| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2738 / 2009 |
| Date | 2009-10-13 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n° 2535 de 24 de julho de 2006 que cria o FUNDI - Fundo de Desenvolvimento Econômico de Itabirito e o CMDE - Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e dá outras Providências |
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$ 2º - Os recursos do Fundi deverão ser aplicados priorizando os investimentos que tenham uma efetiva geração de postos de trabalho, pertencentes as seguintes atividades: a) Indústrias de transformação; b) Serviços de manutenção e reparação prestados às empresas de mineração, siderurgia, têxtil e alimentícia; c) Estabelecimentos hoteleiros e outros tipos de alojamentos temporários. $ 3º - Consideram-se, para efeitos de classificação dos incisos |, Il e Ill, do parágrafo 2º as definições da Classificação Nacional de Atividades Econômicas — CNAE, utilizada pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. $ 4º - Os investimentos e aplicações do FUND! se destinam, exclusivamente, a empreendimentos sediados e que funcionem no Município de Itabirito. $ 5º - Excepcionalmente, o Executivo Municipal poderá estender os benefícios desta lei a empreendimentos que gerem um número significativo de postos de trabalho, ainda que não enquadrados nos requisitos elencados no parágrafo 2º deste artigo. S$ 6º - Compete ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico - CMDE, através de parecer, julgar os pedidos de repasse de recursos do FUNDI, na hipótese prevista no inciso IV deste artigo. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de (13 Ade outubro de 2009. Alexander Silva Salvador de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL * LEI Nº 2738, de 13 de outubro de 2009. “Altera a Lei Municipal nº 2535 de 24 de julho de 2006 que cria o FUNDI — Fundo de Desenvolvimento Econômico de Itabirito e o CMDE — Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e dá outras Providências.” O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 4º da Lei Municipal nº. 2535, de 24 de Outubro de 2006 de julho de 1995, passa a ter a seguinte redação: “Ar. 4º - O Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico de Itabirito - FUNDI, de natureza e individuação contábeis e duração indeterminada, será rotativo e seus recursos serão utilizados de forma reembolsável, exceto na hipótese do inciso IV deste artigo, para aplicação em: !. Financiamento de investimento fixo, até o limite de 70% (setenta por cento) do investimento fixo previsto no projeto, necessário à implantação, expansão da capacidade de produção, modernização e relocalização de instalações de empresa ou cooperativa, bem como outras formas de imobilização técnica; Il. Financiamento de capital de giro associado, até o limite máximo de 30% (trinta por cento) do valor financiado para investimento fixo, assim definido ou dimensionado, para atendimento de necessidades adicionais de giro, geradas pela execução do projeto, para aquisição de matérias-primas, materiais complementares e outros insumos; HI. Financiamentos de treinamentos, capacitação e consultoria técnica que visem melhorias dos processos administrativos, financeiros, produtivos, gerencial e outros que forem necessários ao fortalecimento das empresas e cooperativas; IV. Repasse de recursos para pagamento de indenizações expropriatórias na hipótese de declaração de utilidade pública de imóvel, quando da criação -de Distrito Industrial por iniciativa do Poder Executivo. $ 1º - É vedado ao Fundo destinar recursos para despesas com pessoal, para remuneração por serviços pessoais e realização de despesas de manutenção e custeio. /