17,40m (dezessete metros e quarenta centímetros);
fundos com terreno de sua propriedade, na extensão de 18,0m (dezoito metros); e
lado esquerdo, com terrenos de sua propriedade”.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de e rã de 2.007.
Waldir Silva Salvador de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

open original →