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norma nº 2604/2007

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2604 / 2007
Date 2007-07-06
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo a doar imóvel e conceder incentivos à expansão da empresa Irmãos Santos Cavalcanti Serviços e Comércio Ltda., e dá outras providências.
native_id1354

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texto integral #

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*
33
Prefeitura *
Itabirito
Av
CEP
Cidade Viva
LEI Nº 2604, de 06 de julho de 2007.
"Autoriza o Chefe do Executivo a doar imóvel e
conceder incentivos à expansão da empresa
Irmãos Santos Cavalcanti Serviços e Comércio
Ltda., e dá outras providências”.
N
O povo do Município de Itabirito, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a doar à empresa
Irmãos Santos Cavalcanti Serviços e Comércio Ltda. um terreno de
propriedade do Município, localizado na Rua Roque Gurgel de Lima, Bairro
Nossa Senhora de Fátima (LOTE C) do Distrito Industrial Vereador Flávio
Braga Ribeiro, com área de 1.500,00 m? (hum mil e quinhentos metros
quadrados), bem como uma obra de alvenaria, sem reboco, sendo um galpão
com dimensões de 34,60 x 19,20cm, com altura de 5,2 cm, existente no imóvel,
para a expansão de suas instalações.
Art. 2º - Para fazer jus à doação ora autorizada, o donatário terá que
cumprir os seguintes encargos:
l. Gerar 50 (cinquenta) novos postos de trabalho no prazo de doze
; meses contados da data de início das operações decorrentes da
ampliação da empresa, sendo que 99% (noventa e nove por cento)
desses postos de trabalho deverão ser ocupados por pessoas
residentes no Município de Itabirito;
H. Manter uma média aproximada de 80 (oitenta) postos de trabalho,
por um período de dez anos, contados da data de início das
operações decorrentes da ampliação da empresa.
Hl. Construir o galpão industrial, no prazo de doze meses, contados da
data de publicação desta lei, utilizando, nessa construção, mão-de-
obra exclusivamente do Município de Itabirito;
Iv. Não ter decretado processo de falência ou de recuperação judicial,
no prazo de 10 anos, contados da data do registro da doação do
imóvel;
V. Recolher pontualmente todos os tributos municipais, durante todo o
período em que funcionar no Município de Itabirito; à
G
Queiroz-Júnior, 635, Centro
35450-000 +
biritol MG
Fone:(31) 3569 1000 * Fax (31) 356! 2412
AR
33.
MI.
VI.
Itabirito
Não alienar locar ou ceder, de qualquer forma o imóvel recebido
em doação, no período de 10 anos, contados da data de registro
da doação do imóvel-e, após esse período, apenas nas hipóteses
contempladas no art. 5º desta lei. :
Obedecer à legislação municipal, federal e estadual concernente a
posturas, tributação e meio ambiente durante todo o período em
que estiver em funcionamento;
VIII. Não paralisar as suas atividades, durante o período de 10 (dez)
anos, contados da data de doação do imóvel;
Apresentar projeto arquitetônico de implantação das novas
instalações para aprovação do Município, inclusive com licença
ambiental, se necessário;
Cumprir todas as demais obrigações constantes do Protocolo de
Intenções assinado com o Município em 11/05/07.
Art. 3º - Decorridos 10 (dez) anos da data da efetiva doação do
imóvel, o donatário só poderá aliená-lo, desde que o adquirente desenvolva no
imóvel atividade produtiva geradora de empregos.
Art. 4º - O descumprimento, pelo donatário, de qualquer dos
encargos constantes do art. 4º desta lei, implicará na imediata reversão do
imóvel ao patrimônio público municipal, com todas as acessões e benfeitorias,
sem ter o donatário direito à retenção ou à indenização pelas mesmas.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, ao: de julho de 2007.
Waldif Silva Salvador de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

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