| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2606 / 2007 |
| Date | 2007-07-11 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária - LDO de 2008 e dá outras providências. |
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R a dA LEI Nº 2606, de 11 de julho de 2007. Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária — LDO de 2008 e dá outras providências. O povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, - aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO | E DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento da Lei Orgânica do Município de Itabirito, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e na Lei nº 2441, de 17 de Outubro de 2005, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Ações do Governo para o quadriênio 2006-2009, as diretrizes para a elaboração do Orçamento do Município para o exercício de 2008, compreendendo: |. | as prioridades e as metas da administração pública municipal; Il. a estrutura e organização dos orçamentos; Il. as diretrizes gerais para elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações; IV. as disposições relativas a despesas do' Município com pessoal e encargos sociais; É V. as disposições sobre alteração na Legislação Tributária; VI. as disposições finais. CAPITULO Il Das Metas e Prioridades da Administração Publica Municipal Art. 2º - As prioridades e as metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2008 observarão, respeitadas as disposições constitucionais e legais e em consonância com o Plano Diretor do Município e com o Plano Plurianual de Ações do Governo - PPA para o período de 2006-2009, as seguintes diretrizes gerais: I. promoção do desenvolvimento urbano, social e econômico do Município por meio da ampliação e do aprimoramento de ações em saneamento, gestão urbana e ambiental, política habitacional, transporte, cultura, saúde, educação, política social, segurança pública, infra-estrutura e turismo; H. promoção do planejamento integrado e da gestão urbana e ambiental democrática, promovendo a conscientização da sociedade quanto aos objetivos sociais, econômicos, ambientais e culturais e adotando o monitoramento como instrumento de planejamento e gestão do desenvolvimento urbano e ambiental no Município; únior, * 33. Prefeitura “Itabirito Cidade Viva VI. VII. VII. XI. promoção da reestruturação do espaço urbano, mediante requalificação dos espaços públicos, remoção de barreiras arquitetônicas de locomoção, recuperação de áreas degradadas, desconcentração urbana, fortalecimento de centros e centralidades e adequação do sistema viário e de- transporte municipal; > tratamento especial da área central, considerando sua complexidade funcional e simbólica, e a sua importância do uso residencial em seu espaço; promoção de medidas de proteção ambiental, preservação, recuperação e: valorização do patrimônio ambiental e cultural e dos marcos e espaços de referencia simbólica e histórica da cidade com destaque para o aproveitamento do seu potencial para recreação e turismo ecológico; manutenção preventiva e recuperação das vias urbanas, garantindo o cumprimento das normas da Associação Brasiléia de Normas Técnicas - ABNT — versando sobre acessibilidade, mediante implementação de política de regulação urbana e ambiental no Município, com especial atenção à manutenção de condições ideais de trafego e transito; promoção e implementação da Política Municipal de Saneamento e Educação Sanitária, com vistas à universalização das ações e dos serviços, à promoção da saúde e à proteção do meio ambiente, de acordo com as metas e diretrizes da Legislação Federal; continuidade dos programas de limpeza urbana, com mobilização social e educação visando à conscientização dos cidadãos, articulando-os com ações municipais no tocante a transporte, tratamento, reciclagem e destinação final dos resíduos sólidos; : integração e expansão das políticas de inclusão social, destinadas a ampliar o acesso da população aos bens e serviços públicos municipais, por meio de programas sociais; promoção da universalização da Educação, com a adequação da Rede Municipal, implantação de programas na área Educacional e o aumento do número de vagas em escola de Educação Infantil, bem como a promoção de programas de integração escola / comunidade com atividades de educação, saúde e lazer, todos inseridos no contexto da Lei que instituiu e regulamentou o FUMDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação); garantia da continuidade das ações de implantação do Sistema Único da Assistência Social - SUAS, com a expansão e o aprimoramento das políticas de prevenção, proteção e promoção voltadas para a criança, o adolescente, o (2) EAR Prefeitura + Itabirito Cidade Viva XII. XIII. XIV. Xv. XVI. XVIII. XIX. idoso, as famílias em situação de risco social, a população de rua e o portador de deficiência; enfrentamento do desemprego a partir da reestruturação da Política Municipal de Geração de Emprego e Renda, com o aprimoramento dos programas de Intermediação ao Mercado de Trabalho, Economia Popular e Solidária e Qualificação Profissional; promoção de acesso aos bens culturais e à produção artístico-cultural, incluindo as iniciativas artísticas e culturais das escolas municipais, das creches, dos asilos, das comunidades terapêuticas, das casas de recuperação e centros de apoio comunitário, buscando a inclusão da população menos favorecida e dos jovens; garantia do acesso da população às práticas esportivas e de lazer mediante a criação, ampliação e adequação de espaços e equipamentos de uso coletivo e incentivo ao desenvolvimento e à prática de esportes nas escolas municipais; promoção dos direitos e das garantias fundamentais com a continuidade dos :, projetos de formação para a cidadania, de promoção de ações afirmativas e de acesso à orientação jurídica e psicossocial; ampliação das ações voltadas à melhoria das condições de segurança pública, por meio do desenvolvimento de programas como a prevenção de violência juvenil, a ampliação de programas voltados para a Segurança Publica, o treinamento, aparelhamento e ampliação da guarda municipal; promoção do acesso aos serviços públicos e à informação, com a modernização e ampliação dos sistemas de atendimento informacionais e estatísticos e o aperfeiçoamento da política de comunicação social da Administração Municipal; implementação de planos de carreira, da capacitação e requalificação do servidor público municipal; ampliação dos programas com participação popular, com a efetiva ação dos Conselhos Municipais, visando ao controle social da ação pública pela população; implementação de projetos de infra-estrutura e incentivo aos serviços especializados, à indústria, ao turismo e à cultura, por meio de ações integradas junto aos órgãos nacionais e internacionais de fomento, e continuação da instalação de parque tecnológico; otimização da gestão tributária mobiliária e imobiliária da Administração Pública Municipal. * ro Prefeitura & Itabirito de Viva a CAPITULO Ill DA ORGANIZAÇÃO E DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS Art. 3º - Para.os efeitos desta Lei, entende-se por: Ê programa: o instrumento de organização da ação governamental, visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual de Ação Governamental; H. atividade: o instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; HI. projeto: o instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou para o aperfeiçoamento da ação de governo; ; IV. | operação especial: as despesas que não contribuem para a manutenção, para a expansão ou para o aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto nem contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços; V. unidade orçamentária: o nível intermediário da classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação institucional. Parágrafo 1º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os “seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando as respectivas metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. k Parágrafo 2º - Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vinculam. Parágrafo 3º - Cada projeto constará somente em uma unidade orçamentária e em um programa. Parágrafo 4º - As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas por unidades orçamentárias, funções, subfunções, programas, atividades, projetos, operações especiais, categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, de acordo com as codificações da Portaria SOF nº 42/1999, da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001 e da Lei do Plano Plurianual relativo ao período 2006-2009. G x, Prefeitura * Itabirito Parágrafo 5º - O Orçamento fiscal, da seguridade social e de investimento discriminarão a despesa, no mínimo, por elemento da despesa, conforme art. 15 da Lei 4.320/64. Art. 4º - A proposta orçamentária, não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa face à Constituição Federal e à Lei de Responsabilidade Fiscal, atenderá a um E sagese? de planejamento permanente, à participação comunitária e compreenderá: .. o orçamento fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, seus fundos e ao SAAE; H. o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades de saúde, previdência e assistência social, quando couber. Parágrafo 1º - O Poder Legislativo e o SAAE encaminharão ao Poder Executivo, sua proposta orçamentária até 31 de agosto de 2007. Parágrafo 2º - O Poder Executivo disponibilizará ao Poder Legislativo, até 31 de julho, os estudos e as estimativas da receita para o exercício de 2008, inclusive da receita corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo. Art. 5º - A Lei orçamentária dispensará, na estimativa da receita e na fixação da despesa, atenção aos princípios de: IR prioridade de investimentos nas áreas sociais; H. austeridade na gestão dos recursos públicos; HL modernização na ação governamental. Art. 6º - A Lei Orçamentária não consignará novos projetos se não estiverem adequadamente atendidos aqueles em andamento. Parágrafo Único - Considera-se adequadamente atendido o projeto cuja realização física esteja conforme o cronograma físico-financeiro pactuado e em vigência. Art. 7º - Integram esta Lei os Anexos de Metas e Riscos Fiscais, Anexos | a IX respectivamente, na forma dos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 4º da Lei 101/2000 que deverão ser utilizados como ferramentas de avaliação de resultados na execução orçamentária e financeira do Município. Art. 8º - Caso o projeto de lei orçamentária não seja sancionado até 31 de' dezembro de 2007, a programação nele constante poderá ser executada para o atendimento das seguintes despesas: l. pessoal e encargos sociais; ps r. 635, Centro ZA Cidade Vi * Itabirito va serviço da dívida; outras despesas correntes, à razão de 1/12 (um doze avos) ao mês. Art. 9º - O Projeto de Lei do Orçamento Anual a ser encaminhado pelo Executivo à Câmara Municipal de Itabirito, será constituído de: VI. MI. VI. XI. ún o] Demonstrativo da Receita e Despesa, segundo as Categorias Econômicas (Anexo | da Lei 4.320/64 e adendo Il da Portaria SOF nº 8/1985); Demonstrativo da Receita, segundo as Categorias Econômicas (anexo 2 da Lei 4.320/64 e adendo Ill da portaria SOF nº 8/1985); Resumo Geral da Despesa, segundo as Categorias Econômicas (anexo 2 da Lei 4320/64 e adendo Ill da portaria SOF nº 8/1985); Demonstrativo da Despesa por Categoria Econômica, Grupos de Natureza de Despesa e Modalidade de Aplicação em cada Unidade Orçamentária (anexo 3 da Lei 4320/64 e adendo Ill da Portaria SOF Nº 8/1985); Programa de Trabalho (adendo 5 da Portaria SOF/SEPLAN Nº 8/1985); Programa de Trabalho de Governo — Demonstrativo da Despesa por Funções, Sub-Funções, Programas, Projetos, Atividades e Operações Especiais (anexo 6 da Lei 4.320/64 e adendo V da Portaria SOF/SEPLAN nº8/1985); Demonstrativo da Despesa por Funções, Sub-Funções, Programas, Projetos, Atividades e Operações Especiais (anexo 7 da Lei 4.320/64 e adendo 6 da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/1985); Demonstrativo da Despesa por Funções, Sub-Funções e Programas, conforme o Vínculo com os Recursos (anexo 8 da Lei 4.320/64 e adendo Vil da Portaria SOF/SEPLAN Nº 8/1985); Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (anexo 9 da Lei 4.320/64 e adendo Vill da Portaria SOF/SEPLAN Nº 8/1985); Quadro Demonstrativo da Despesa — QDD por Categoria de Programação, com identificação da Classificação Institucional, Funcional Programática, Categoria Econômica, Diagnóstico do Programa, Diretrizes, Objetivos, Metas Físicas e indicação das fontes de financiamento, denominada QDD; Demonstrativo da Evolução da Receita por Fontes, conforme disposto no art. 4º,8 2º inciso Ill da Lei Complementar 101/2000; tor, 635, Centro CG) EAR a Prefeitura Itabirito Cidade Viva XIl. Demonstrativo das Renúncias de Receitas e Estimativa do seu Impacto Orçamentário-Financeiro, na forma area ps no art. 14 da LRF (Art. 5º, Il da LRF); XIll. Demonstrativo das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado que serão geradas em 2008 com indicação das medidas de compensação (Art. 5º, Il da LRF); XIV. Demonstrativo da Evolução da Despesa no mínimo por Categoria Econômica, conforme disposto no art. 22 da Lei 4.320/64; Xv. Demonstrativo das Receitas e Despesas dos Orçamentos Fiscais, Investimentos das empresas e da Seguridade Social (Art. 165; 8 5º da Constituição Federal); XVI. Demonstrativo da Compatibilidade da Programação dos Orçamentos com as Metas Fiscais e Físicas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Art. 5º, Ida LRF); XVII. Demonstrativo dos Riscos Fiscais considerados para 2008 (Art. 5º, III); XVIII. Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos Derivados da Alienação de Bens e Direitos que integram o Patrimônio Público (Art. 44 da LRF); XIX. “Demonstrativo -da Apuração do Resultado Primário e Nominal previsto para o exercício de 2008 (Art. 4º, 8 1º e 9º da LRF). Parágrafo 1º - Os Orçamentos das Autarquias que acompanha o Orçamento Geral do Município evidenciará suas receitas e despesas, conforme disposto no caput deste artigo. Art. 10 - A despesa com precatórios judiciais e cumprimento de sentenças judiciais será programada, na lei orçamentária, em dotação específica da unidade orçamentária responsável pelo débito. Parágrafo 1º - Os órgãos e entidades integrantes do Orçamento Fiscal alocarão os recursos para as despesas com precatórios judiciários, em suas propostas orçamentárias, com base na relação de débitos apresentados até 1º de julho de 2007, com valores atualizados até a referida data, de acordo com o $ 1º do Art. 100 da Constituição Federal/88, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 30, de 13 de setembro de 2000, observando-se, também o disposto na Emenda Constitucional nº 37/2002, de 12/06/2002, especificando por grupo de despesa: Ê o número do precatório; ' “ed Il. o tipo de causa julgada; ZA “Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 » Itabirito | MG Fone (31) 3561 4000 + Fax (31) 3561 2412 * Itabirito Cidade Viva HI. a data de autuação do precatório; IV. | o nome do beneficiário; V. o valor do precatório a ser pago. Parágrafo 2º - Para registro de seus precatórios. judiciários na proposta orçamentária para 2008, os órgãos e entidades deverão se assegurar da existência de pelo menos um dos documentos relacionados a seguir: : E certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução; e H. certidão de que não tenham sido apostos embargos ou qualquer impugnação aos respectivos cálculos. Ê Parágrafo 3º - Os recursos alocados para os fins previstos no “caput” deste artigo não poderão ser cancelados para abertura de créditos adicionais com outra finalidade. : CAPITULO IV x DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E PARA A EXECUÇÃO DO' ORÇAMENTO DO MUNICIPIO E SUAS ALTERAÇÕES “Art. 11 — Acelaboração do Projeto de Lei do Orçamento para 2008, a aprovação da respectiva lei, deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o principio da publicidade, e a permitir o amplo acesso da ai nara a todas as informações relativas a cada uma das etapas. Parágrafo 1º — A estimativa da Receita e a fixação da despesa constante do Projeto de Lei Orçamentária de 2008 serão elaboradas a preços correntes do mês de julho de 2007, projetados ao exercício a que se referem. Parágrafo 2º - O valor da proposta orçamentária será atualizado, após a sanção da Lei do Orçamento, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial — IPCA-E, verificada entre 1º de julho de 2007 e 31 de dezembro de 2007. Art. 12 - Deverão ser garantidos, na lei orçamentária, os recursos necessários ao pagamento da dívida pública Municipal. Parágrafo 1º - O Município, através de seus órgãos, subordinar-se-á às normas estabelecidas na Resolução nº 40/2001 do Senado Federal, que dispõe sobre os limites globais para o montante da dívida pública consolidada 'e da dívida pública mobiliária, em atendimento ao disposto no art. 52, inciso Vl e IX da Constituição Federal. Art. 13 - A lei orçamentária poderá conter autorização para contratação de operações de credito pelo Poder Executivo, a qual ficará condicionada ao atendimento das normas estabelecidas na Lei Complementar nº 101/2000 e resolução nº 43/2001 do Senado Federal. : Av. Queiroz Júnior, 635, Centro ; CEP 35450-000 * Hrabirito | MG Fone (31) 3561 4000" Fax (31) 3561 2412 * A Prefeitura * Itabirito Cidade Viva Art. 14 - A lei orçamentária poderá conter autorização para a realização de operações de credito por antecipação de receita orçamentária, desde que observado o disposto no art. 38 da Lei Complementar 101/2000 e atendidas as exigências necessárias estabelecidas na resolução 43/2001 do Seriado Federal. Art. 15 - Fica proibida a fixação de despesa sem que esteja definida a fonte de recurso correspondente e legalmente instituída a unidade executora. Art. 16 - O montante de recursos consignados na proposta orçamentária para custeio e para investimentos da Câmara Municipal de Itabirito obedecerá ao disposto na Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000. Art.17 - Alem de observar as demais diretrizes nesta Lei, a alocação de recursos na Lei do Orçamento anual e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos de ações e a avaliação dos resultados de programas de governo. Art. 18 - Alem da observância das prioridades fixadas nos termos do Art. 2º e 6º desta Lei, a Lei do Orçamento anual somente incluirá novos projetos se: Ê. tiverem sido adequadamente atendidos todos os que estiverem em andamento; - H. estiverem em consonância com o Plano Plurianual de Ações do Governo- PPA; HH. apresentarem viabilidade ética, técnica, econômica e financeira. Art. 19 - A Lei do Orçamento Anual conterá dotação para Reserva de Contingência, no valor de até 2% da Receita Corrente Liquida fixada para o exercício de 2008 para atendimento ao disposto no inciso Ill do Art. 5º da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 20 - A Lei do Orçamento Anual não destinará recursos para atender ações que não sejam de competência exclusiva do Município. Parágrafo 1º - A vedação disposta no caput deste artigo não se aplica às ações decorrentes de processos de municipalização dos encargos da: prestação de saúde, de educação e de trânsito. 5 ; Parágrafo 2º - O Município poderá contribuir, observado o Art. 62 da Lei Complementar 101/2000, para efetivação de ações de segurança pública local. Art. 21 - É obrigatória a consignação de recursos na Lei do Orçamento Anual para pagamento de contrapartida a empréstimos contratados, bem como para o pagamento de amortizações, de juros, de precatórios oriundos de ações com sentença transitada em julgado e de outros encargos da dívida pública. Seção | Da Execução e das Alterações da Lei do Orçamento Anual Av. Queiroz Júnior, 635, Centro Zá CEP: 35450-000 - Itabirito! MG” Fone (31) 3561 4000 « Fax (31) 3561 2412 Prefeitura. & Itabirito Cidade Viva + / Art. 22 - O Executivo poderá, mediante instrumento jurídico especifico, fazer transferências, nos termos do art. 25 da Lei bar 101/2000, observado o : interesse do Município. Art. 23 - A elaboração do projeto, a aprovação e a eieução da Lei orçamentária serão orientados no sentido de alcançar o superávit primário necessário para garantir uma trajetória de solidez financeira da administração municipal, conforme discriminado no Anexo de Metas Fiscais , constante desta Lei. Art. 24 - Os projetos de lei que impliquem em diminuição de receita ou aumento de despesa do município no exercício de 2008 deverão estar acompanhados de demonstrativos que: diminuem o montante estimado da diminuição da receita ou do aumento da despesa, para cada um dos exercícios compreendidos no período de 2006 a 2009, demonstrando a memória de calculo respectiva. Parágrafo Único - Não será aprovado projeto de lei que implique em aumento de despesas sem que estejam acompanhados das medidas definidas nos Arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000. . Art. 25 - As estratégias para busca ou manutenção do equilíbrio entre as receitas e despesas poderão levar em conta as seguintes medidas: - |. Para elevação das receitas: a) - implementação das medidas previstas nos artigos 39,40,41 e 42 desta Lei; . : b) atualização e informatização do cadastro imobiliário; c) chamamento geral dos contribuintes inscritos na Divida Ativa. H. Para redução das despesas: a) implantação de rigorosa pesquisa de preços, de forma a baratear : toda e qualquer compra e evitar a cartelização dos fornecedores; b) revisão geral das gratificações concedidas aos servidores. Art. 26 — É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a titulo de subvenções sociais, ressalvadas as autorizadas mediante lei especifica que sejam destinadas: Il às entidades que prestem atendimento direto ao publico, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde, educação ou cultura; H. às entidades sem fins lucrativos que realizem atividades de natureza continuada; Av. Queiroz Júnior, 635, Centro É 2) CEP 35450-000 - Itabirito. ! MG Fone, (31) 3561 4000 * Fax (31) 3561 2412 * ). Prefeituro & Itabirito Cidade Viva ll. - às entidades que tenham sido declaradas por lei como sendo de utilidade publica. : Parágrafo Único - Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a . entidade privada sem fins lucrativos devera apresentar declaração de regular funcionamento, emitida no exercício de 2007 por, no mínimo, -uma autoridade local, e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria. : Art. 27 - A transferência de recursos a entidades públicas ou privadas, inclusive da Administração Indireta Municipal, a título de subvenção, auxílio ou congêneres; dependerá de: ? 2 I. específica autorização legislativa; H. previsão de recursos orçamentários; . prestação de contas pela entidade bo nsiciaidar IV. ' situação de regularidade fiscal da entidade beneficiada e; V. previsão orçamentária de contrapartida pela entidade beneficiada. Art. 28 - O Município poderá contribuir para o custeio de despesas de competência de outros entes da federação desde que haja lei autorizando, celebração do respectivo convênio, ajuste, acordo ou congênere é crédito orçamentário próprio. Parágrafo Único - Não dependerá de autorização legislativa a celebração de Convênios, por parte do Executivo Municipal que implique em transferência de recursos. às entidades acima citadas a título de cooperação. Art. 29 - As entidades beneficiadas com os recursos públicos previstos nesta seção, a qualquer titulo, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo com a finalidade de verificar o cumprimento dos objetivos para os quais receberam os recursos. Art. 30 - É vedada a destinação, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de recursos para diretamente cobrir necessidades de pessoas físicas, ressalvadas as que atendam as exigências do Art. 26 da Lei complementar 101/2000 e sejam observadas as condições definidas na lei específica. Parágrafo Único - As normas do caput deste artigo não se aplicam à ajuda a pessoas físicas custeadas pelos recursos do Sistema Único de Saúde. Art. 31 - A transferência de recursos finanoeirds de um órgão para outro, inclusive da Prefeitura Municipal para os órgãos da Administração Indireta e para a Câmara Municipal, fica limitada ao valor previsto na lei orçamentária anual e em seus créditos adicionais. Av. Queiroz Júnior, 635, Centro é . , ç CEP 35450-000 * Itabirito | MG Fone (31) 3561 4000 + Fax (31) 3561 2412 * Itabirito Cidade Viva Parágrafo Único - O aumento da transferência de recursos financeiros de um órgão para outro somente poderá ocorrer mediante previa autorização legislativa, conforme determina o Art. 167, inciso VI da Constituição Federal. Seção Il Dos Critérios e Formas de Limitação de Empenhos Art. 32 - Na hipótese de ocorrência das circunstancias estabelecidas no caput do art. 9º, e no inciso Il do 8 1º do Art. 31, da Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, calculada de forma proporcional à participação dos Poderes no total das dotações iniciais constantes da lei orçamentária de 2008, utilizando para tal fim as cotas orçamentárias e financeiras. Parágrafo 1º - Excluem do caput deste artigo as despesas que constituem obrigação constitucional e legal e as despesas destinadas ao pagamento. dos serviços da divida. Parágrafo 2º - O Poder Executivo comunicara ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho e movimentação financeira, conforme proporção estabelecida no caput deste artigo. Parágrafo 3º - Os Poderes Executivo e Legislativo, com base na comunicação de que trata o parágrafo anterior,. emitirão e publicarão ato próprio estabelecendo os montantes que caberão aos respectivos órgãos na limitação do empenho e da movimentação financeira. Parágrafo 4º - Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não será suficiente para garantir o equilíbrio das contas publicas, adaptar-se-ão as mesmas medidas previstas neste artigo. É Seção III Da Autorização para o Município Auxiliar no Custeio de Despesas de Competência de Outros Entes da Federação Art. 33 - É vedada a inclusão na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações para que o Município contribua para o custeio de despesas de competência de outro ente da federação, ressalvadas as autorizadas mediante lei especifica e que sejam destinadas ao atendimento das situações que envolvam claramente o interesse local. Parágrafo Único - A realização da despesa definida no caput deste artigo deverá ser precedida da aprovação de plano de trabalho e de celebração de convenio. Seção IV Dos Parâmetros para a Elaboração da Programação Financeira e do Cronograma Mensal de Desembolso . Av: Queiroz Júnior, 635, Centro (2) CEP 35450-000/* Itabirito | MG Fone (31) 2561 4000:+ Fax (31) 3561 2412 itabirito “Cidade Viva Art. 34 - Para atender o disposto na Lei nº 101/2000, o Poder Executivo se incumbirá do seguinte: ) Ê estabelecer, 30 dias após- a publicação dos orçamentos, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso; H. publicar, até 30 dias após o encerramento do bimestre, o relatório resumido da execução orçamentária, verificando o alcance das metas e se não atingidas deverá realizar as limitações de empenho na forma do art. 32 desta Lei; º WI. emitir, ao final de cada quadrimestre, o Relatório de Gestão Fiscal, avaliando o cumprimento das Metas Fiscais, em audiência pública, perante a Câmara de Vereadores; IV. Divulgação ampla, inclusive pela Internet, dos Planos, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária, prestação de contas e pareceres do Tribunal de Contas do Estado. É : E — CAPITULO V Da Política de Pessoal e dos Serviços Extraordinários Art. 35 - Fica autorizado, ao Município, para o exercício de 2008, a concessão de vantagem ou aumento da remuneração, o pagamento de horas extras, a criação de cargos, empregos ou funções, a alteração da estrutura das carreiras bem como a admissão ou contratação de pessoal, desde que: [E haja prévia dotação orçamentária para atender as projeções de despesa de pessoal e os acréscimos dela decorrentes; e H. a despesa total-com pessoal atenda ao disposto nos artigos 15,16, 17,18 19,20, 22, e 71 da Lei 101/2000, que dispõem sobre os limites e controle da despesa com pessoal; UR Seja observado o disposto no art. 73, V e Vill da Lei nº 9.504/97. Parágrafo Único - Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no art. 19 da Lei Complementar 101/2000, serão adotadas as medidas de que tratam os 88 3º e 4º do art. 169 da Constituição Federal. Art. 36 - As despesas com pessoal e encargos sociais dos Poderes Legislativo e Executivo e do SAAE, terão como limite, na elaboração de-suas propostas orçamentárias, a despesa com a folha de pagamento do mês maio de 2007, projetada para o exercício de 2008, considerando os eventuais acréscimos legais, inclusive os decorrentes de implantação dos planos de carreira e de reestruturação orgânica, musune autorização legislativa, quando for o caso. e Av. Queiroz Júnior, 635; Centro CEP 35450-000: «Itabirito | MG, Fone (31) 3561 4000 » Fax (31) 3561 2412 * Itabirito Cidade Viva Parágrafo 1º - A política remuneratória dos servidores públicos, na forma da lei, dar-se-á com base em reajustes gerais e/ou em aprovação de tabelas salariais dos planos de carreiras específicos, obedecendo aos limites constitucionais. Parágrafo 2º - Serão considerados como contratos de terceirização de mão-de- obra, para efeito do disposto no $ 1º do art. 18 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 " de maio de 2000, as despesas provenientes de contratação de pessoal para substituição a categorias funcionais abrangidas por planos de cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, sendo tais despesas contabilizadas como “Outras Despesas de Pessoal”. Art. 37 - As despesas com auxílio doença, funeral, cestas básicas, medicamentos, kit de materiais de construção civil, projeto de renda e doações em geral serão concedidas mediante lei municipal específica. Art. 38 - Se durante o exercício de 2008 a despesa com pessoal atingir o limite de que trata o parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar 101/2000, a realização de serviço extraordinário somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos que ensejem situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade. Parágrafo Único - A autorização para a realização de serviço extraordinário para atender as situações previstas no caput deste artigo, no âmbito do Poder Executivo é de exclusiva: competência do Secretario de Administração, Secretario de Planejamento ou do Prefeito Municipal, e no âmbito do rode Legislativo é de exclusiva competência do Presidente da Câmara. CAPITULO VI - . Das Disposições sobre a Receita e Alterações na Legislação Tributaria do Município Art. 39 - A estimativa da receita que constará do projeto de lei orçamentária para o exercício de 2008, com vistas à expansão da base tributaria e consequente aumento das receitas próprias, contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, dentre as quais: I. aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação de tributos, objetivando a sua maior .exatidão; H. aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e julgamento dos processos tributário-administrativos, visando à racionalização, simplificação e agilização e modernização ; HH. aperfeiçoamento dos processos por meio de revisão e racionalização das rotinas e processos, objetivando a modernização , a padronização de atividades, a melhoria dos controles internos e a eficiência na prestação de ee a Av. Queiroz Júnior, 635, Centro Z CEP 35450-000 + Itabirito! MG Fone (31) 3561 4000 * Fax (31) 3561 2412 AA Itabirito Cidade Viva IV. - a aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da pratica de infração da legislação tributaria. Art. 40 -. A estimativa da receita de que trata o artigo anterior, levará em consideração adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observados a capacidade econômica do contribuinte, com destaque para: : I. atualização da planta genérica de Valores do Município; IR revisão, atualização ou adequação da legislação sobre imposto Predial e territorial Urbano, suas alíquotas, forma de calculo, condições dé pagamentos , descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade deste imposto; É HI. revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana municipal; IV. revisão da legislação referente ao imposto sobre serviços de qualquer natureza; V. revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre TRANSMISSÃO inter-vivos ; de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis; $ VI. - Instituição de taxas pela utilização efetiva de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; Vil. revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de policia; Mill. revisão das isenções de tributos municipais, para manter o interesse publico e a aa fiscal; IX. - a instituição de novos tributos ou a modificação em decorrência de alterações legais, daqueles já instituídos. Art. 41 - O projeto de lei que concede ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária somente será aprovado se atendidas as exigências do Art. 14 da Lei Complementar 101/2000. - Art. 42 - Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações. na legislação tributária que estejam em tramitação na Câmara Municipal. CAPITULO VII Das Disposições Gerais : Art. 43 - As categorias de programação, aprovadas na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas, justificadamente, para atender às Av. Queiroz Júnior; 635, Centro CEP 35450-000 - Itabirito | MG Fone (31) 3561 4000 + Fax(31).3561 2412 EA Itabirito Cidade Viva necessidades de execução, dede que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do credito, através de Decreto do Poder Executivo. Parágrafo Único - As modificações a que se refere este artigo também poderão ocorrer quando da abertura de créditos adicionais autorizados na lei orçamentária, os quais deverão ser abertos mediante decreto do Poder Executivo. - Art. 44 - A abertura de créditos suplementares e especiais dependera de previa autorização legislativa e da existência de recursos disponíveis para cobrir a despesa, nos termos da Lei Federal nº 4320/64. Parágrafo 1º - A Lei orçamentária conterá autorização e disporá o limite e condições gerais para a abertura de créditos adicionais suplementares. Parágrafo 2º - Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as consequências das anulações de dotações propostas. Art. 45 - Ao Projeto de Lei do Orçamento Anual não poderão ser apresentadas emenda que aumentem o valor de dotações orçamentárias com recursos provenientes de: E recursos vinculados; H. recursos próprios de entidades da Administração Indireta; MI. contrapartida obrigatória do Tesouro Municipal a recursos transferidos ao Município; Ê IV. - recursos destinados a pagamento de precatórios e de sentenças judiciais; V. recursos destinados ao serviço da dívida, compreendendo amortização e encargos, aos desembolsos dos recursos relativos aos projetos executados mediante parcerias público-privadas, se for o caso, e às despesas com pessoal e com encargos sociais. Art. 46 - Os recursos decorrentes de emendas que ficarem sem despesas correspondentes ou alterarem os valores da receita orçamentária poderão ser utilizados mediante crédito suplementar e especial, com prévia e específica autorização legislativa, nos termos do $ 8º do Art. 166 da Constituição da República. Art. 47 - Para os efeitos do $ 3º do Art. 16 da Lei Complementar nº 101/00, considera-se despesa irrelevante aquela que não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos l'e Il do Art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Art. 48 - Ao Projeto de Lei do Orçamento Anual não poderão ser apresentadas emendas com recursos insuficientes para a conclusão de uma etapa da obra ou para o cumprimento de parcela do contrato de entrega do bem ou do serviço. Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 - Itabirito | MG É Fone (31) 3561 4000 * Fax (31) 3561 2412 * Itabirito Cidade Viva Art. 49 — São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas-sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. Parágrafo Único - A contabilidade registrará tempestivamente os atos e fatos relativos à gestão orçamentário-financeira efetivamente ocorrida. Art. 50. -:Caberá ao órgão “incumbido pelo planejamento do Município a coordenação da elaboração dos orçamentos de que trata a presente lei. Parágrafo Único. O órgão mencionado no caput deste artigo elaborará o calendário das atividades de elaboração dos orçamentos, devendo incluir reuniões com o secretariado para intercâmbio do orçamento-fiscal.: Art. 51 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por ato do chefe do Poder Executivo, na conformidade do disposto no $ 2º do Art. 167 da CF/88. Art. 52 - A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no artigo anterior, se necessária, será efetivada mediante decreto do Prefeito Municipal, - utilizando os recursos previstos no art. 43 da Lei nº 4.320/64. Art. 53 - O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificações no projeto de lei orçamentária anual enquanto não iniciada a sua votação, no tocante as partes cuja alteração é proposta. Art. 54 - O projeto de Lei Orçamentária do Município para o exercício financeiro de 2008 será encaminhado ao Poder Legislativo até 30 de Setembro de 2007 nos termos da Lei Orgânica Municipal. Art. 55 - Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão do projeto de lei orçamentária anual. Art. 56 - Em atendimento ao disposto no Art. 4º, 88 1º,2º e 3º da Lei Complementar nº 101/2000, integram a presente Lei os dana delalxX. Art. 57 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, io es cg as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Itabirito, 11 de julho de-2007. Waldir Silva Salvador de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL . Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 + Itabirito ! MG Fone (3!) 3561 4000 + Fax (31) 3561 2412 + Itabirito Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2008 NUMERO PROGRAMA RESPONSAVEL PROGRAMA : |001 - Prestação de Assessoria Jurídica de Excelência e Qualidade aos Órgãos da Prefeitura Municipal de Itabirito PROJUR PROGRAMA : |002 - Programa de Incentivo a Produção Agropecuária SEMDE PROGRAMA : |003 - Programa de Desenvolvimento Florestal SEMDE PROGRAMA : |004 - Programa de Fomento a Agropecuária SEMDE PROGRAMA : [005 - Programa de Melhoria de Vida das Comunidades Carentes SEMDE PROGRAMA : [006 - Programa de Patrulha Agrícola Mecanizada SEMDE PROGRAMA : |007 - Programa de Incentivo a Pecuária Leiteira SEMDE PROGRAMA : |008 - Programa de Abastecimento SEMDE PROGRAMA : [009 - Programa de Atualização das Leis e Instrumentos de Incentivo as Empresas SEMDE PROGRAMA : |010 - Programa de Incentivo ao Comércio e a Prestação de Serviços no Município SEMDE PROGRAMA : [011 - Programa de Incentivo ao Desenvolvimento da Cadeia Produtiva Mineral SEMDE PROGRAMA : |012 - Programa de Desenvolvimento e Promoção da Economia de Itabirito SEMDE PROGRAMA : |013 - Programa de Incentivo ao Desenvolvimento da Cadeia Produtiva Têxtil SEMDE PROGRAMA : [014 - Programa de Incentivo a Geração de Trabalho, Emprego e Renda SEMDE 015 - Programa de Geração de Conhecimento para o Desenvolvimento Econômico PROGRAMA : [Sustentável SEMDE 016 - Programa de Refocalização do CEPEP - Centro Público de Formação José Toledo PROGRAMA : |Filho SEMDE PROGRAMA : |017 - Programa de Melhoria de Gestão e Qualidade do Atendimento da SEMDE SEMDE 018 - Programa de Reforma, Ampliação, Manutenção e Refocalização das Atividades da PROGRAMA : |ADESITA SEMDE PROGRAMA : |019 - Programa para Implantação do SENAI em Itabirito SEMDE 020 - Programa de Melhoria, Manutenção de Infra-Estrutura e Ampliação dos Distritos PROGRAMA : |Industriais SEMDE PROGRAMA : |021 - Programa de Assistência Social Geral SEMAS PROGRAMA : [022 - Programa de Assistência Social ao Idoso SEMAS PROGRAMA : (023 - Programa de Assistência Social a Criança e ao Adolescente SEMAS PROGRAMA : |024 - Programa de Assistência Social Ligada ao PPD > SEMAS AL Itabirito Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2008 NUMERO PROGRAMA RESPONSAVEL PROGRAMA : |025 - Programa de Assistência Social Comunitária SEMAS PROGRAMA : |026 - Manutenção da Secretaria de Assistência Social SEMAS PROGRAMA : |027 — PSF — Programa Saúde da Família SEMCULT PROGRAMA : |028 - Projetos Culturais SEMCULT PROGRAMA : |029 - Biblioteca Pública Municipal SEMCULT PROGRAMA : [030 - Memória e Patrimônio SEMCULT PROGRAMA : /031 - Fomento a Atividade Turística SEMCULT PROGRAMA : |032 - Sensibilização da Sociedade SEMCULT PROGRAMA : |033 - Estruturação da Oferta Turística SEMCULT PROGRAMA : [034 - Qualidade do Produto Turístico SEMCULT PROGRAMA : [035 - Sistema de Informações SEMCULT PROGRAMA : |036 - Promoção e Apoio a Comercialização SEMCULT PROGRAMA : [037 - Coordenação Municipal e Monitoramento Técnico SEMCULT PROGRAMA : |038-Reorganização da Atenção Básica SEMSA PROGRAMA : |039 - Reorganização da Atenção Especializada SEMSA PROGRAMA : [040 - Reorganização da Urgência e Emergência SEMSA PROGRAMA : |041 - Promoção das Ações do Departamento de Vigilância a Saúde SEMSA PROGRAMA : |042- Promoção da Implantação do serviço de Apoio Diagnostico (SADT) SEMSA PROGRAMA : |043- Reorganização da Gestão na Secretaria Municipal de Saúde SEMSA PROGRAMA : |044 - Promoção da Participação Popular na Administração Publica SEMSA PROGRAMA : |045 - Educação Ambiental e Tratamento do Lixo SEMAM PROGRAMA : [046 - Implantação de Programa de Prevenção de Enchentes e Revitalização do Rio Itabirito SEMAM PROGRAMA : [047 - Preservação de Recursos Hidricos SEMAM PROGRAMA : |048 — Meio Ambiente SEMAM PROGRAMA : [049 - Erradicação do Analfabetismo (27 SEMED Itabirito Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2008 NUMERO PROGRAMA RESPONSAVEL PROGRAMA : |050 - Educação Infantil SEMED PROGRAMA : [051 - Educação Especial SEMED PROGRAMA : |052 - Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental SEMED PROGRAMA : [053 - Manutenção do Ensino Médio e Profissionalizante SEMED PROGRAMA: [054 - Programa de Apoio Administrativo TODAS PROGRAMA : |055- Manutenção das Atividades de Esportes e Lazer SEMEL PROGRAMA : |056- Programa de Obras Publicas SEMOS PROGRAMA : [057- Programa de Serviços Públicos SEMOS PROGRAMA : |058- Projetos de Urbanismo SEMURB PROGRAMA : |059- Programas de Comunicação e Divulgação SEMCO PROGRAMA : [060- Ampliação, Operalização e Manutenção da Administração SAAE PROGRAMA : |061- Ampliação, Operalização e Manutenção Sistema Água SAAE PROGRAMA : [062- Woods Soares — Projetos Abastecer SAAE PROGRAMA : |063- Otimização da Estação de Tratamento de Água SAAE PROGRAMA : |064- Sistema de Abastecimento de Água nos Distritos SAAE PROGRAMA : |065- Ampliação, Operalização e Manutenção Sistema Esgoto SAAE PROGRAMA : |066-Implantação do Plano Diretor na Sede do Município SAAE PROGRAMA: |067- Monitoramento de Áreas de Mananciais SAAE PROGRAMA: [068- Regionais Administrativas SEMAD PROGRAMA: [069- Superv. Adm.cood. Política Município TODAS PROGRAMA: |070- Capacitação de Pessoal TODAS PROGRAMA: |071- Assistência ao Funcionário SEMAD PROGRAMA: |072- Organização Gestão Documental SEMAD PROGRAMA: |073- Controle Gerencial e Administrativo SEMAD PROGRAMA: |074- Controle de Estoques ZA SEMAD Itabirito Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2008 NUMERO PROGRAMA RESPONSAVEL PROGRAMA: |075- Administração Recursos Humanos SEMAD PROGRAMA: |076- Suporte Alimentar SEMAD PROGRAMA [077- Resgate da Dívida Fundada SEMAD/SEMFA PROGRAMA |078- Encargos Sociais TODAS PROGRAMA |079- Assinatura e Ligações Telefônicas SEMAD PROGRAMA [080- Cestas Básicas SEMAD/SEMAS PROGRAMA |081-Controle Administração Financeira SEMFA PROGRAMA |082-Precatória Judiciais SEMAD PROGRAMA [083- Controle de Administração de Recursos SEMFA PROGRAMA |084- Controle de Administração Tributária do Município SEMFA PROGRAMA |085- Fiscalização dos Recursos Públicos SEMFA PROGRAMA (086- Atividades Educacionais SEMED PROGRAMA |087-Atividades Culturais SEMCULT PROGRAMA (088- Vigilância Ambiental SEMAM PROGRAMA (089- Vigilância Epidemiológica SEMSA PROGRAMA /090- Campanha Saúde Educação Sanitária SEMSA PROGRAMA |091-Programas de Prevenção SEMSA PROGRAMA |092-Fundo Municipal de Saúde SEMSA PROGRAMA [093- Limpeza Pública SEMOS PROGRAMA |094-Vias Urbanas SEMOS PROGRAMA |095- Praças, Parques e Jardins SEMOS/SEMURB PROGRAMA |096- Pavimentação Bairros / Distritos SEMOS PROGRAMA |097- Planejamento Urbano SEMOS/SEMURB PROGRAMA (098- Fiscalização de Obras e Serviços SEMOS/SEMURB PROGRAMA [099- Extensão Rede Energia Elétrica ZA SEMOS Itabirito Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2008 Estabelecimento de convenio de Parceria para a instalação do SENAI em Itabirito ia Manutenção e Conservação das Instalações do SENAI SEMDE Melhoria e Manutenção da Infra-estrutura Básica do Distrito SEMDE Industrial Vereador Flavio Braga Ribeiro Apoio à revitalização da Associação Empresarial do Distrito Vereador Flavio Braga Ribeiro (Sistema Viário, Reurbanização, SEMDE segurança, etc) Melhoria e Manutenção da Infra-Estrutura Básica do Distrito SEMDE Industrial João Cavalcanti. Desapropriação de áreas para implantação de Distritos Industriais. SEMDE Realização de Pesquisa com Empresários do Distrito Industrial Vereador Flavio Braga Ribeiro, para Levantamento de SEMDE Necessidades do Distrito. Informatização dos Centros de Referencia de Assistência Social. SEMAS Manutenção do funcionamento de Oficinas Educativas e Produtivas. Capacitação de Conselheiros Municipais. SEMAS Realização de Seminários e Fóruns Municipais. SEMAS Criação do Centro de Referencia para o Idoso. SEMAS Interação com as Atividades da Casa de Repouso Santa Luiza de SEMAS Marilac. Realização de Convênios com Instituições prestadoras de Serviços SEMAS na área. Estabelecimento de Convênios com Entidades prestadoras de SEMAS Serviços na área de Proteção Básica e Especial. Implantação de núcleos de atendimento integral a criança e ao SEMAS adolescente na Casa da Família. Criação do Programa Liberdade Assistida. SEMAS Prestação de Suporte Técnico Administrativo ao Conselho Tutelar. SEMAS Capacitação de Profissionais diretamente ligados ao Trabalho com SEMAS crianças e Adolescentes. Integração e apoio as ações executadas pela APAE. SEMAS Estabelecimento de parcerias com empresas e comercio visando a SEMAS integração dos PPD ao mercado de trabalho. Realização de cursos visando a qualificação profissional dos PPD. SEMAS Estabelecimento de convênios com Entidades prestadoras de SEMAS Serviço na área. Implantação de centros de Referencia da Família para atividades diversas em bairros distintos. SEMAS &S Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2008 Itabirito NUMERO PROGRAMA RESPONSAVEL PROGRAMA |100- Passarelas e Congêneres SEMOS PROGRAMA [101- Subvenções TODAS PROGRAMA |102- Controle de Zoonoses SEMSA PROGRAMA |103- Vigilância Sanitária SEMSA PROGRAMA |104- Coordenação Técnica Saúde Mental SEMSA PROGRAMA |105- Educação em Saúde SEMSA PROGRAMA |106- Coordenação Técnica Saúde Bucal SEMSA PROGRAMA |107- Coordenação Técnica de atenção básica SEMSA PROGRAMA |108- Coordenação Técnica de Atenção Especial SEMSA PROGRAMA |109-Serviços de Telecomunicações SEMAD PROGRAMA |110- Infra - Estrutura Urbana SEMOS/SEMURB PROGRAMA |111-Manutenção Atividades Câmara CÂMARA PROGRAMA |112- Fiscalização Orçamentária CÂMARA PROGRAMA |113-Previdência Social aos Servidores e Agentes Políticos CÂMARA PROGRAMA un 14- Ensino Superior SEMED Itabirito Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2008 DESCRIÇAO DAS AÇÕES Unidade Responsável Implementar procedimentos de orientação e Capacitação Permanente dos Gestores Municipais em questões relativas à PROJUR Administração Publica Compilação de toda a legislação Federal, Estadual e Municipal de interesse do Município, em um arquivo Moderno e de fácil PROJUR Utilização. Correção e aprimoramento dos Processos Licitatórios e dos PROJUR Contratos Administrativos. Atualização e Adequação da Legislação Básica Municipal PROJUR Prestação de Suporte Jurídico a todos os Programas e Projetos das PROJUR Secretarias Municipais e Conselhos a elas Interligados. Criação e Regulamentação do Processo Administrativo Municipal, PROJUR em suas Diversas Formas Realização de analise se solos nas propriedades rurais do Município. SEMDE Distribuição de calcário agrícola para a correção do solo. SEMDE Realização de Cursos de Capacitação técnica para os produtores SEMDE rurais. Apoio a Eventos Promovidos pelo Setor rural e Realização da feira SEMDE de Agropecuária Construção e Manutenção do Parque de Exposições SEMDE Agropecuárias. Manutenção da Casa do Produtor Rural (Aluguel /água / luz SEMDE Itelefone /Material de consumo). Produção e Distribuição de Mudas de Eucalipto para os Produtores SEMDE rurais. 'Apoio e incentivo às atividades Florestais (visitas e Assistência Técnica SEMUE Manutenção do Viveiro Florestal SEMDE Fomento à Piscicultura (Realização de projetos, cursos, seminários, SEMDE fornecimento de alevinos). istiuição de Mudas de Plantas frutíferas aos produtores rurais SEMDE Apoio aos Produtores de palmito Através do fornecimento de SEMDE mudas, assistência técnica, cursos e seminários. Implantação e Estruturação do SIM-SERVIÇO DE INSPEÇÃO SEMDE MUNICIPAL. Incentivo à Produção de Olericultura SEMDE Levar a eletrificação rural às propriedades rurais SEMDE Aquisição de Maquinas e Implementos Agrícolas SEMDE E Itabirito Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2008 Locação de Trator Agrícola SEMDE Manutenção de Convênios com entidades ligadas ao Setor SEMDE Agropecuário Cursos, seminários, visitas técnicas para Produtores Rurais e SEMDE técnicos da Divisão Agropecuária. Manutenção do Programa Conhecendo a Cidade em que você é SEMDE Empreendedor. Convênios com Entidades com fins Lucrativos e Entidades sem fins SEMDE lucrativos. Manutenção Preventiva /Corretiva de Maquinas e Equipamentos SEMDE Aquisição de Tanques de Resfriamento de Leite com capacidade SEMED para 2,500 litros. Manutenção da Instalação dos Tanques de resfriamento do Leite SEMED Incentivo ao Melhoramento Genético da Bovinocultura. Manutenção do Matadouro Municipal SEMED Revitalização e Manutenção da Feira do Produtor Rural SEMED —T Reformulação e Capitalização do Fundi-Fundo de Desenvolvi mento SEMDE Econômico de Itabirito Revisão e Atualização das demais Leis de incentivo às Micro e SEMDE Pequenas empresas (PRODEM) Manutenção da Lei Bolsa Trabalho SEMDE am Implantação do Projeto Compre Bem em Itabirito SEMDE /Apoio Técnico Gerencial às Micro e pequenas Empresas através de SEMDE consultoria subsidiada — Bolsa Consultoria Reformulação da Política Tributaria Municipal SEMDE Promoção e Apoio às Atividades e Eventos de divulgação dos SEMDE setores de comercio e de Serviços Elaboração de estudo sobre a cadeia Produtiva Mineral na Região SEMDE dos Inconfidentes Criação do Pólo de Serviços da Cadeia Produtiva Mineral (Com SEMDE área de 30 hectares) Realização da Semana Desenvolvimento Econômico de Itabirito. SEMDE Produção de materiais de Divulgação do Potencial Econômico do SEMDE Município (Folder, DVD's CDROOM, entre Outros). Manutenção da casa de Itabirito no Condomínio Alphaville Lagoa SEMDE dos Ingleses. Criação do Condomínio de Empresas da Cadeia Produtiva Têxtil SEMDE Itabirito Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2008 Incentivo à Criação de Cooperativas de Costureiras. SEMDE Cursos de Formação Profissional na Área Têxtil (corte e costura, SEMDE estamparia, design de moda, facção, entre outros). Convenio para manutenção do CVT - Centro Vocacional Técnico SEMDE Manutenção de Convenio com a Associação de credito Popular — SEMDE /ACP para operação do Banco do Povo em Itabirito. Incentivo à Formação de Cooperativas de Trabalho (Salgadeiras, SEMDE prestadores de serviços, etc.). Implantação do Projeto Mercado de Trabalho em Escolas e Bairros. SEMDE Apoio Técnico de Gestão, Contábil e Jurídico aos Empreendimentos SEMDE informais existentes para transformá-los em negócios formais. Implantação do Programa de Educação Básica na Empresa — PEBE SEMDE Estabelecimento de convenio com a SEDESE para a Instalação do SEMDE SINE de Itabirito. Estabelecimento de Convênios /Apoio a realização de Estudos e pesquisas sobre o potencial socioeconômico/ Perfil de Consumo em SEMDE Itabirito. Criação de um Banco de Dados de Informações Municipais. SEMDE Elaboração e Edição do Anuário de Informações Socioeconômicas SEMDE do Município. Estabelecimento de convênios com Entidades de Educação Profissionalizante como SENAC - COLEGIO PIO Il, CENTRO SEMDE CAPE, ETC. Manutenção de Cursos de Qualificação Profissional ministrado SEMDE diretamente pelo CEPEP. Convenio para operação e Manutenção do Telecentro. SEMDE Manutenção dos Serviços Administrativos do CEPEP. SEMDE Pagamento de pessoal e Encargos. SEMDE Reformulação de Processos de trabalho e Definição e Implementação de padrões de Qualidade no atendimento ao Publico SEMDE externo /interno da SEMDE. Participação dos Funcionários em Cursos e Seminários visando o SEMDE 'seu aprimoramento profissional Manutenção dos Serviços Administrativos da SEMDE. SEMDE Pagamento de pessoal e Encargos Sociais da SEMDE SEMDE Manutenção do Convenio de Parceria com a ADESITA SEMDE