br-locleg corpus explorer

← Itabirito (MG)

norma nº 2738/2009

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2738 / 2009
Date 2009-10-13
EmentaAltera a Lei Municipal n° 2535 de 24 de julho de 2006 que cria o FUNDI - Fundo de Desenvolvimento Econômico de Itabirito e o CMDE - Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e dá outras Providências
native_id135

Originating matéria

matéria 654 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

$ 2º - Os recursos do Fundi deverão ser aplicados priorizando os
investimentos que tenham uma efetiva geração de postos de trabalho,
pertencentes as seguintes atividades:
a) Indústrias de transformação;
b) Serviços de manutenção e reparação prestados às empresas de
mineração, siderurgia, têxtil e alimentícia;
c) Estabelecimentos hoteleiros e outros tipos de alojamentos temporários.
$ 3º - Consideram-se, para efeitos de classificação dos incisos |, Il e Ill, do
parágrafo 2º as definições da Classificação Nacional de Atividades
Econômicas — CNAE, utilizada pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística.
$ 4º - Os investimentos e aplicações do FUND! se destinam, exclusivamente,
a empreendimentos sediados e que funcionem no Município de Itabirito.
$ 5º - Excepcionalmente, o Executivo Municipal poderá estender os benefícios
desta lei a empreendimentos que gerem um número significativo de postos de
trabalho, ainda que não enquadrados nos requisitos elencados no parágrafo
2º deste artigo.
S$ 6º - Compete ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico -
CMDE, através de parecer, julgar os pedidos de repasse de recursos do
FUNDI, na hipótese prevista no inciso IV deste artigo.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de (13 Ade outubro de 2009.
Alexander Silva Salvador de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
*
LEI Nº 2738, de 13 de outubro de 2009.
“Altera a Lei Municipal nº 2535 de 24 de julho de 2006 que
cria o FUNDI — Fundo de Desenvolvimento Econômico de
Itabirito e o CMDE — Conselho Municipal de Desenvolvimento
Econômico e dá outras Providências.”
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 4º da Lei Municipal nº. 2535, de 24 de Outubro de 2006 de julho
de 1995, passa a ter a seguinte redação:
“Ar. 4º - O Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico de Itabirito -
FUNDI, de natureza e individuação contábeis e duração indeterminada, será
rotativo e seus recursos serão utilizados de forma reembolsável, exceto na
hipótese do inciso IV deste artigo, para aplicação em:
!. Financiamento de investimento fixo, até o limite de 70% (setenta por cento)
do investimento fixo previsto no projeto, necessário à implantação, expansão
da capacidade de produção, modernização e relocalização de instalações de
empresa ou cooperativa, bem como outras formas de imobilização técnica;
Il. Financiamento de capital de giro associado, até o limite máximo de 30%
(trinta por cento) do valor financiado para investimento fixo, assim definido ou
dimensionado, para atendimento de necessidades adicionais de giro, geradas
pela execução do projeto, para aquisição de matérias-primas, materiais
complementares e outros insumos;
HI. Financiamentos de treinamentos, capacitação e consultoria técnica que
visem melhorias dos processos administrativos, financeiros, produtivos,
gerencial e outros que forem necessários ao fortalecimento das empresas e
cooperativas;
IV. Repasse de recursos para pagamento de indenizações expropriatórias na
hipótese de declaração de utilidade pública de imóvel, quando da criação -de
Distrito Industrial por iniciativa do Poder Executivo.
$ 1º - É vedado ao Fundo destinar recursos para despesas com pessoal, para
remuneração por serviços pessoais e realização de despesas de manutenção
e custeio.
/

open original →