| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2599 / 2007 |
| Date | 2007-07-04 |
| Ementa | “Regulamenta a doação, pela Prefeitura Municipal de Itabirito, de plantas para construção de edificações no Município de Itabirito/MG”. |
| native_id | 1350 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
Itabirito LEI Nº 2599, de 04 de julho de 2007. “Regulamenta a doação, pela Prefeitura Municipal. de Itabirito, de plantas para construção de edificações no Município de Itabirito/MG”. O povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A doação de plantas para construção de edificações no Município de Itabirito/MG será regida pela presente Lei. Art. 2º - Apenas será autorizada a doação de plantas referentes a lotes situados no perímetro urbano do Município de Itabirito/MG. 81º. O pedido de doação de plantas deverá ser feito por intermédio de requerimento específico, devidamente instruído com os documentos de identificação do proprietário e com a certidão de registro do imóvel em que será executada a construção, ou contrato de compra e venda, com a comprovação de quitação das três últimas prestações. 82º. Após o protocolo administrativo, o pedido de planta de doação será encaminhado à Secretaria Municipal de Assistência Social, que realizará a avaliação sócio-econômica do requerente, expedindo parecer favorável, ou não, à doação da planta; 83º. Sendo favorável o parecer da Secretaria Municipal de Assistência Social, a Secretaria Municipal de Urbanismo elaborará a planta solicitada; 84º. Em qualquer caso, a construção, cuja planta for doada pela Prefeitura Municipal de Itabirito, não poderá ter área construída superior a 150,00m? (cento e cinquenta metros quadrados). pas Itabirito Art. 3º - Para as edificações destinadas ao uso residencial unifamiliar de caráter popular, com planta fornecida pela Prefeitura Municipal de Itabirito, com área de até 100,00m? (cem metros quadrados), aplicam-se as disposições constantes do art. 1º e 3º da Lei Municipal nº 2.550/2006 e do art. 1º da Lei Municipal nº 2.554/2006, no que se refere à isenção de todas as taxas decorrentes da aprovação de projetos arquitetônicos, bem como das multas referentes à regularização de obras residenciais em andamento. Parágrafo Único - Às plantas de doação com área correspondente a até 100,0m? (cem metros quadrados), também se “aplica o disposto no art. 1º do Decreto Municipal nº .7944, de 31 de janeiro de 2007, no que se refere à isenção do pagamento das taxas de expediente e de numeração e emplacamento de prédios. Art. 4º - Seja qual for a área a ser construída por intermédio da planta de doação, respeitando-se sempre o limite máximo de 150,0m? (cento e cinquenta metros quadrados), caberá ao proprietário o pagamento da Anotação de Responsabilidade Técnica (A.R.T.) do profissional responsável pela elaboração da planta de doação. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito,/04 de julho de 2007. a faso Waldir Silva Salvador de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL