| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2594 / 2007 |
| Date | 2007-05-30 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n° 2571, de 28 de março de 2007. |
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* jam a LEI Nº 2594, de 30 de maio de 2007. “Altera a Lei Municipal nº 2571, de 28 de março de 2007”. O povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal; aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada a redação do Art. 1º da Lei Municipal nº 2571, de 28/03/2007, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a fazer a permuta do lote de terreno nº 08 (oito), da quadra B, do loteamento Recanto do Ipé (planta aprovada junto à Prefeitura Municipal de Itabirito em 07/01/1985), com área correspondente a 439,00m? (quatrocentos e trinta e nove metros quadrados), de propriedade da Municipalidade (Matrícula nº 6.761, fis. 01, do Livro nº 02, do Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de lItabirito/MG), dentro das seguintes confrontações: pela frente, com a praça da Rua Epitácio Pessoa, na extensão de 13,00m (treze metros); pelo lado direito, com herdeiros de Manoel Tomaz de Oliveira, na extensão de 31,90m (trinta e um metros e noventa centímetros); fundos com herdeiros de Manoel Tomaz de Oliveira, na extensão de 24,60m (vinte e quatro metros e sessenta centímetros) e, do lado esquerdo, na extensão de 22,30m (vinte e dois metros e trinta centímetros), com lote nº O7 (sete), da quadra B, do Recanto do Ipê, de propriedade da Municipalidade; com a área de terreno pertencente a espólio de Antônió Ferreira da Silva, medindo 158,22m? (cento e cingúenta e oito metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados), situado na Rua João Donada Tayeda, bairro Agostinho Rodrigues, onde se acha: edificado um prédio no qual funcionam o Salão Comunitário do Bairro Agostinho Rodrigues e o Pré-Escolar Municipal Cinderela, dentro das seguintes contfrontações: pela frente, com a Rua João Donada Tayeda, na extensão de 20,0m (vinte metros); do lado direito, com a Rua Alberto Fileto, na extensão de 17,40m (dezessete metros e quarenta centímetros); fundos com terreno de sua propriedade, na extensão de 18,0m (dezoito metros); e lado esquerdo, com terrenos de sua propriedade”. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de e rã de 2.007. Waldir Silva Salvador de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL