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norma nº 2606/2007

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2606 / 2007
Date 2007-07-11
EmentaDispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária - LDO de 2008 e dá outras providências.
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LEI Nº 2606, de 11 de julho de 2007.
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei
orçamentária — LDO de 2008 e dá outras providências.
O povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, -
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO | E
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento da Lei Orgânica do Município de
Itabirito, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar nº 101,
de 04 de maio de 2000 e na Lei nº 2441, de 17 de Outubro de 2005, que dispõe sobre o
Plano Plurianual de Ações do Governo para o quadriênio 2006-2009, as diretrizes para a
elaboração do Orçamento do Município para o exercício de 2008, compreendendo:
|. | as prioridades e as metas da administração pública municipal;
Il. a estrutura e organização dos orçamentos;
Il. as diretrizes gerais para elaboração e execução dos orçamentos do
Município e suas alterações;
IV. as disposições relativas a despesas do' Município com pessoal e encargos
sociais; É
V. as disposições sobre alteração na Legislação Tributária;
VI. as disposições finais.
CAPITULO Il
Das Metas e Prioridades da Administração Publica Municipal
Art. 2º - As prioridades e as metas da Administração Pública Municipal para o
exercício de 2008 observarão, respeitadas as disposições constitucionais e legais e em
consonância com o Plano Diretor do Município e com o Plano Plurianual de Ações do
Governo - PPA para o período de 2006-2009, as seguintes diretrizes gerais:
I. promoção do desenvolvimento urbano, social e econômico do Município por
meio da ampliação e do aprimoramento de ações em saneamento, gestão
urbana e ambiental, política habitacional, transporte, cultura, saúde,
educação, política social, segurança pública, infra-estrutura e turismo;
H. promoção do planejamento integrado e da gestão urbana e ambiental
democrática, promovendo a conscientização da sociedade quanto aos
objetivos sociais, econômicos, ambientais e culturais e adotando o
monitoramento como instrumento de planejamento e gestão do
desenvolvimento urbano e ambiental no Município;
únior,
*
33.
Prefeitura
“Itabirito
Cidade Viva
VI.
VII.
VII.
XI.
promoção da reestruturação do espaço urbano, mediante requalificação dos
espaços públicos, remoção de barreiras arquitetônicas de locomoção,
recuperação de áreas degradadas, desconcentração urbana, fortalecimento
de centros e centralidades e adequação do sistema viário e de- transporte
municipal; >
tratamento especial da área central, considerando sua complexidade funcional
e simbólica, e a sua importância do uso residencial em seu espaço;
promoção de medidas de proteção ambiental, preservação, recuperação e:
valorização do patrimônio ambiental e cultural e dos marcos e espaços de
referencia simbólica e histórica da cidade com destaque para o
aproveitamento do seu potencial para recreação e turismo ecológico;
manutenção preventiva e recuperação das vias urbanas, garantindo o
cumprimento das normas da Associação Brasiléia de Normas Técnicas -
ABNT — versando sobre acessibilidade, mediante implementação de política
de regulação urbana e ambiental no Município, com especial atenção à
manutenção de condições ideais de trafego e transito;
promoção e implementação da Política Municipal de Saneamento e Educação
Sanitária, com vistas à universalização das ações e dos serviços, à promoção
da saúde e à proteção do meio ambiente, de acordo com as metas e diretrizes
da Legislação Federal;
continuidade dos programas de limpeza urbana, com mobilização social e
educação visando à conscientização dos cidadãos, articulando-os com ações
municipais no tocante a transporte, tratamento, reciclagem e destinação final
dos resíduos sólidos; :
integração e expansão das políticas de inclusão social, destinadas a ampliar o
acesso da população aos bens e serviços públicos municipais, por meio de
programas sociais;
promoção da universalização da Educação, com a adequação da Rede
Municipal, implantação de programas na área Educacional e o aumento do
número de vagas em escola de Educação Infantil, bem como a promoção de
programas de integração escola / comunidade com atividades de educação,
saúde e lazer, todos inseridos no contexto da Lei que instituiu e regulamentou
o FUMDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
e de Valorização dos Profissionais da Educação);
garantia da continuidade das ações de implantação do Sistema Único da
Assistência Social - SUAS, com a expansão e o aprimoramento das políticas
de prevenção, proteção e promoção voltadas para a criança, o adolescente, o
(2)
EAR
Prefeitura
+
Itabirito
Cidade Viva
XII.
XIII.
XIV.
Xv.
XVI.
XVIII.
XIX.
idoso, as famílias em situação de risco social, a população de rua e o portador
de deficiência;
enfrentamento do desemprego a partir da reestruturação da Política Municipal
de Geração de Emprego e Renda, com o aprimoramento dos programas de
Intermediação ao Mercado de Trabalho, Economia Popular e Solidária e
Qualificação Profissional;
promoção de acesso aos bens culturais e à produção artístico-cultural,
incluindo as iniciativas artísticas e culturais das escolas municipais, das
creches, dos asilos, das comunidades terapêuticas, das casas de recuperação
e centros de apoio comunitário, buscando a inclusão da população menos
favorecida e dos jovens;
garantia do acesso da população às práticas esportivas e de lazer mediante
a criação, ampliação e adequação de espaços e equipamentos de uso
coletivo e incentivo ao desenvolvimento e à prática de esportes nas escolas
municipais;
promoção dos direitos e das garantias fundamentais com a continuidade dos :,
projetos de formação para a cidadania, de promoção de ações afirmativas e
de acesso à orientação jurídica e psicossocial;
ampliação das ações voltadas à melhoria das condições de segurança
pública, por meio do desenvolvimento de programas como a prevenção de
violência juvenil, a ampliação de programas voltados para a Segurança
Publica, o treinamento, aparelhamento e ampliação da guarda municipal;
promoção do acesso aos serviços públicos e à informação, com a
modernização e ampliação dos sistemas de atendimento informacionais e
estatísticos e o aperfeiçoamento da política de comunicação social da
Administração Municipal;
implementação de planos de carreira, da capacitação e requalificação do
servidor público municipal;
ampliação dos programas com participação popular, com a efetiva ação dos
Conselhos Municipais, visando ao controle social da ação pública pela
população;
implementação de projetos de infra-estrutura e incentivo aos serviços
especializados, à indústria, ao turismo e à cultura, por meio de ações
integradas junto aos órgãos nacionais e internacionais de fomento, e
continuação da instalação de parque tecnológico;
otimização da gestão tributária mobiliária e imobiliária da Administração
Pública Municipal.
*
ro
Prefeitura &
Itabirito
de Viva
a CAPITULO Ill
DA ORGANIZAÇÃO E DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 3º - Para.os efeitos desta Lei, entende-se por:
Ê programa: o instrumento de organização da ação governamental, visando à
concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores
estabelecidos no Plano Plurianual de Ação Governamental;
H. atividade: o instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo
contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à
manutenção da ação de governo;
HI. projeto: o instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das
quais resulta um produto que concorre para a expansão ou para o
aperfeiçoamento da ação de governo; ;
IV. | operação especial: as despesas que não contribuem para a manutenção, para
a expansão ou para o aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não
resulta um produto nem contraprestação direta sob a forma de bens ou
serviços;
V. unidade orçamentária: o nível intermediário da classificação institucional,
agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível
da classificação institucional.
Parágrafo 1º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os
“seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando
as respectivas metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização
da ação. k
Parágrafo 2º - Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a
subfunção às quais se vinculam.
Parágrafo 3º - Cada projeto constará somente em uma unidade orçamentária e em
um programa.
Parágrafo 4º - As categorias de programação de que trata esta Lei serão
identificadas por unidades orçamentárias, funções, subfunções, programas, atividades,
projetos, operações especiais, categoria econômica, grupo de natureza de despesa e
modalidade de aplicação, de acordo com as codificações da Portaria SOF nº 42/1999, da
Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001 e da Lei do Plano Plurianual relativo ao
período 2006-2009.
G
x,
Prefeitura *
Itabirito
Parágrafo 5º - O Orçamento fiscal, da seguridade social e de investimento
discriminarão a despesa, no mínimo, por elemento da despesa, conforme art. 15 da Lei
4.320/64.
Art. 4º - A proposta orçamentária, não conterá dispositivo estranho à previsão da
receita e à fixação da despesa face à Constituição Federal e à Lei de Responsabilidade
Fiscal, atenderá a um E sagese? de planejamento permanente, à participação comunitária
e compreenderá:
.. o orçamento fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo Municipal,
seus fundos e ao SAAE;
H. o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades de saúde,
previdência e assistência social, quando couber.
Parágrafo 1º - O Poder Legislativo e o SAAE encaminharão ao Poder Executivo,
sua proposta orçamentária até 31 de agosto de 2007.
Parágrafo 2º - O Poder Executivo disponibilizará ao Poder Legislativo, até 31 de
julho, os estudos e as estimativas da receita para o exercício de 2008, inclusive da receita
corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.
Art. 5º - A Lei orçamentária dispensará, na estimativa da receita e na fixação da
despesa, atenção aos princípios de:
IR prioridade de investimentos nas áreas sociais;
H. austeridade na gestão dos recursos públicos;
HL modernização na ação governamental.
Art. 6º - A Lei Orçamentária não consignará novos projetos se não estiverem
adequadamente atendidos aqueles em andamento.
Parágrafo Único - Considera-se adequadamente atendido o projeto cuja realização
física esteja conforme o cronograma físico-financeiro pactuado e em vigência.
Art. 7º - Integram esta Lei os Anexos de Metas e Riscos Fiscais, Anexos | a IX
respectivamente, na forma dos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 4º da Lei 101/2000 que
deverão ser utilizados como ferramentas de avaliação de resultados na execução
orçamentária e financeira do Município.
Art. 8º - Caso o projeto de lei orçamentária não seja sancionado até 31 de'
dezembro de 2007, a programação nele constante poderá ser executada para o
atendimento das seguintes despesas:
l. pessoal e encargos sociais;
ps
r. 635, Centro ZA
Cidade Vi
*
Itabirito
va
serviço da dívida;
outras despesas correntes, à razão de 1/12 (um doze avos) ao mês.
Art. 9º - O Projeto de Lei do Orçamento Anual a ser encaminhado pelo Executivo à
Câmara Municipal de Itabirito, será constituído de:
VI.
MI.
VI.
XI.
ún
o]
Demonstrativo da Receita e Despesa, segundo as Categorias Econômicas
(Anexo | da Lei 4.320/64 e adendo Il da Portaria SOF nº 8/1985);
Demonstrativo da Receita, segundo as Categorias Econômicas (anexo 2 da
Lei 4.320/64 e adendo Ill da portaria SOF nº 8/1985);
Resumo Geral da Despesa, segundo as Categorias Econômicas (anexo 2 da
Lei 4320/64 e adendo Ill da portaria SOF nº 8/1985);
Demonstrativo da Despesa por Categoria Econômica, Grupos de Natureza de
Despesa e Modalidade de Aplicação em cada Unidade Orçamentária (anexo 3
da Lei 4320/64 e adendo Ill da Portaria SOF Nº 8/1985);
Programa de Trabalho (adendo 5 da Portaria SOF/SEPLAN Nº 8/1985);
Programa de Trabalho de Governo — Demonstrativo da Despesa por Funções,
Sub-Funções, Programas, Projetos, Atividades e Operações Especiais (anexo
6 da Lei 4.320/64 e adendo V da Portaria SOF/SEPLAN nº8/1985);
Demonstrativo da Despesa por Funções, Sub-Funções, Programas, Projetos,
Atividades e Operações Especiais (anexo 7 da Lei 4.320/64 e adendo 6 da
Portaria SOF/SEPLAN nº 8/1985);
Demonstrativo da Despesa por Funções, Sub-Funções e Programas,
conforme o Vínculo com os Recursos (anexo 8 da Lei 4.320/64 e adendo Vil
da Portaria SOF/SEPLAN Nº 8/1985);
Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (anexo 9 da Lei 4.320/64 e
adendo Vill da Portaria SOF/SEPLAN Nº 8/1985);
Quadro Demonstrativo da Despesa — QDD por Categoria de Programação,
com identificação da Classificação Institucional, Funcional Programática,
Categoria Econômica, Diagnóstico do Programa, Diretrizes, Objetivos, Metas
Físicas e indicação das fontes de financiamento, denominada QDD;
Demonstrativo da Evolução da Receita por Fontes, conforme disposto no art.
4º,8 2º inciso Ill da Lei Complementar 101/2000;
tor, 635, Centro CG)
EAR
a
Prefeitura
Itabirito
Cidade Viva
XIl. Demonstrativo das Renúncias de Receitas e Estimativa do seu Impacto
Orçamentário-Financeiro, na forma area ps no art. 14 da LRF (Art. 5º, Il
da LRF);
XIll. Demonstrativo das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado que serão
geradas em 2008 com indicação das medidas de compensação (Art. 5º, Il da
LRF);
XIV. Demonstrativo da Evolução da Despesa no mínimo por Categoria Econômica,
conforme disposto no art. 22 da Lei 4.320/64;
Xv. Demonstrativo das Receitas e Despesas dos Orçamentos Fiscais,
Investimentos das empresas e da Seguridade Social (Art. 165; 8 5º da
Constituição Federal);
XVI. Demonstrativo da Compatibilidade da Programação dos Orçamentos com as
Metas Fiscais e Físicas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Art.
5º, Ida LRF);
XVII. Demonstrativo dos Riscos Fiscais considerados para 2008 (Art. 5º, III);
XVIII. Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos Derivados da Alienação
de Bens e Direitos que integram o Patrimônio Público (Art. 44 da LRF);
XIX. “Demonstrativo -da Apuração do Resultado Primário e Nominal previsto para o
exercício de 2008 (Art. 4º, 8 1º e 9º da LRF).
Parágrafo 1º - Os Orçamentos das Autarquias que acompanha o Orçamento Geral
do Município evidenciará suas receitas e despesas, conforme disposto no caput deste
artigo.
Art. 10 - A despesa com precatórios judiciais e cumprimento de sentenças judiciais
será programada, na lei orçamentária, em dotação específica da unidade orçamentária
responsável pelo débito.
Parágrafo 1º - Os órgãos e entidades integrantes do Orçamento Fiscal alocarão os
recursos para as despesas com precatórios judiciários, em suas propostas orçamentárias,
com base na relação de débitos apresentados até 1º de julho de 2007, com valores
atualizados até a referida data, de acordo com o $ 1º do Art. 100 da Constituição
Federal/88, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 30, de 13 de setembro de
2000, observando-se, também o disposto na Emenda Constitucional nº 37/2002, de
12/06/2002, especificando por grupo de despesa:
Ê o número do precatório; ' “ed
Il. o tipo de causa julgada;
ZA
“Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 » Itabirito | MG
Fone (31) 3561 4000 + Fax (31) 3561 2412
*
Itabirito
Cidade Viva
HI. a data de autuação do precatório;
IV. | o nome do beneficiário;
V. o valor do precatório a ser pago.
Parágrafo 2º - Para registro de seus precatórios. judiciários na proposta
orçamentária para 2008, os órgãos e entidades deverão se assegurar da existência de
pelo menos um dos documentos relacionados a seguir: :
E certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução; e
H. certidão de que não tenham sido apostos embargos ou qualquer impugnação
aos respectivos cálculos. Ê
Parágrafo 3º - Os recursos alocados para os fins previstos no “caput” deste artigo
não poderão ser cancelados para abertura de créditos adicionais com outra finalidade.
: CAPITULO IV x
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E PARA A EXECUÇÃO DO' ORÇAMENTO
DO MUNICIPIO E SUAS ALTERAÇÕES
“Art. 11 — Acelaboração do Projeto de Lei do Orçamento para 2008, a aprovação da
respectiva lei, deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão
fiscal, observando-se o principio da publicidade, e a permitir o amplo acesso da ai nara
a todas as informações relativas a cada uma das etapas.
Parágrafo 1º — A estimativa da Receita e a fixação da despesa constante do
Projeto de Lei Orçamentária de 2008 serão elaboradas a preços correntes do mês de
julho de 2007, projetados ao exercício a que se referem.
Parágrafo 2º - O valor da proposta orçamentária será atualizado, após a sanção da
Lei do Orçamento, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial —
IPCA-E, verificada entre 1º de julho de 2007 e 31 de dezembro de 2007.
Art. 12 - Deverão ser garantidos, na lei orçamentária, os recursos necessários ao
pagamento da dívida pública Municipal.
Parágrafo 1º - O Município, através de seus órgãos, subordinar-se-á às normas
estabelecidas na Resolução nº 40/2001 do Senado Federal, que dispõe sobre os limites
globais para o montante da dívida pública consolidada 'e da dívida pública mobiliária, em
atendimento ao disposto no art. 52, inciso Vl e IX da Constituição Federal.
Art. 13 - A lei orçamentária poderá conter autorização para contratação de
operações de credito pelo Poder Executivo, a qual ficará condicionada ao atendimento
das normas estabelecidas na Lei Complementar nº 101/2000 e resolução nº 43/2001 do
Senado Federal. :
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro ;
CEP 35450-000 * Hrabirito | MG
Fone (31) 3561 4000" Fax (31) 3561 2412
*
A
Prefeitura *
Itabirito
Cidade Viva
Art. 14 - A lei orçamentária poderá conter autorização para a realização de
operações de credito por antecipação de receita orçamentária, desde que observado o
disposto no art. 38 da Lei Complementar 101/2000 e atendidas as exigências necessárias
estabelecidas na resolução 43/2001 do Seriado Federal.
Art. 15 - Fica proibida a fixação de despesa sem que esteja definida a fonte de
recurso correspondente e legalmente instituída a unidade executora.
Art. 16 - O montante de recursos consignados na proposta orçamentária para
custeio e para investimentos da Câmara Municipal de Itabirito obedecerá ao disposto na
Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000.
Art.17 - Alem de observar as demais diretrizes nesta Lei, a alocação de recursos na
Lei do Orçamento anual e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o
controle dos custos de ações e a avaliação dos resultados de programas de governo.
Art. 18 - Alem da observância das prioridades fixadas nos termos do Art. 2º e 6º
desta Lei, a Lei do Orçamento anual somente incluirá novos projetos se:
Ê. tiverem sido adequadamente atendidos todos os que estiverem em
andamento; -
H. estiverem em consonância com o Plano Plurianual de Ações do Governo-
PPA;
HH. apresentarem viabilidade ética, técnica, econômica e financeira.
Art. 19 - A Lei do Orçamento Anual conterá dotação para Reserva de Contingência,
no valor de até 2% da Receita Corrente Liquida fixada para o exercício de 2008 para
atendimento ao disposto no inciso Ill do Art. 5º da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 20 - A Lei do Orçamento Anual não destinará recursos para atender ações que
não sejam de competência exclusiva do Município.
Parágrafo 1º - A vedação disposta no caput deste artigo não se aplica às ações
decorrentes de processos de municipalização dos encargos da: prestação de saúde, de
educação e de trânsito. 5 ;
Parágrafo 2º - O Município poderá contribuir, observado o Art. 62 da Lei
Complementar 101/2000, para efetivação de ações de segurança pública local.
Art. 21 - É obrigatória a consignação de recursos na Lei do Orçamento Anual para
pagamento de contrapartida a empréstimos contratados, bem como para o pagamento de
amortizações, de juros, de precatórios oriundos de ações com sentença transitada em
julgado e de outros encargos da dívida pública.
Seção |
Da Execução e das Alterações da Lei do Orçamento Anual
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro Zá
CEP: 35450-000 - Itabirito! MG”
Fone (31) 3561 4000 « Fax (31) 3561 2412
Prefeitura. &
Itabirito
Cidade Viva
+
/
Art. 22 - O Executivo poderá, mediante instrumento jurídico especifico, fazer
transferências, nos termos do art. 25 da Lei bar 101/2000, observado o
: interesse do Município.
Art. 23 - A elaboração do projeto, a aprovação e a eieução da Lei orçamentária
serão orientados no sentido de alcançar o superávit primário necessário para garantir uma
trajetória de solidez financeira da administração municipal, conforme discriminado no
Anexo de Metas Fiscais , constante desta Lei.
Art. 24 - Os projetos de lei que impliquem em diminuição de receita ou aumento de
despesa do município no exercício de 2008 deverão estar acompanhados de
demonstrativos que: diminuem o montante estimado da diminuição da receita ou do
aumento da despesa, para cada um dos exercícios compreendidos no período de 2006 a
2009, demonstrando a memória de calculo respectiva.
Parágrafo Único - Não será aprovado projeto de lei que implique em aumento de
despesas sem que estejam acompanhados das medidas definidas nos Arts. 16 e 17 da
Lei Complementar nº 101/2000. .
Art. 25 - As estratégias para busca ou manutenção do equilíbrio entre as receitas e
despesas poderão levar em conta as seguintes medidas:
- |. Para elevação das receitas:
a) - implementação das medidas previstas nos artigos 39,40,41 e 42
desta Lei; . :
b) atualização e informatização do cadastro imobiliário;
c) chamamento geral dos contribuintes inscritos na Divida Ativa.
H. Para redução das despesas:
a) implantação de rigorosa pesquisa de preços, de forma a baratear
: toda e qualquer compra e evitar a cartelização dos fornecedores;
b) revisão geral das gratificações concedidas aos servidores.
Art. 26 — É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de
dotações a titulo de subvenções sociais, ressalvadas as autorizadas mediante lei
especifica que sejam destinadas:
Il às entidades que prestem atendimento direto ao publico, de forma gratuita,
nas áreas de assistência social, saúde, educação ou cultura;
H. às entidades sem fins lucrativos que realizem atividades de natureza
continuada;
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro É 2)
CEP 35450-000 - Itabirito. ! MG
Fone, (31) 3561 4000 * Fax (31) 3561 2412
*
).
Prefeituro &
Itabirito
Cidade Viva
ll. - às entidades que tenham sido declaradas por lei como sendo de utilidade
publica. :
Parágrafo Único - Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a .
entidade privada sem fins lucrativos devera apresentar declaração de regular
funcionamento, emitida no exercício de 2007 por, no mínimo, -uma autoridade local, e
comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria. :
Art. 27 - A transferência de recursos a entidades públicas ou privadas, inclusive da
Administração Indireta Municipal, a título de subvenção, auxílio ou congêneres;
dependerá de: ? 2
I. específica autorização legislativa;
H. previsão de recursos orçamentários;
. prestação de contas pela entidade bo nsiciaidar
IV. ' situação de regularidade fiscal da entidade beneficiada e;
V. previsão orçamentária de contrapartida pela entidade beneficiada.
Art. 28 - O Município poderá contribuir para o custeio de despesas de competência
de outros entes da federação desde que haja lei autorizando, celebração do respectivo
convênio, ajuste, acordo ou congênere é crédito orçamentário próprio.
Parágrafo Único - Não dependerá de autorização legislativa a celebração de
Convênios, por parte do Executivo Municipal que implique em transferência de recursos.
às entidades acima citadas a título de cooperação.
Art. 29 - As entidades beneficiadas com os recursos públicos previstos nesta
seção, a qualquer titulo, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo com a
finalidade de verificar o cumprimento dos objetivos para os quais receberam os recursos.
Art. 30 - É vedada a destinação, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais,
de recursos para diretamente cobrir necessidades de pessoas físicas, ressalvadas as que
atendam as exigências do Art. 26 da Lei complementar 101/2000 e sejam observadas as
condições definidas na lei específica.
Parágrafo Único - As normas do caput deste artigo não se aplicam à ajuda a
pessoas físicas custeadas pelos recursos do Sistema Único de Saúde.
Art. 31 - A transferência de recursos finanoeirds de um órgão para outro, inclusive
da Prefeitura Municipal para os órgãos da Administração Indireta e para a Câmara
Municipal, fica limitada ao valor previsto na lei orçamentária anual e em seus créditos
adicionais.
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro é . , ç
CEP 35450-000 * Itabirito | MG
Fone (31) 3561 4000 + Fax (31) 3561 2412
*
Itabirito
Cidade Viva
Parágrafo Único - O aumento da transferência de recursos financeiros de um órgão
para outro somente poderá ocorrer mediante previa autorização legislativa, conforme
determina o Art. 167, inciso VI da Constituição Federal.
Seção Il
Dos Critérios e Formas de Limitação de Empenhos
Art. 32 - Na hipótese de ocorrência das circunstancias estabelecidas no caput do
art. 9º, e no inciso Il do 8 1º do Art. 31, da Lei Complementar nº 101/2000, o Poder
Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de
movimentação financeira, calculada de forma proporcional à participação dos Poderes no
total das dotações iniciais constantes da lei orçamentária de 2008, utilizando para tal fim
as cotas orçamentárias e financeiras.
Parágrafo 1º - Excluem do caput deste artigo as despesas que constituem
obrigação constitucional e legal e as despesas destinadas ao pagamento. dos serviços da
divida.
Parágrafo 2º - O Poder Executivo comunicara ao Poder Legislativo o montante que
lhe caberá tornar indisponível para empenho e movimentação financeira, conforme
proporção estabelecida no caput deste artigo.
Parágrafo 3º - Os Poderes Executivo e Legislativo, com base na comunicação de
que trata o parágrafo anterior,. emitirão e publicarão ato próprio estabelecendo os
montantes que caberão aos respectivos órgãos na limitação do empenho e da
movimentação financeira.
Parágrafo 4º - Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita
não será suficiente para garantir o equilíbrio das contas publicas, adaptar-se-ão as
mesmas medidas previstas neste artigo.
É Seção III
Da Autorização para o Município Auxiliar no Custeio de Despesas de Competência
de Outros Entes da Federação
Art. 33 - É vedada a inclusão na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de
dotações para que o Município contribua para o custeio de despesas de competência de
outro ente da federação, ressalvadas as autorizadas mediante lei especifica e que sejam
destinadas ao atendimento das situações que envolvam claramente o interesse local.
Parágrafo Único - A realização da despesa definida no caput deste artigo deverá
ser precedida da aprovação de plano de trabalho e de celebração de convenio.
Seção IV
Dos Parâmetros para a Elaboração da Programação Financeira e do Cronograma
Mensal de Desembolso .
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“Cidade Viva
Art. 34 - Para atender o disposto na Lei nº 101/2000, o Poder Executivo se
incumbirá do seguinte: )
Ê estabelecer, 30 dias após- a publicação dos orçamentos, a programação
financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso;
H. publicar, até 30 dias após o encerramento do bimestre, o relatório resumido
da execução orçamentária, verificando o alcance das metas e se não
atingidas deverá realizar as limitações de empenho na forma do art. 32 desta
Lei; º
WI. emitir, ao final de cada quadrimestre, o Relatório de Gestão Fiscal, avaliando
o cumprimento das Metas Fiscais, em audiência pública, perante a Câmara de
Vereadores;
IV. Divulgação ampla, inclusive pela Internet, dos Planos, Lei de Diretrizes
Orçamentárias, Lei Orçamentária, prestação de contas e pareceres do
Tribunal de Contas do Estado. É :
E — CAPITULO V
Da Política de Pessoal e dos Serviços Extraordinários
Art. 35 - Fica autorizado, ao Município, para o exercício de 2008, a concessão de
vantagem ou aumento da remuneração, o pagamento de horas extras, a criação de
cargos, empregos ou funções, a alteração da estrutura das carreiras bem como a
admissão ou contratação de pessoal, desde que:
[E haja prévia dotação orçamentária para atender as projeções de despesa de
pessoal e os acréscimos dela decorrentes; e
H. a despesa total-com pessoal atenda ao disposto nos artigos 15,16, 17,18
19,20, 22, e 71 da Lei 101/2000, que dispõem sobre os limites e controle da
despesa com pessoal;
UR Seja observado o disposto no art. 73, V e Vill da Lei nº 9.504/97.
Parágrafo Único - Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites
estabelecidos no art. 19 da Lei Complementar 101/2000, serão adotadas as medidas de
que tratam os 88 3º e 4º do art. 169 da Constituição Federal.
Art. 36 - As despesas com pessoal e encargos sociais dos Poderes Legislativo e
Executivo e do SAAE, terão como limite, na elaboração de-suas propostas orçamentárias,
a despesa com a folha de pagamento do mês maio de 2007, projetada para o exercício de
2008, considerando os eventuais acréscimos legais, inclusive os decorrentes de
implantação dos planos de carreira e de reestruturação orgânica, musune autorização
legislativa, quando for o caso. e
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Parágrafo 1º - A política remuneratória dos servidores públicos, na forma da lei,
dar-se-á com base em reajustes gerais e/ou em aprovação de tabelas salariais dos planos
de carreiras específicos, obedecendo aos limites constitucionais.
Parágrafo 2º - Serão considerados como contratos de terceirização de mão-de-
obra, para efeito do disposto no $ 1º do art. 18 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4
" de maio de 2000, as despesas provenientes de contratação de pessoal para substituição
a categorias funcionais abrangidas por planos de cargos do quadro de pessoal do órgão
ou entidade, sendo tais despesas contabilizadas como “Outras Despesas de Pessoal”.
Art. 37 - As despesas com auxílio doença, funeral, cestas básicas, medicamentos,
kit de materiais de construção civil, projeto de renda e doações em geral serão
concedidas mediante lei municipal específica.
Art. 38 - Se durante o exercício de 2008 a despesa com pessoal atingir o limite de
que trata o parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar 101/2000, a realização de
serviço extraordinário somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de
relevantes interesses públicos que ensejem situações emergenciais de risco ou de
prejuízo para a sociedade.
Parágrafo Único - A autorização para a realização de serviço extraordinário para
atender as situações previstas no caput deste artigo, no âmbito do Poder Executivo é de
exclusiva: competência do Secretario de Administração, Secretario de Planejamento ou do
Prefeito Municipal, e no âmbito do rode Legislativo é de exclusiva competência do
Presidente da Câmara.
CAPITULO VI - .
Das Disposições sobre a Receita e Alterações na Legislação Tributaria do Município
Art. 39 - A estimativa da receita que constará do projeto de lei orçamentária para o
exercício de 2008, com vistas à expansão da base tributaria e consequente aumento das
receitas próprias, contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos
municipais, dentre as quais:
I. aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação de
tributos, objetivando a sua maior .exatidão;
H. aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e julgamento dos
processos tributário-administrativos, visando à racionalização, simplificação e
agilização e modernização ;
HH. aperfeiçoamento dos processos por meio de revisão e racionalização das
rotinas e processos, objetivando a modernização , a padronização de
atividades, a melhoria dos controles internos e a eficiência na prestação de
ee a
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IV. - a aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da pratica de
infração da legislação tributaria.
Art. 40 -. A estimativa da receita de que trata o artigo anterior, levará em
consideração adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observados
a capacidade econômica do contribuinte, com destaque para: :
I. atualização da planta genérica de Valores do Município;
IR revisão, atualização ou adequação da legislação sobre imposto Predial e
territorial Urbano, suas alíquotas, forma de calculo, condições dé pagamentos
, descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade deste
imposto; É
HI. revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona
urbana municipal;
IV. revisão da legislação referente ao imposto sobre serviços de qualquer
natureza;
V. revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre TRANSMISSÃO inter-vivos
; de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis; $
VI. - Instituição de taxas pela utilização efetiva de serviços públicos específicos e
divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
Vil. revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de policia;
Mill. revisão das isenções de tributos municipais, para manter o interesse publico e
a aa fiscal;
IX. - a instituição de novos tributos ou a modificação em decorrência de alterações
legais, daqueles já instituídos.
Art. 41 - O projeto de lei que concede ou amplie incentivo ou benefício de natureza
tributária somente será aprovado se atendidas as exigências do Art. 14 da Lei
Complementar 101/2000.
- Art. 42 - Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser
considerados os efeitos de propostas de alterações. na legislação tributária que estejam
em tramitação na Câmara Municipal.
CAPITULO VII
Das Disposições Gerais
: Art. 43 - As categorias de programação, aprovadas na lei orçamentária e em seus
créditos adicionais, poderão ser modificadas, justificadamente, para atender às
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necessidades de execução, dede que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou
econômica da execução do credito, através de Decreto do Poder Executivo.
Parágrafo Único - As modificações a que se refere este artigo também poderão
ocorrer quando da abertura de créditos adicionais autorizados na lei orçamentária, os
quais deverão ser abertos mediante decreto do Poder Executivo. -
Art. 44 - A abertura de créditos suplementares e especiais dependera de previa
autorização legislativa e da existência de recursos disponíveis para cobrir a despesa, nos
termos da Lei Federal nº 4320/64.
Parágrafo 1º - A Lei orçamentária conterá autorização e disporá o limite e
condições gerais para a abertura de créditos adicionais suplementares.
Parágrafo 2º - Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais
exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as
consequências das anulações de dotações propostas.
Art. 45 - Ao Projeto de Lei do Orçamento Anual não poderão ser apresentadas
emenda que aumentem o valor de dotações orçamentárias com recursos provenientes de:
E recursos vinculados;
H. recursos próprios de entidades da Administração Indireta;
MI. contrapartida obrigatória do Tesouro Municipal a recursos transferidos ao
Município; Ê
IV. - recursos destinados a pagamento de precatórios e de sentenças judiciais;
V. recursos destinados ao serviço da dívida, compreendendo amortização e
encargos, aos desembolsos dos recursos relativos aos projetos executados
mediante parcerias público-privadas, se for o caso, e às despesas com
pessoal e com encargos sociais.
Art. 46 - Os recursos decorrentes de emendas que ficarem sem despesas
correspondentes ou alterarem os valores da receita orçamentária poderão ser utilizados
mediante crédito suplementar e especial, com prévia e específica autorização legislativa,
nos termos do $ 8º do Art. 166 da Constituição da República.
Art. 47 - Para os efeitos do $ 3º do Art. 16 da Lei Complementar nº 101/00,
considera-se despesa irrelevante aquela que não ultrapasse, para bens e serviços, os
limites dos incisos l'e Il do Art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 48 - Ao Projeto de Lei do Orçamento Anual não poderão ser apresentadas
emendas com recursos insuficientes para a conclusão de uma etapa da obra ou para o
cumprimento de parcela do contrato de entrega do bem ou do serviço.
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Art. 49 — São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa
que viabilizem a execução de despesas-sem comprovada e suficiente disponibilidade de
dotação orçamentária.
Parágrafo Único - A contabilidade registrará tempestivamente os atos e fatos
relativos à gestão orçamentário-financeira efetivamente ocorrida.
Art. 50. -:Caberá ao órgão “incumbido pelo planejamento do Município a
coordenação da elaboração dos orçamentos de que trata a presente lei.
Parágrafo Único. O órgão mencionado no caput deste artigo elaborará o calendário
das atividades de elaboração dos orçamentos, devendo incluir reuniões com o
secretariado para intercâmbio do orçamento-fiscal.:
Art. 51 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses
do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por ato do chefe do Poder
Executivo, na conformidade do disposto no $ 2º do Art. 167 da CF/88.
Art. 52 - A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto
no artigo anterior, se necessária, será efetivada mediante decreto do Prefeito Municipal,
- utilizando os recursos previstos no art. 43 da Lei nº 4.320/64.
Art. 53 - O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo
para propor modificações no projeto de lei orçamentária anual enquanto não iniciada a
sua votação, no tocante as partes cuja alteração é proposta.
Art. 54 - O projeto de Lei Orçamentária do Município para o exercício financeiro de
2008 será encaminhado ao Poder Legislativo até 30 de Setembro de 2007 nos termos da
Lei Orgânica Municipal.
Art. 55 - Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as
receitas que as atenderão, constarão do projeto de lei orçamentária anual.
Art. 56 - Em atendimento ao disposto no Art. 4º, 88 1º,2º e 3º da Lei Complementar
nº 101/2000, integram a presente Lei os dana delalxX.
Art. 57 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, io es cg as
disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 11 de julho de-2007.
Waldir Silva Salvador de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
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+
Itabirito
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2008
NUMERO PROGRAMA RESPONSAVEL
PROGRAMA : |001 - Prestação de Assessoria Jurídica de Excelência e Qualidade aos
Órgãos da Prefeitura Municipal de Itabirito PROJUR
PROGRAMA : |002 - Programa de Incentivo a Produção Agropecuária SEMDE
PROGRAMA : |003 - Programa de Desenvolvimento Florestal SEMDE
PROGRAMA : |004 - Programa de Fomento a Agropecuária SEMDE
PROGRAMA : [005 - Programa de Melhoria de Vida das Comunidades Carentes SEMDE
PROGRAMA : [006 - Programa de Patrulha Agrícola Mecanizada SEMDE
PROGRAMA : |007 - Programa de Incentivo a Pecuária Leiteira SEMDE
PROGRAMA : |008 - Programa de Abastecimento SEMDE
PROGRAMA : [009 - Programa de Atualização das Leis e Instrumentos de Incentivo as Empresas SEMDE
PROGRAMA : |010 - Programa de Incentivo ao Comércio e a Prestação de Serviços no Município SEMDE
PROGRAMA : [011 - Programa de Incentivo ao Desenvolvimento da Cadeia Produtiva Mineral SEMDE
PROGRAMA : |012 - Programa de Desenvolvimento e Promoção da Economia de Itabirito SEMDE
PROGRAMA : |013 - Programa de Incentivo ao Desenvolvimento da Cadeia Produtiva Têxtil SEMDE
PROGRAMA : [014 - Programa de Incentivo a Geração de Trabalho, Emprego e Renda SEMDE
015 - Programa de Geração de Conhecimento para o Desenvolvimento Econômico
PROGRAMA : [Sustentável SEMDE
016 - Programa de Refocalização do CEPEP - Centro Público de Formação José Toledo
PROGRAMA : |Filho SEMDE
PROGRAMA : |017 - Programa de Melhoria de Gestão e Qualidade do Atendimento da SEMDE SEMDE
018 - Programa de Reforma, Ampliação, Manutenção e Refocalização das Atividades da
PROGRAMA : |ADESITA SEMDE
PROGRAMA : |019 - Programa para Implantação do SENAI em Itabirito SEMDE
020 - Programa de Melhoria, Manutenção de Infra-Estrutura e Ampliação dos Distritos
PROGRAMA : |Industriais SEMDE
PROGRAMA : |021 - Programa de Assistência Social Geral SEMAS
PROGRAMA : [022 - Programa de Assistência Social ao Idoso SEMAS
PROGRAMA : (023 - Programa de Assistência Social a Criança e ao Adolescente SEMAS
PROGRAMA : |024 - Programa de Assistência Social Ligada ao PPD > SEMAS
AL
Itabirito
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2008
NUMERO PROGRAMA RESPONSAVEL
PROGRAMA : |025 - Programa de Assistência Social Comunitária SEMAS
PROGRAMA : |026 - Manutenção da Secretaria de Assistência Social SEMAS
PROGRAMA : |027 — PSF — Programa Saúde da Família SEMCULT
PROGRAMA : |028 - Projetos Culturais SEMCULT
PROGRAMA : |029 - Biblioteca Pública Municipal SEMCULT
PROGRAMA : [030 - Memória e Patrimônio SEMCULT
PROGRAMA : /031 - Fomento a Atividade Turística SEMCULT
PROGRAMA : |032 - Sensibilização da Sociedade SEMCULT
PROGRAMA : |033 - Estruturação da Oferta Turística SEMCULT
PROGRAMA : [034 - Qualidade do Produto Turístico SEMCULT
PROGRAMA : [035 - Sistema de Informações SEMCULT
PROGRAMA : |036 - Promoção e Apoio a Comercialização SEMCULT
PROGRAMA : [037 - Coordenação Municipal e Monitoramento Técnico SEMCULT
PROGRAMA : |038-Reorganização da Atenção Básica SEMSA
PROGRAMA : |039 - Reorganização da Atenção Especializada SEMSA
PROGRAMA : [040 - Reorganização da Urgência e Emergência SEMSA
PROGRAMA : |041 - Promoção das Ações do Departamento de Vigilância a Saúde SEMSA
PROGRAMA : |042- Promoção da Implantação do serviço de Apoio Diagnostico (SADT) SEMSA
PROGRAMA : |043- Reorganização da Gestão na Secretaria Municipal de Saúde SEMSA
PROGRAMA : |044 - Promoção da Participação Popular na Administração Publica SEMSA
PROGRAMA : |045 - Educação Ambiental e Tratamento do Lixo SEMAM
PROGRAMA : [046 - Implantação de Programa de Prevenção de Enchentes e Revitalização do Rio Itabirito SEMAM
PROGRAMA : [047 - Preservação de Recursos Hidricos SEMAM
PROGRAMA : |048 — Meio Ambiente SEMAM
PROGRAMA : [049 - Erradicação do Analfabetismo (27 SEMED
Itabirito
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2008
NUMERO PROGRAMA RESPONSAVEL
PROGRAMA : |050 - Educação Infantil SEMED
PROGRAMA : [051 - Educação Especial SEMED
PROGRAMA : |052 - Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental SEMED
PROGRAMA : [053 - Manutenção do Ensino Médio e Profissionalizante SEMED
PROGRAMA: [054 - Programa de Apoio Administrativo TODAS
PROGRAMA : |055- Manutenção das Atividades de Esportes e Lazer SEMEL
PROGRAMA : |056- Programa de Obras Publicas SEMOS
PROGRAMA : [057- Programa de Serviços Públicos SEMOS
PROGRAMA : |058- Projetos de Urbanismo SEMURB
PROGRAMA : |059- Programas de Comunicação e Divulgação SEMCO
PROGRAMA : [060- Ampliação, Operalização e Manutenção da Administração SAAE
PROGRAMA : |061- Ampliação, Operalização e Manutenção Sistema Água SAAE
PROGRAMA : [062- Woods Soares — Projetos Abastecer SAAE
PROGRAMA : |063- Otimização da Estação de Tratamento de Água SAAE
PROGRAMA : |064- Sistema de Abastecimento de Água nos Distritos SAAE
PROGRAMA : |065- Ampliação, Operalização e Manutenção Sistema Esgoto SAAE
PROGRAMA : |066-Implantação do Plano Diretor na Sede do Município SAAE
PROGRAMA: |067- Monitoramento de Áreas de Mananciais SAAE
PROGRAMA: [068- Regionais Administrativas SEMAD
PROGRAMA: [069- Superv. Adm.cood. Política Município TODAS
PROGRAMA: |070- Capacitação de Pessoal TODAS
PROGRAMA: |071- Assistência ao Funcionário SEMAD
PROGRAMA: |072- Organização Gestão Documental SEMAD
PROGRAMA: |073- Controle Gerencial e Administrativo SEMAD
PROGRAMA: |074- Controle de Estoques ZA SEMAD
Itabirito
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2008
NUMERO PROGRAMA RESPONSAVEL
PROGRAMA: |075- Administração Recursos Humanos SEMAD
PROGRAMA: |076- Suporte Alimentar SEMAD
PROGRAMA [077- Resgate da Dívida Fundada SEMAD/SEMFA
PROGRAMA |078- Encargos Sociais TODAS
PROGRAMA |079- Assinatura e Ligações Telefônicas SEMAD
PROGRAMA [080- Cestas Básicas SEMAD/SEMAS
PROGRAMA |081-Controle Administração Financeira SEMFA
PROGRAMA |082-Precatória Judiciais SEMAD
PROGRAMA [083- Controle de Administração de Recursos SEMFA
PROGRAMA |084- Controle de Administração Tributária do Município SEMFA
PROGRAMA |085- Fiscalização dos Recursos Públicos SEMFA
PROGRAMA (086- Atividades Educacionais SEMED
PROGRAMA |087-Atividades Culturais SEMCULT
PROGRAMA (088- Vigilância Ambiental SEMAM
PROGRAMA (089- Vigilância Epidemiológica SEMSA
PROGRAMA /090- Campanha Saúde Educação Sanitária SEMSA
PROGRAMA |091-Programas de Prevenção SEMSA
PROGRAMA |092-Fundo Municipal de Saúde SEMSA
PROGRAMA [093- Limpeza Pública SEMOS
PROGRAMA |094-Vias Urbanas SEMOS
PROGRAMA |095- Praças, Parques e Jardins SEMOS/SEMURB
PROGRAMA |096- Pavimentação Bairros / Distritos SEMOS
PROGRAMA |097- Planejamento Urbano SEMOS/SEMURB
PROGRAMA (098- Fiscalização de Obras e Serviços SEMOS/SEMURB
PROGRAMA [099- Extensão Rede Energia Elétrica ZA SEMOS
Itabirito
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2008
Estabelecimento de convenio de Parceria para a instalação do
SENAI em Itabirito ia
Manutenção e Conservação das Instalações do SENAI SEMDE
Melhoria e Manutenção da Infra-estrutura Básica do Distrito SEMDE
Industrial Vereador Flavio Braga Ribeiro
Apoio à revitalização da Associação Empresarial do Distrito
Vereador Flavio Braga Ribeiro (Sistema Viário, Reurbanização, SEMDE
segurança, etc)
Melhoria e Manutenção da Infra-Estrutura Básica do Distrito SEMDE
Industrial João Cavalcanti.
Desapropriação de áreas para implantação de Distritos Industriais. SEMDE
Realização de Pesquisa com Empresários do Distrito Industrial
Vereador Flavio Braga Ribeiro, para Levantamento de SEMDE
Necessidades do Distrito.
Informatização dos Centros de Referencia de Assistência Social. SEMAS
Manutenção do funcionamento de Oficinas Educativas e Produtivas.
Capacitação de Conselheiros Municipais. SEMAS
Realização de Seminários e Fóruns Municipais. SEMAS
Criação do Centro de Referencia para o Idoso. SEMAS
Interação com as Atividades da Casa de Repouso Santa Luiza de SEMAS
Marilac.
Realização de Convênios com Instituições prestadoras de Serviços
SEMAS
na área.
Estabelecimento de Convênios com Entidades prestadoras de SEMAS
Serviços na área de Proteção Básica e Especial.
Implantação de núcleos de atendimento integral a criança e ao SEMAS
adolescente na Casa da Família.
Criação do Programa Liberdade Assistida. SEMAS
Prestação de Suporte Técnico Administrativo ao Conselho Tutelar. SEMAS
Capacitação de Profissionais diretamente ligados ao Trabalho com SEMAS
crianças e Adolescentes.
Integração e apoio as ações executadas pela APAE. SEMAS
Estabelecimento de parcerias com empresas e comercio visando a SEMAS
integração dos PPD ao mercado de trabalho.
Realização de cursos visando a qualificação profissional dos PPD. SEMAS
Estabelecimento de convênios com Entidades prestadoras de SEMAS
Serviço na área.
Implantação de centros de Referencia da Família para atividades
diversas em bairros distintos.
SEMAS &S
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2008
Itabirito
NUMERO PROGRAMA RESPONSAVEL
PROGRAMA |100- Passarelas e Congêneres SEMOS
PROGRAMA [101- Subvenções TODAS
PROGRAMA |102- Controle de Zoonoses SEMSA
PROGRAMA |103- Vigilância Sanitária SEMSA
PROGRAMA |104- Coordenação Técnica Saúde Mental SEMSA
PROGRAMA |105- Educação em Saúde SEMSA
PROGRAMA |106- Coordenação Técnica Saúde Bucal SEMSA
PROGRAMA |107- Coordenação Técnica de atenção básica SEMSA
PROGRAMA |108- Coordenação Técnica de Atenção Especial SEMSA
PROGRAMA |109-Serviços de Telecomunicações SEMAD
PROGRAMA |110- Infra - Estrutura Urbana SEMOS/SEMURB
PROGRAMA |111-Manutenção Atividades Câmara CÂMARA
PROGRAMA |112- Fiscalização Orçamentária CÂMARA
PROGRAMA |113-Previdência Social aos Servidores e Agentes Políticos CÂMARA
PROGRAMA un 14- Ensino Superior SEMED
Itabirito
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2008
DESCRIÇAO DAS AÇÕES
Unidade Responsável
Implementar procedimentos de orientação e Capacitação
Permanente dos Gestores Municipais em questões relativas à PROJUR
Administração Publica
Compilação de toda a legislação Federal, Estadual e Municipal de
interesse do Município, em um arquivo Moderno e de fácil PROJUR
Utilização.
Correção e aprimoramento dos Processos Licitatórios e dos PROJUR
Contratos Administrativos.
Atualização e Adequação da Legislação Básica Municipal PROJUR
Prestação de Suporte Jurídico a todos os Programas e Projetos das PROJUR
Secretarias Municipais e Conselhos a elas Interligados.
Criação e Regulamentação do Processo Administrativo Municipal, PROJUR
em suas Diversas Formas
Realização de analise se solos nas propriedades rurais do
Município. SEMDE
Distribuição de calcário agrícola para a correção do solo. SEMDE
Realização de Cursos de Capacitação técnica para os produtores SEMDE
rurais.
Apoio a Eventos Promovidos pelo Setor rural e Realização da feira SEMDE
de Agropecuária
Construção e Manutenção do Parque de Exposições SEMDE
Agropecuárias.
Manutenção da Casa do Produtor Rural (Aluguel /água / luz SEMDE
Itelefone /Material de consumo).
Produção e Distribuição de Mudas de Eucalipto para os Produtores SEMDE
rurais.
'Apoio e incentivo às atividades Florestais (visitas e Assistência
Técnica SEMUE
Manutenção do Viveiro Florestal SEMDE
Fomento à Piscicultura (Realização de projetos, cursos, seminários, SEMDE
fornecimento de alevinos).
istiuição de Mudas de Plantas frutíferas aos produtores rurais SEMDE
Apoio aos Produtores de palmito Através do fornecimento de SEMDE
mudas, assistência técnica, cursos e seminários.
Implantação e Estruturação do SIM-SERVIÇO DE INSPEÇÃO SEMDE
MUNICIPAL.
Incentivo à Produção de Olericultura SEMDE
Levar a eletrificação rural às propriedades rurais SEMDE
Aquisição de Maquinas e Implementos Agrícolas SEMDE
E
Itabirito
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2008
Locação de Trator Agrícola SEMDE
Manutenção de Convênios com entidades ligadas ao Setor SEMDE
Agropecuário
Cursos, seminários, visitas técnicas para Produtores Rurais e SEMDE
técnicos da Divisão Agropecuária.
Manutenção do Programa Conhecendo a Cidade em que você é SEMDE
Empreendedor.
Convênios com Entidades com fins Lucrativos e Entidades sem fins SEMDE
lucrativos.
Manutenção Preventiva /Corretiva de Maquinas e Equipamentos SEMDE
Aquisição de Tanques de Resfriamento de Leite com capacidade SEMED
para 2,500 litros.
Manutenção da Instalação dos Tanques de resfriamento do Leite SEMED
Incentivo ao Melhoramento Genético da Bovinocultura.
Manutenção do Matadouro Municipal SEMED
Revitalização e Manutenção da Feira do Produtor Rural SEMED
—T
Reformulação e Capitalização do Fundi-Fundo de Desenvolvi mento SEMDE
Econômico de Itabirito
Revisão e Atualização das demais Leis de incentivo às Micro e SEMDE
Pequenas empresas (PRODEM)
Manutenção da Lei Bolsa Trabalho SEMDE
am
Implantação do Projeto Compre Bem em Itabirito SEMDE
/Apoio Técnico Gerencial às Micro e pequenas Empresas através de SEMDE
consultoria subsidiada — Bolsa Consultoria
Reformulação da Política Tributaria Municipal SEMDE
Promoção e Apoio às Atividades e Eventos de divulgação dos SEMDE
setores de comercio e de Serviços
Elaboração de estudo sobre a cadeia Produtiva Mineral na Região SEMDE
dos Inconfidentes
Criação do Pólo de Serviços da Cadeia Produtiva Mineral (Com SEMDE
área de 30 hectares)
Realização da Semana Desenvolvimento Econômico de Itabirito. SEMDE
Produção de materiais de Divulgação do Potencial Econômico do SEMDE
Município (Folder, DVD's CDROOM, entre Outros).
Manutenção da casa de Itabirito no Condomínio Alphaville Lagoa SEMDE
dos Ingleses.
Criação do Condomínio de Empresas da Cadeia Produtiva Têxtil SEMDE
Itabirito
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2008
Incentivo à Criação de Cooperativas de Costureiras. SEMDE
Cursos de Formação Profissional na Área Têxtil (corte e costura, SEMDE
estamparia, design de moda, facção, entre outros).
Convenio para manutenção do CVT - Centro Vocacional Técnico SEMDE
Manutenção de Convenio com a Associação de credito Popular — SEMDE
/ACP para operação do Banco do Povo em Itabirito.
Incentivo à Formação de Cooperativas de Trabalho (Salgadeiras, SEMDE
prestadores de serviços, etc.).
Implantação do Projeto Mercado de Trabalho em Escolas e Bairros. SEMDE
Apoio Técnico de Gestão, Contábil e Jurídico aos Empreendimentos SEMDE
informais existentes para transformá-los em negócios formais.
Implantação do Programa de Educação Básica na Empresa — PEBE SEMDE
Estabelecimento de convenio com a SEDESE para a Instalação do SEMDE
SINE de Itabirito.
Estabelecimento de Convênios /Apoio a realização de Estudos e
pesquisas sobre o potencial socioeconômico/ Perfil de Consumo em SEMDE
Itabirito.
Criação de um Banco de Dados de Informações Municipais. SEMDE
Elaboração e Edição do Anuário de Informações Socioeconômicas SEMDE
do Município.
Estabelecimento de convênios com Entidades de Educação
Profissionalizante como SENAC - COLEGIO PIO Il, CENTRO SEMDE
CAPE, ETC.
Manutenção de Cursos de Qualificação Profissional ministrado SEMDE
diretamente pelo CEPEP.
Convenio para operação e Manutenção do Telecentro. SEMDE
Manutenção dos Serviços Administrativos do CEPEP. SEMDE
Pagamento de pessoal e Encargos. SEMDE
Reformulação de Processos de trabalho e Definição e
Implementação de padrões de Qualidade no atendimento ao Publico SEMDE
externo /interno da SEMDE.
Participação dos Funcionários em Cursos e Seminários visando o SEMDE
'seu aprimoramento profissional
Manutenção dos Serviços Administrativos da SEMDE. SEMDE
Pagamento de pessoal e Encargos Sociais da SEMDE SEMDE
Manutenção do Convenio de Parceria com a ADESITA SEMDE
Construção, Reforma e Ampliação do Atual Prédio do CET/CEFET
para a instalação do SENAI
SEMDE SD
Itabirito
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2008
Promoção de capacitação de lideranças comunitárias do Município. SEMAS
Execução do Programa de Melhorias Habitacionais. SEMAS
Realização de Projetos de Construção de Unidades Habitacionais SEMAS
para a população carente.
Gestão do Fundo da Infância e da Adolescência SEMAS
Gestão dos Recursos federais de Convênios. SEMAS
Prestação de Serviços e Benefícios emergenciais para a população SEMAS
em situação de vulnerabilidade via Plantão Social.
Expansão e Manutenção do Núcleo de Diversificação Musical. SEMCULT
Desenvolvimento de Projetos de Ação Cultural I SEMCULT
Manutenção do Fundo da Lei de Incentivo a Cultura SEMCULT
Projeto Cinema nos Bairros. SEMCULT
Projeto Encontro com o Escritor. SEMCULT
Projeto Feira de Domingo. SEMCULT
Realização de Palestras. SEMCULT
Projeto Sempre um Papo SEMCULT
Projeto Musica nos Bairros SEMCULT
Realização do Projeto Semana da Consciência Negra R SEMCULT
Promoção de Eventos Culturais e festas Populares (Carnaval,
E Santa, Aleluia Aniversario da Cidade, Semana da Pátria, SEMCULT
sigo seco danilo Biblioteca com aquisição de Equipamentos e SEMCULT
Realização da Tradicional Feira do Livro. | SEMCULT
nd poça pica Projetos da Biblioteca em conjunto com SEMCULT
Manutenção da Biblioteca com salários e encargos SEMCULT
Desapropriação e restauração de imóveis tombados e conservação SEMCULT
e restauração de Bens Moveis Tombados.
Itabirito
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2008
Manutenção de Programa de Educação Patrimonial. SEMCULT
Manutenção da Divisão de Memória e Patrimônio. SEMCULT
Criação do Fundo Municipal de Turismo - FUNTUR SEMCULT
Criação da Incubadora de Empresas de Turismo. SEMCULT
Celebração de Convênios e Contratações de Assessorias Técnicas. SEMCULT
Implantação e Manutenção do Laboratório de Turismo. SEMCULT
Organização de Missões Técnicas em Itabirito com operadoras de
Belo Horizonte e da região. SEMCULT
Elaboração de material informativo sobre o turismo e patrimônio
para a comunidade e visitantes. SEMCULT
Realização de Campanhas educativas direcionadas para o turista SEMCULT
Realização de Eventos e Seminários de sensibilização da SEMCULT
Sociedade.
'Apoio ao Jornal do Turismo e do Patrimônio. SEMCULT
Implantação da Sinalização Turística no meio Rural, efetuando a
conservação das estradas rurais. SEMCULT
Revitalização do Centro Histórico e seu entorno (reformas das
fachadas das casas, mudança da fiação de aérea para SEMCULT
subterrânea).
Melhoria da Infra-estrutura do trecho da Estrada Real.
SEMCULT
Implantação de Museus (Museu do Ferro e da Siderurgia, Museu de
Artes Sacras, Centro de Memória de Itabirito, entre Outros).
SEMCULT |
Construção de uma grande área coberta para eventos diversos
(feiras, exposições, shows, etc.). SEMCULT
Construção e manutenção do Centro Cultural e Reforma das Igrejas SEMCULT
e Chafarizes de São Gonçalo do Bação.
Implantação do Programa de Certificação Municipal de Qualidade SEMCULT
em Turismo.
Realização de Cursos para a comunidade e para profissionais do
setor turístico: Áreas de Alimentos e Bebidas, Meios de SEMCULT
Hospedagem, transportes, agências e operadoras de turismo e
outros Serviços.
Realização de Viagens Técnicas com Produtores e
Empreendedores. SEMCULT
Aquisição e Apoio a Criação de Software para gestão de
informações Turísticas. SEMCULT
Criação de pontos eletrônicos e Postos de informações turísticas SEMCULT
nos Acessos e no Terminal Rodoviário
Projeto "Mais Informações" com a contratação de estagiários SEMCULT
temporários de acordo com a realização do Projeto.
Itabirito
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2008
Elaboração da Revista de Roteiros Turísticos de Itabirito SEMCULT
Elaboração de Folder do Município
SEMCULT
Elaboração do Guia Regional de Turismo Rural
SEMCULT
Confecção de Vídeo Promocional sobre o Turismo no Município
SEMCULT
Compra de espaços promocionais nas diversas mídias locais e
regionais ( jornais, revistas e periódicos relacionados ao turismo, SEMCULT
radio, televisão) para a divulgação do Município.
Participação em Feiras de Turismo.
SEMCULT
Manutenção do Site do Turismo de Itabirito.
SEMCULT
Instalação e Manutenção de "outdoors" nas estradas de acesso
SEMCULT
Cursos de qualificação técnica para a equipe da Diretoria de SEMCULT
Turismo
Cursos de Inglês e espanhol para equipe do receptivo local
E á á Ei ; SEMCULT
Participações em seminários, fóruns e congressos nacionais e
Internacionais. SEMCUET
Aquisição de um veículo para Divisão de Turismo.
SEMCULT
Manutenção de 4 unidades básicas de saúde no Município.
SEMSA
Constituição de equipes multiprofissionais para atuar nos Centros SEMSA
Regionais de Saúde.
Implantação e manutenção do Programa de Saúde da Família com SEMSA
Equipes de Saúde Bucal
Estimular a realização permanente de atividades físicas com os SEMSA
grupos Operativos.
Reorganização de grupos operativos e programas de controle de SEMSA
(doenças crônico - degenerativas
Reorganização da assistência à saúde na zona rural com a Unidade SEMSA
Móvel de Saúde.
Implementar Programa de Saúde Bucal e de Saúde Mental do SEMSA
Escolar.
Promoção da Capacitação constante dos recursos humanos, em SEMSA
todos os níveis.
Instituição da Política Nacional de Humanização no âmbito
Municipal. SENISA
Reorganização atendimento da Policlínica Municipal do Santa SEMSA
Efigênia.
Reestruturação dos Programas de Controle de Doenças Crônico- SEMSA
Degenerativas.
Itabirito
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2008
Manutenção do Centro de Saúde Mental de atendimentos a adultos, SEMSA
'a adolescentes e crianças, através do credenciamento de CAPS.
Disponibilização de equipe Multidisciplinar para atendimentos em
instituições como APAE, CASA DE REPOUSO, CRECHES E SEMSA
OUTROS
Ampliação do atendimento de especialidades.
SEMSA
Implantação e manutenção de Centro de Atenção à Saúde Sexual e SEMSA
Reprodutiva e à Criança em situação de Risco.
Implantação e Manutenção do Centro de Especialidades SEMSA
Odontológicas.
Manutenção do Centro Municipal de Reabilitação e Fisioterapia
SEMSA
Implantação e Manutenção do Centro de Referencia para DST/AIDS
panier pla ? I SEMSA
Transferência do Pronto Atendimento para próximo ao Hospital São SEMSA
Vicente de Paula, Redefinindo responsabilidades.
Promoção da Reestruturação dos Equipamentos além de novas SEMSA
aquisições e sua manutenção.
Ampliação da equipe de enfermeiros para supervisão na Policlínica SEMSA
Santa Efigênia.
Estabelecer referencia no atendimento de casos de cardiologia SEMSA
Manutenção do serviço de apoio à alimentação de pacientes em SEMSA
observação no Pronto atendimento.
Manutenção do Serviço de alimentação para os acompanhantes de SEMSA
pacientes internados no Hospital São Vicente de Paula.
Criação e manutenção do atendimento de urgência em Odontologia SEMSA
nos finais de semana e Feriados.
Estabelecimento de Critérios Técnicos para a Utilização da UTI SEMSA
MOVEL
Implantação do registro de dados em rede com divulgação periódica SEMSA
dos dados. |
Criação de protocolos específicos para doenças de notificação SEMSA
compulsória.
Implantação de critérios Técnicos e objetivos para seleção / SEMSA
recrutamento de agentes de saúde.
Ampliação da quantidade de fiscais sanitários, efetivando-os através SEMSA
de concursos públicos.
Promoção da Implantação do Código Sanitário Municipal. SEMSA
Criação da Coordenação Técnica de Vigilância Ambiental SEMSA
Criação e manutenção do Canil Municipal SEMSA
Reorganização do Sistema de Informações em Saúde para o SEMSA
planejamento e monitoramento de suas ações )
Itabirito
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2008
Credenciamento de Serviços laboratoriais de analises Clinicas na SEMSA
rede privada. L
Implantação do Laboratório Municipal de Analises Clinicas anexo ao
Pronto atendimento. SEMSA
Viabilização da coleta de material para exames, em postos de coleta
nas Unidades de Saúde por Profissionais específicos de cada área SEMSA
do Laboratório, fazendo a reestruturação do serviço de entrega dos
resultados.
Credenciamento do Serviço de Apoio Diagnostico localizado no| SEMSA
hospital
'Aquisição de aparelho RX com melhor resolutividade. SEMSA
Ampliar o serviço de Assistência Farmacêutica com a padronização SEMSA
técnica dos medicamentos.
+
Criação de um Centro de Apoio Diagnostico Municipal SEMSA
Reestruturação do Sistema de Informação e do seu fluxo SEMSA
Implantação do Sistema de Utilização otimizada do transporte SEMSA
atendendo todos os serviços através de escala de rodízio.
Organização do Sistema de arquivo de prontuários SEMSA
Reforma da estrutura física das policlínicas da Vila Gonçalo e do
Santa Efigênia, alem dos espaços fisicos de todas a s Unidades de SEMSA
saúde.
Realização da Conferencia Municipal de Saúde para legitimação SEMSA
democrática do Plano Municipal de Saúde
Elaboração de novo organograma para a SMS, com nova estrutura. SEMSA
Melhoramento do vínculo do Profissional com a SMS, alterando o SEMSA
modelo de contratação.
Garantir manutenção dos equipamentos medico odontológicos SEMSA
através de revisões preventivas e corretivas.
Manter e ampliar parcerias / convênios com Universidades para SEMSA
campo de estagio.
|Aperfeiçoar o convenio com o Hospital São Vicente de Paulo SEMSA
Promoção do dialogo permanente com as Entidades representativas SEMSA
do Setor Privado da saúde.
Revitalização do Conselho Municipal de Saúde, mantendo os SEMSA
Conselheiros capacitados.
Promoção da participação dos Vereadores e População, nas SEMSA
reuniões do Conselho Municipal de Saúde, visando o controle Social
Criação de Conselhos Locais de Saúde ( Áreas de abrangência dos SEMSA
Bairros Santa Rita, Nossa Senhora de Fatima e São Jose
Elaboração do Plano Municipal da Saúde SEMSA |
Criação de Conselho Rural de Saúde SEMSA
or
de
Itabirito
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2008
Desenvolvimento e implementação das Políticas de Recursos
À A E des SEMAD
Humanos visando a valorização dos servidores Municipais
|Aquisição de equipamentos e materiais para a melhoria dos
sistemas de controle e arquivamento de documentos plantas, SEMAD
projetos e demais atividades desenvolvidas
Implantação do sistema de avaliação de desempenho enfocando SEMAD
habilidades e competências para os servidores
Gerenciamento de atividades voltadas para a administração SEMFA
tributaria do Município
Implantação de rotinas e procedimentos de execução e controle das
Atividades administrativas do Município ASSERLAN
Manutenção dos Encargos Especiais do Município (Trabalhistas e SEMAD
foutros)
|Administração da Folha de Pessoal da Prefeitura Municipal TODAS
E
Manutenção das Atividades de funcionamento das Secretarias e TODAS
Divisões da Prefeitura Municipal de Itabirito
Construção da Ampliação do Paço Municipal SEMOS
Pavimentação de Vias Urbanas SEMOS
Construção de Conjunto Habitacional SEMOS
Obras da Rodovia dos Inconfidentes SEMOS
Muros de Contenção SEMOS
Construção e Ampliação de Galerias Pluviais SEMOS
orerução de Pontes e Manutenção e Conservação de Estradas SEMOS
Construção e conservação de Passarelas SEMOS
Realização das Obras do Parque de Exposição SEMOS
Realização das Obras de Reforma de Prédios Públicos SEMOS
Reformas e Construção de Praças SEMOS
Estruturação da Frota - Veículos, Maquinas e Equipamentos SEMOS
Revitalização do Alto do Cristo SEMOS
Revitalização de Fachadas do Centro Histórico SEMOS
Manutenção de Vias Publicas SEMOS
Itabirito
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2008
Manutenção da Coleta Seletiva de Lixo SEMAM
Implantação de Rede de Multiplicadores de Educação Ambiental. SEMAM
Implantação e Manutenção do Centro de Educação Ambiental SEMAN
Manutenção de programas e eventos em datas comemorativas SEMAM
Convenio com a ASCITO e manutenção do Galpão SEMAM
Captação de Recursos junto ao FNMA para projetos voltados ao SEMAM
Meio Ambiente
Conscientização e sensibilização para não jogar lixo nos rios SEMAM
Projeto de conservação de solos e água na bacia do Rio Itabirito SEMAM
Manutenção de Convenio com a Policia Ambiental SEMAM
Manutenção do Aterro Sanitário SEMAM
Recuperação da Mata Ciliar SEMAM
Trabalho de conservação de solo e água em sub - bacias SEMAM
Regularização de Areeiros em Parceria com PCAs e com taxas de SEMAM
licenciamento.
Trabalhos de preservação em parceria com SAAE, EMATER, IEF SEMAM
Criação do Plano Municipal de Gestão de Recursos Hídricos. SEMAM
Desenvolver e implantar sistema integrado de gestão de Recursos SEMAM
Hídricos
Promoção de ações para evitar desmatamento nas margens de rios SEMAM
e afluentes |
Ampliação de áreas de proteção ambiental, com a implantação de SEMAM
parques ecológicos
Realização de Ações de fiscalização ambiental SEMAM
Execução de obras de recuperação ambiental em áreas
selecionadas SEMAM
Elaboração e proposição de normas e padrões de qualidade
'ambiental desenvolvimento de projetos de controle da poluição em
E SEMAM
suas diferentes formas ao uso e ocupaçao do solo, promover a
arborização publica e áreas verdes
Incremento de ações no sentido de incentivar o acesso aos parques SEMAM
le áreas verdes , melhorando o atendimento ao publico nesses locais
Manutenção de intercambio cientifico e operacional com entidades
nacionais e de proteção ambiental, visando a atualização SEMAM
tecnológica e maximização de resultados.
E
Itabirito
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2008
Implantação e manutenção de programas de pesquisa sobre a flora SEMAM
le fauna
Promoção da conscientização para as questões ecológicas, através
do desenvolvimento da educação ambiental em unidades de SEMAM
conservação e nas escolas.
Manutenção da EJA (1 a 4 serie) na Escola Municipal Jose Ferreira SEMED
Bastos e criação da EJA ( 5º a 8º series)
Manutenção do Tele curso 2000 em mais de uma Unidade SEMED
Capacitação de Professores e Profissionais da Educação Formação SEMED
Continuada
Ampliação do ingresso e a permanência das crianças de 0 a 3 anos SEMED
de idade em creches publicas ou conveniadas
Construção e funcionamento de creche no Bairro Agostinho
Rodrigues SEMED
Aquisição de equipamentos para salas de educação infantil SEMED
Garantir a continuidade da Distribuição de leite na merenda das SEMED
creches de 0 a 3 anos
Garantir as Crianças o acesso a Educação Infantil SEMED
Manter em funcionamento as atuais pré-escolas do Município ate SEMED
que seja construído o pólo infantil em 2008
Fortalecimento da APAE, assegurando a inclusão na escola regular SEMED
'a criança portadora de necessidades Especiais
Continuidade da parceria entre a SEMED e a Secretaria de Ação
Social no apoio a casa da Família com Arte na Escola, e SEMED
recuperação da aprendizagem Escolar em Tempo real.
Manter cursos especiais para atendimento aos portadores de | SEMED
Necessidades Especiais L
Desenvolvimento das atividades curriculares do Ensino
Fundamental SEMED
Manutenção da merenda escolar com gêneros alimentícios de alta SEMED
qualidade
Informatização da administração Escolar no Município SEMED
Aquisição de mobiliário de qualidade para refeitórios SEMED
Bibliotecas, salas de aula e para administração das Escolas SEMED
Implantação e funcionamento de laboratório de língua Estrangeira SEMED
nas escolas Municipais
Implantação e funcionamento de laboratório de ciências nas escolas SEMED
Municipais
Aquisição de Kit equipamentos de som, gravação, foto filmagem SEMED
TV/DVD data show com tela e telefax nas escolas municipais.
Aquisição e manutenção de equipamentos para implantação e/ ou SEMED
continuidade de laboratórios de informática nas Escolas Municipais
Ear
+
Itabirito
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2008
/Aquisição de Kit para educação física SEMED
Reforma e Construção de Prédios Escolares do Ensino SEMED
Fundamental do Município, inclusive zona rural
Manutenção do Transporte Escolar do Município SEMED
Aquisição e Melhoria da frota para transporte escola SEMED
para atender a zona rural
Criação de uma biblioteca Municipal Itinerante instalada em Ônibus SEMED
Manutenção de Programas de Apoio Administrativo da Secretaria SEMED
Concessão de Bolsas de Estudo em Escolas Particulares quando SEMED
necessário para o Ensino Fundamental
Realização de conferencias, fóruns e convenções voltadas para a SEMED
melhoria do ensino fundamental
Reforma, ampliação e conservação de prédios escolares SEMED
Manutenção e apoio a eventos escolares e projetos educacionais SEMED
Manutenção e conservação da frota de veículos vinculados a SEMED
Educação
Promoção de festas eventos e comemorações de datas escolares SEMED
Manutenção de convênios com Instituições Educacionais e SEMED
Entidades ligadas ao Ensino
Manutenção de convênios com outras Escolas Estaduais Federais e SEMED
Particulares
Manutenção do convenio de mutua cooperação com a Secretaria SEMED
Estadual de Educação
Manutenção de convênios com Instituições Federais, com UFOP e
SEMED
UFMG
Implantação e manutenção de programas de saúde na escola em SEMED
parceria com a Secretaria Municipal de Saúde
Aquisição e manutenção de equipamentos de cozinha e cantina SEMED
escolares
Manutenção do Transporte Escolar para o ensino médio quando SEMED
necessário
Concessão de Bolsas de Estudos de acordo com a necessidade SEMED
Implantação e manutenção do Centro de Referencia do Professor SEMED
Programa de formação continuada dos docentes SEMED
Implantação do Projeto Arte na Escola SEMED
*
de
Itabirito
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2008
Construção de Quadras esportivas com cobertura e com iluminação SEMEL
nas escolas Municipais
Execução da Política Municipal de Esporte e Lazer, promovendo e
viabilizando eventos, em parceria com Federações e outros órgãos SEMEL
responsáveis por atividades de esporte e lazer.
Promoção de eventos de lazer e esporte em consonância com o SEMEL
calendário oficial da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
Promoção de Ruas de Lazer SEMEL
Construção de Ginásio Poliesportivo no Santa Rita SEMEL
Reforma e manutenção das Quadras poliesportivas Municipais SEMEL
Construção da Pista de Atletismo SEMEL
Construção de Praça de Esportes Radicais SEMEL
Construção e Manutenção do Estádio Municipal SEMEL
Construção da Pista de Bici - cross SEMEL
Construção da Vila Olímpica SEMEL
Promoção, incentivo e orientação em atividades físicas e esportivas SEMEL
especificas aos portadores de necessidades especiais
Criação de infra-estrutura básica á comunidade, visando o SEMEL
funcionamento dos centros de esportes e lazer
Realização de eventos esportivos SEMEL
Manutenção da Secretaria de Transporte e Transito, com atividades SETRAN
de política de Segurança Publica e de Patrimônio Publico
Assessoria nas Atividades de Gabinete e nas atividades de origem
tipicamente administrativas, visando atender órgãos da SEMAD/GABIP
Administração Publica
Administração e manutenção de convênios e acordos de SEMAD
cooperação técnica com órgãos públicos e privados
Acompanhamento da Receita e Despesa, promovendo o alcance
das metas fiscais nas contas publicas do Município em SEMFA
conformidade com a Lei Complementar. 101/2000
Desenvolvimento e implantação de projetos visando a viabilização e SEMFA
'o aumento da arrecadação do município
Assessoramento dos órgãos da Administração Publica no
desenvolverem de projetos do Plano de Governo, visando auxiliar SEMAD
na tomada de decisão
Implementação do Programa de Gestão Documental nos órgãos da
Prefeitura Municipal de Itabirito, possibilitando melhor SEMAD
[gerenciamento de informação
Desenvolvimento e implantação de sistema de informações para SEMAD
acompanhamento e avaliação do Plano de Governo
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2008
*.
x
Itabirito
Retificação do leito do Rio Itabirito SEMOS
Manutenção dos Serviços Públicos SEMOS
Manutenção de Subvenções e convênios SEMOS
Realização de Projetos de Urbanização de Bairros, e vias Centrais SEMURB
Projetos das Obras de Passarelas e Urbanização de Viadutos e SEMURB
Trevos
Desenvolvimento de Projetos de Parques e praças na Zona Urbana SEMURB
do Município
REGULARIZAÇÃO de loteamentos e assentamentos irregulares e SEMURB
clandestinos
Obras de Urbanismo em Praças Eixo Central, Eventos e Bairros SEMURB
L
Desenvolvimento de Estudos Urbanisticos SEMURB
Execução de Projetos de Apoio as Associações Comunitárias SEMURB
Desapropriações SEMURB
Continuação do Programa Qualidade Urbana SEMURB
Execução de Projetos de Unidades Habitacionais de baixa renda SEMURB
Execução de Projetos de Urbanização e Revitalização do Centro
Histórico SEMURE
Execução de Projetos Paisagísticos SEMURB
Desenvolvimento de ações de melhoria da aplicação do SEMURB
Plano Diretor SEMURB
Manutenção e desenvolvimento de comunicação e Divulgação |
Institucional SAAE
Desenvolvimento e Implementação das Políticas de Recursos SAAE
Humanos visando a valorização dos Servidores do SAAE
Aquisição de equipamentos e materiais para a melhoria dos SAAE
sistemas de controle e arquivamento de documentos
Plantas, projetos e demais atividades desenvolvidas SAAE
Implantação de rotinas e procedimentos de execução e controle das SAAE
Atividades administrativas do SAAE
Manutenção das Atividades de funcionamento das Secretarias e SAAE
Divisões do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE
rm
=
Itabirito
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2008
Construção de adutora para parte alta do bairro São Jose SAAE
Construção de reservatório São José SAAE
Substituição de rede de distribuição de água no Bairro Centro SAAE
/Adequação no sistema de bombeamento e automação SAAE
/Ampliação e melhorias no sistema de abastecimento de água SAAE
Estudos e elaboração de projetos, hidráulico, civil e automação SAAE
Implantação de novo sistema de dosagem de produtos químicos SAAE
Obra Civil, hidráulica e automação SAAE
Adequação dos tanques de decantação para fluxo laminar SAAE
Implantação de automação da ETA SAAE
Medidas para redução de perdas SAAE
Equipar laboratórios SAAE
Aquisição de Equipamentos (cadeiras, data show, etc) IE SAAE
Água Tratada no Distrito de Acuruí SAAE
Água Tratada no Distrito de São Gonçalo do Monte SAAE
Água Tratada no Distrito de Bom Sucesso SAAE
Água Tratada no Distrito de Teixeiras SAAE
Água Tratada no Distrito de Ribeirão do Eixo SAAE
Água Tratada no Distrito de São Gonçalo do Baçao SAAE
Água Tratada no Distrito de Saboeiro SAAE
Água Tratada no Distrito de Macedo SAAE
Água Tratada no Distrito de Marzagão SAAE
Água Tratada no Distrito de Córrego de Baçao SAAE
x”
Itabirito
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2008
Rede Coletora de Esgoto e 150mm no Distrito de Acurui | SAAE
Rede Coletora de Esgoto e 150mm na localidade de São Gonçalo
SAAE
do Monte
1
Rede Coletora de Esgoto e 150mm na localidade de Ribeirão do
Eixo ae
Rede Coletora de Esgoto e 150mm na Localidade de São Gonçalo SAAE
do Bação.
Ampliação e melhoria no sistema de coleta de Esgoto no Bairro de
SAAE
Lourdes
|Ampliação e melhoria no sistema de interceptores de esgoto do SAAE
córrego do Bairro Calçadas
|Ampliação e melhoria no sistema de interceptores de esgoto do SAAE
córrego do Bairro São Jose
'Ampliação e melhoria no sistema de interceptores de esgoto do SAAE
córrego do Bairro Padre Adelmo
|Ampliação e melhoria no sistema de interceptores de esgoto do SAAE
córrego do Margem Esquerda do Rio Itabirito
E
Ampliação e melhoria no sistema de interceptores de esgoto do SAAE
córrego da margem Direita do Rio Itabirito
Ampliação e melhoria no sistema interceptores de esgoto Linha de SAAE
recalque de esgoto sanitário
/Ampliação e melhoria no sistema de interceptores de Esgoto — SAAE
Construção de estação elevatória de Esgoto
|Ampliação e melhoria no sistema de interceptores de esgoto do SAAE
Córrego do Bairro do Bairro Dona Lilá
Construção da Estação de Tratamento de Esgoto - ETE SAAE
Construção civil, elétrica, hidráulica e mecânica da ETE SAAE
Projetos dos interceptores e da ETE - Elaboração de estudos, SAAE
projetos básicos e executivos de saneamento
Monitoramento permanente dos mananciais SEMAD
Manutenção dos Projetos e Programas de Divulgação da Secretaria
Municipal de Comunicação Social, com atividades administrativas e SEMCO
manutenção do Jornal do Município
Cidade Viva
* o.
> Itabirito
ANEXO II - METAS FISCAIS DA RECEITA E DA DESPESA
METAS DE RECEITA
Art. 4º, 6 2º, Ii da LRF
RECEITA POR SUBCATEGORIA | 2005 | 20066 | 2007 | | 2009 |
ECONÔMICA | Realizada | Realizada | te | Projeção | Projeção |
/ORRENTE
E K 8.875.6!
50,00] 9.319.432,
0
,50)
33.075,00)
815.850,00)
vetores erre
; E E ST
operações de Cradito [7 | Sosoo0o| 1.260.000,00] 1.260.006,06
ZOG00] | 2606000 2106000 2205000
Transferências de Capa
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 00
DEDUCAO DO FUNDEF, “606. -812. 6.513.000,00] 6.838.650,00] 7.214.775,75)
4 71.333.986,40] 92.520.000,00 82.910.000,00] 87.021.306,75)
Foi considerado em Operações de Credito, as negociações com o BNDES e com a Caixa Federal
Art. 40,820, Il da LRE
DESPESA POR FUNCAO |. 2006] 2906... | 2007] | 2008. | 2008]
| Rontizada | Rentizada | Lei | Projeção | Projeção |
DESPESA TOTAL 51.371.103,51
Le 2.485.722,36]
islativa 2.561.074,78
|Judiciaria 42.264,58
fEssenciala Justiça] saggosz] 449.869,81] 48450000] 43605000] 457.678,08
Administração 10.050.406.69] 15.070.506,05] 13.471.200,00] 14.139.371,52
egurança Pública 251.221,65] 44.100,00 46.287,36]
i 2.220.050,59] É 2.400.000,00] 2.160. 2.267.136,00
765.000, 3.388.500,00] 3.556.569,6
13.508.352,00
É
8
Ss
E
sis|8
ê
1.643.421,45]
40.736,96
12.868.270,99] 18.0: 00] 16.276.500,
2.808.775,46] 3.143.000,00] 2.828.
3.
13.024 378,81 12.375.
387.
3.297.477,93] 7.713.
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Reserva de contingência
Os dados foram extraídos dos balanços da Prefeitura em 2005 , 2006 e do orçamento de 2007 e da estimativa para 2008
e 2009 considerando as metas previstas no anexo das metas da Receita e das metas da Despesa,
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Av. Queiroz Júnior, 635 — Praia — Itabirito - MG — CEP 35450-000 — Tel.: (31) 3561-4000 — Fax: (31) 3561-2412
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Itabirito
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2008
AVALIAÇÃO DAS METAS ANUAIS FISCAIS
(Art. 4º, Parágrafo 2º, Il da Lei Complementar nº 101/2000)
| - Memória e Metodologia de Calculo das Metas Fiscais
As metas fiscais de receita foram calculadas a partir de uma série histórica de
arrecadação que compreendeu o período de 2004 a 2006.
Utilizando o percentual de 5% (cinco por cento) foram encontrados as
estimativas das fontes mais relevantes da receita Municipal para 2007, 2008 e
2009.
Cabe ressaltar que, para fins de apuração das metas de resultado, as fontes de
receitas foram separadas em receitas fiscais e receitas financeiras. As receitas
fiscais correspondem âquelas que o Município poderá obter em função do seu
poder de tributar (tributos e divida ativa tributária) da movimentação de seu
patrimônio (patrimonial) , de atividades que ele realiza (industrial, agropecuária
e de serviços ) e de transferências. As receitas financeiras são oriundas de
aplicações, empréstimos e financiamentos e conversão de bens em espécie.
O calculo das metas fiscais de despesa teve por base o valor empenhado de
despesa nos exercícios de 2004 a 2006 e o previsto para 2007, aplicando-se o
mesmo percentual da Receita, para se obter o valor de 2008 a 2009.
O calculo do Resultado Nominal e Primário foi feito de acordo com
determinações das Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN
Il — Informações Complementares
Todos os dados que serviram de base para a elaboração dos anexos da Lei de
Diretrizes Orçamentárias do Município de Itabirito - MG para o exercício de
2008, foram extraídos dos relatórios de Prestação de Contas e demonstrativos
contábeis do Município em 2004, 2005 e 2006, e as despesas autorizadas e as
receitas estimadas para 2007.
Cabe aqui ressaltar que para o Exercício de 2008, foram excluídas as
Transferências da MBR, oriundas da Compensação pelo Impacto ambiental.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 11 de julho de 2007.
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Cidade Viva
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> Itabirito
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercicio de 2008
ANEXO IX — RISCOS FISCAIS
DESCRIÇÃO E ANÁLISE DOS RISCOS FISCAIS
Art. 40,839, da LRF
VALOR ESTIMADO
Valores em R$ 1.000,00
MEDIDAS CORRETIVAS
OCORRÊNCIA
Passivos Contingentes 200.000,00
Decorrentes de Possiveis
Condenaçoes Judiciais
Acompanhamento
Defesas e Recursos
Frustação na Cobrança da Divida Ativa 1.000.000,00 Inadimplencia
Ajuizamento e Cobran-
'ça Judicial; Concessão
de descontos, parcela
mentos, atraves de Leis
meia |
Possiveis Obrigacoes em Processo; açoes trabalhistas, indenizatorias
Situações de emergencias, calamidade publica, contestacao judicial de tributo, crise financeira e cambial com
impacto nos preços, falhas de planejamento na quantificação de necessidades
400.000,00
Tempestades e
Alagamentos
Av. Queiroz Júnior, 635 — Praia — Itabirito — MG — CEP 35450-000 — Tel.: (31) 3561-4000 — Fax: (31) 3561-2412

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