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norma nº 2599/2007

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2599 / 2007
Date 2007-07-04
Ementa“Regulamenta a doação, pela Prefeitura Municipal de Itabirito, de plantas para construção de edificações no Município de Itabirito/MG”.
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Itabirito
LEI Nº 2599, de 04 de julho de 2007.
“Regulamenta a doação, pela Prefeitura Municipal.
de Itabirito, de plantas para construção de
edificações no Município de Itabirito/MG”.
O povo do Município de Itabirito, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - A doação de plantas para construção de edificações
no Município de Itabirito/MG será regida pela presente Lei.
Art. 2º - Apenas será autorizada a doação de plantas
referentes a lotes situados no perímetro urbano do Município de
Itabirito/MG.
81º. O pedido de doação de plantas deverá ser feito por
intermédio de requerimento específico, devidamente instruído com os
documentos de identificação do proprietário e com a certidão de registro
do imóvel em que será executada a construção, ou contrato de compra
e venda, com a comprovação de quitação das três últimas prestações.
82º. Após o protocolo administrativo, o pedido de planta de
doação será encaminhado à Secretaria Municipal de Assistência Social,
que realizará a avaliação sócio-econômica do requerente, expedindo
parecer favorável, ou não, à doação da planta;
83º. Sendo favorável o parecer da Secretaria Municipal de
Assistência Social, a Secretaria Municipal de Urbanismo elaborará a
planta solicitada;
84º. Em qualquer caso, a construção, cuja planta for doada
pela Prefeitura Municipal de Itabirito, não poderá ter área construída
superior a 150,00m? (cento e cinquenta metros quadrados).
pas
Itabirito
Art. 3º - Para as edificações destinadas ao uso residencial
unifamiliar de caráter popular, com planta fornecida pela Prefeitura
Municipal de Itabirito, com área de até 100,00m? (cem metros
quadrados), aplicam-se as disposições constantes do art. 1º e 3º da Lei
Municipal nº 2.550/2006 e do art. 1º da Lei Municipal nº 2.554/2006, no
que se refere à isenção de todas as taxas decorrentes da aprovação de
projetos arquitetônicos, bem como das multas referentes à regularização
de obras residenciais em andamento.
Parágrafo Único - Às plantas de doação com área
correspondente a até 100,0m? (cem metros quadrados), também se
“aplica o disposto no art. 1º do Decreto Municipal nº .7944, de 31 de
janeiro de 2007, no que se refere à isenção do pagamento das taxas de
expediente e de numeração e emplacamento de prédios.
Art. 4º - Seja qual for a área a ser construída por intermédio da
planta de doação, respeitando-se sempre o limite máximo de 150,0m?
(cento e cinquenta metros quadrados), caberá ao proprietário o
pagamento da Anotação de Responsabilidade Técnica (A.R.T.) do
profissional responsável pela elaboração da planta de doação.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, a presente
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito,/04 de julho de 2007.
a faso
Waldir Silva Salvador de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

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