| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2603 / 2007 |
| Date | 2007-07-06 |
| Ementa | "Autoriza o Chefe do Executivo a conceder incentivos à implantação da Fábrica 3 Confecções Ltda., a ser instalada no Município de Itabirito”. |
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* - Itabirito Cidade Viva LEI Nº 2603, de 06 de julho de 2007. "Autoriza o Chefe do Executivo a conceder incentivos à implantação da Fábrica 3 Confecções Ltda., a ser instalada no Município de Itabirito”. j O povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a incentivar a implantação da indústria Fábrica 3 Confecções Ltda., a ser instalada no Município de Itabirito. Art. 2º - O incentivo autorizado nesta Lei será dado sob a forma de custeio do aluguel de um galpão, no valor mensal de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), totalizando o valor anual de R$ 31.200,00 (trinta e um mil e duzentos reais), localizado no Distrito Industrial Flávio Braga Ribeiro, na Rua Norival Cândido Vasconcelos, nº 158, Bairro Nossa Senhora de Fátima, pelo prazo de 12 (doze) meses, admitindo-se uma única prorrogação, por igual período. Art. 3º - Em contrapartida ao recebimento do incentivo ora autorizado, a Indústria Fábrica 3 Confecções Ltda. deverá cumprir os seguintes encargos: Il. Abrir 50- (cinquenta) novos postos de trabalho, utilizando-se, exclusivamente, de mão-de-obra local, em até 06 (seis) meses, contados da data da publicação-da presente lei; H. Manter os 50 (cinquenta) postos de trabalho existentes por um período mínimo de 06 anos, contados da data de geração dos mesmos; : Ill. Recolher pontualmente todos os tributos municipais, durante todo o período em que funcionar no Município de Itabirito; IV. Obedecer à legislação municipal federal e estadual concernente a posturas, tributação e meio ambiente; de * Itabirito V. Não ter falência decretada e nem estar em processo de recuperação judicial, pelo prazo mínimo de 06 (seis) anos, contados da data de liberação dos recursos do FUNDI previsto no Protocolo de Intenções assinado com o Município em 11/05/07. VI. Cumprir todas as demais obrigações constantes do Protocolo de Intenções assinado com o Município em 11/05/07. Parágrafo Único - Caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico fiscalizar o adequado cumprimento dos encargos pela Fábrica 3 Confecções Ltda. Art. 4º - O descumprimento, pela Fábrica 3 Confecções Ltda. de qualquer dos encargos constantes do art. 3º desta lei, implicará na obrigação de a indústria ressarcir aos cofres públicos municipais o montante disponibilizado para o custeio do aluguel do galpão, bem como outros prejuízos que forem apurados. Art. 5º - As despesas referentes ao incentivo ora proposto correrão por conta de dotação orçamentária própria constante do orçamento vigente, podendo a mesma ser suplementada, se necessário. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de LD de 2007. Waldir Silva Salvador de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL