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norma nº 2603/2007

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2603 / 2007
Date 2007-07-06
Ementa"Autoriza o Chefe do Executivo a conceder incentivos à implantação da Fábrica 3 Confecções Ltda., a ser instalada no Município de Itabirito”.
native_id1353

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texto integral #

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- Itabirito
Cidade Viva
LEI Nº 2603, de 06 de julho de 2007.
"Autoriza o Chefe do Executivo a conceder
incentivos à implantação da Fábrica 3
Confecções Ltda., a ser instalada no Município
de Itabirito”. j
O povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a incentivar a
implantação da indústria Fábrica 3 Confecções Ltda., a ser instalada no
Município de Itabirito.
Art. 2º - O incentivo autorizado nesta Lei será dado sob a forma de
custeio do aluguel de um galpão, no valor mensal de R$ 2.600,00 (dois mil e
seiscentos reais), totalizando o valor anual de R$ 31.200,00 (trinta e um mil e
duzentos reais), localizado no Distrito Industrial Flávio Braga Ribeiro, na Rua
Norival Cândido Vasconcelos, nº 158, Bairro Nossa Senhora de Fátima, pelo
prazo de 12 (doze) meses, admitindo-se uma única prorrogação, por igual
período.
Art. 3º - Em contrapartida ao recebimento do incentivo ora autorizado,
a Indústria Fábrica 3 Confecções Ltda. deverá cumprir os seguintes encargos:
Il. Abrir 50- (cinquenta) novos postos de trabalho, utilizando-se,
exclusivamente, de mão-de-obra local, em até 06 (seis) meses,
contados da data da publicação-da presente lei;
H. Manter os 50 (cinquenta) postos de trabalho existentes por um
período mínimo de 06 anos, contados da data de geração dos
mesmos; :
Ill. Recolher pontualmente todos os tributos municipais, durante todo o
período em que funcionar no Município de Itabirito;
IV. Obedecer à legislação municipal federal e estadual concernente a
posturas, tributação e meio ambiente;
de
*
Itabirito
V. Não ter falência decretada e nem estar em processo de
recuperação judicial, pelo prazo mínimo de 06 (seis) anos,
contados da data de liberação dos recursos do FUNDI
previsto no Protocolo de Intenções assinado com o Município
em 11/05/07.
VI. Cumprir todas as demais obrigações constantes do Protocolo
de Intenções assinado com o Município em 11/05/07.
Parágrafo Único - Caberá à Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico fiscalizar o adequado cumprimento dos
encargos pela Fábrica 3 Confecções Ltda.
Art. 4º - O descumprimento, pela Fábrica 3 Confecções Ltda.
de qualquer dos encargos constantes do art. 3º desta lei, implicará na
obrigação de a indústria ressarcir aos cofres públicos municipais o
montante disponibilizado para o custeio do aluguel do galpão, bem como
outros prejuízos que forem apurados.
Art. 5º - As despesas referentes ao incentivo ora proposto
correrão por conta de dotação orçamentária própria constante do
orçamento vigente, podendo a mesma ser suplementada, se necessário.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de LD de 2007.
Waldir Silva Salvador de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

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