Construção, Reforma e Ampliação do Atual Prédio do CET/CEFET para a instalação do SENAI SEMDE SD Itabirito Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2008 Promoção de capacitação de lideranças comunitárias do Município. SEMAS Execução do Programa de Melhorias Habitacionais. SEMAS Realização de Projetos de Construção de Unidades Habitacionais SEMAS para a população carente. Gestão do Fundo da Infância e da Adolescência SEMAS Gestão dos Recursos federais de Convênios. SEMAS Prestação de Serviços e Benefícios emergenciais para a população SEMAS em situação de vulnerabilidade via Plantão Social. Expansão e Manutenção do Núcleo de Diversificação Musical. SEMCULT Desenvolvimento de Projetos de Ação Cultural I SEMCULT Manutenção do Fundo da Lei de Incentivo a Cultura SEMCULT Projeto Cinema nos Bairros. SEMCULT Projeto Encontro com o Escritor. SEMCULT Projeto Feira de Domingo. SEMCULT Realização de Palestras. SEMCULT Projeto Sempre um Papo SEMCULT Projeto Musica nos Bairros SEMCULT Realização do Projeto Semana da Consciência Negra R SEMCULT Promoção de Eventos Culturais e festas Populares (Carnaval, E Santa, Aleluia Aniversario da Cidade, Semana da Pátria, SEMCULT sigo seco danilo Biblioteca com aquisição de Equipamentos e SEMCULT Realização da Tradicional Feira do Livro. | SEMCULT nd poça pica Projetos da Biblioteca em conjunto com SEMCULT Manutenção da Biblioteca com salários e encargos SEMCULT Desapropriação e restauração de imóveis tombados e conservação SEMCULT e restauração de Bens Moveis Tombados. Itabirito Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2008 Manutenção de Programa de Educação Patrimonial. SEMCULT Manutenção da Divisão de Memória e Patrimônio. SEMCULT Criação do Fundo Municipal de Turismo - FUNTUR SEMCULT Criação da Incubadora de Empresas de Turismo. SEMCULT Celebração de Convênios e Contratações de Assessorias Técnicas. SEMCULT Implantação e Manutenção do Laboratório de Turismo. SEMCULT Organização de Missões Técnicas em Itabirito com operadoras de Belo Horizonte e da região. SEMCULT Elaboração de material informativo sobre o turismo e patrimônio para a comunidade e visitantes. SEMCULT Realização de Campanhas educativas direcionadas para o turista SEMCULT Realização de Eventos e Seminários de sensibilização da SEMCULT Sociedade. 'Apoio ao Jornal do Turismo e do Patrimônio. SEMCULT Implantação da Sinalização Turística no meio Rural, efetuando a conservação das estradas rurais. SEMCULT Revitalização do Centro Histórico e seu entorno (reformas das fachadas das casas, mudança da fiação de aérea para SEMCULT subterrânea). Melhoria da Infra-estrutura do trecho da Estrada Real. SEMCULT Implantação de Museus (Museu do Ferro e da Siderurgia, Museu de Artes Sacras, Centro de Memória de Itabirito, entre Outros). SEMCULT | Construção de uma grande área coberta para eventos diversos (feiras, exposições, shows, etc.). SEMCULT Construção e manutenção do Centro Cultural e Reforma das Igrejas SEMCULT e Chafarizes de São Gonçalo do Bação. Implantação do Programa de Certificação Municipal de Qualidade SEMCULT em Turismo. Realização de Cursos para a comunidade e para profissionais do setor turístico: Áreas de Alimentos e Bebidas, Meios de SEMCULT Hospedagem, transportes, agências e operadoras de turismo e outros Serviços. Realização de Viagens Técnicas com Produtores e Empreendedores. SEMCULT Aquisição e Apoio a Criação de Software para gestão de informações Turísticas. SEMCULT Criação de pontos eletrônicos e Postos de informações turísticas SEMCULT nos Acessos e no Terminal Rodoviário Projeto "Mais Informações" com a contratação de estagiários SEMCULT temporários de acordo com a realização do Projeto. Itabirito Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2008 Elaboração da Revista de Roteiros Turísticos de Itabirito SEMCULT Elaboração de Folder do Município SEMCULT Elaboração do Guia Regional de Turismo Rural SEMCULT Confecção de Vídeo Promocional sobre o Turismo no Município SEMCULT Compra de espaços promocionais nas diversas mídias locais e regionais ( jornais, revistas e periódicos relacionados ao turismo, SEMCULT radio, televisão) para a divulgação do Município. Participação em Feiras de Turismo. SEMCULT Manutenção do Site do Turismo de Itabirito. SEMCULT Instalação e Manutenção de "outdoors" nas estradas de acesso SEMCULT Cursos de qualificação técnica para a equipe da Diretoria de SEMCULT Turismo Cursos de Inglês e espanhol para equipe do receptivo local E á á Ei ; SEMCULT Participações em seminários, fóruns e congressos nacionais e Internacionais. SEMCUET Aquisição de um veículo para Divisão de Turismo. SEMCULT Manutenção de 4 unidades básicas de saúde no Município. SEMSA Constituição de equipes multiprofissionais para atuar nos Centros SEMSA Regionais de Saúde. Implantação e manutenção do Programa de Saúde da Família com SEMSA Equipes de Saúde Bucal Estimular a realização permanente de atividades físicas com os SEMSA grupos Operativos. Reorganização de grupos operativos e programas de controle de SEMSA (doenças crônico - degenerativas Reorganização da assistência à saúde na zona rural com a Unidade SEMSA Móvel de Saúde. Implementar Programa de Saúde Bucal e de Saúde Mental do SEMSA Escolar. Promoção da Capacitação constante dos recursos humanos, em SEMSA todos os níveis. Instituição da Política Nacional de Humanização no âmbito Municipal. SENISA Reorganização atendimento da Policlínica Municipal do Santa SEMSA Efigênia. Reestruturação dos Programas de Controle de Doenças Crônico- SEMSA Degenerativas. Itabirito Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2008 Manutenção do Centro de Saúde Mental de atendimentos a adultos, SEMSA 'a adolescentes e crianças, através do credenciamento de CAPS. Disponibilização de equipe Multidisciplinar para atendimentos em instituições como APAE, CASA DE REPOUSO, CRECHES E SEMSA OUTROS Ampliação do atendimento de especialidades. SEMSA Implantação e manutenção de Centro de Atenção à Saúde Sexual e SEMSA Reprodutiva e à Criança em situação de Risco. Implantação e Manutenção do Centro de Especialidades SEMSA Odontológicas. Manutenção do Centro Municipal de Reabilitação e Fisioterapia SEMSA Implantação e Manutenção do Centro de Referencia para DST/AIDS panier pla ? I SEMSA Transferência do Pronto Atendimento para próximo ao Hospital São SEMSA Vicente de Paula, Redefinindo responsabilidades. Promoção da Reestruturação dos Equipamentos além de novas SEMSA aquisições e sua manutenção. Ampliação da equipe de enfermeiros para supervisão na Policlínica SEMSA Santa Efigênia. Estabelecer referencia no atendimento de casos de cardiologia SEMSA Manutenção do serviço de apoio à alimentação de pacientes em SEMSA observação no Pronto atendimento. Manutenção do Serviço de alimentação para os acompanhantes de SEMSA pacientes internados no Hospital São Vicente de Paula. Criação e manutenção do atendimento de urgência em Odontologia SEMSA nos finais de semana e Feriados. Estabelecimento de Critérios Técnicos para a Utilização da UTI SEMSA MOVEL Implantação do registro de dados em rede com divulgação periódica SEMSA dos dados. | Criação de protocolos específicos para doenças de notificação SEMSA compulsória. Implantação de critérios Técnicos e objetivos para seleção / SEMSA recrutamento de agentes de saúde. Ampliação da quantidade de fiscais sanitários, efetivando-os através SEMSA de concursos públicos. Promoção da Implantação do Código Sanitário Municipal. SEMSA Criação da Coordenação Técnica de Vigilância Ambiental SEMSA Criação e manutenção do Canil Municipal SEMSA Reorganização do Sistema de Informações em Saúde para o SEMSA planejamento e monitoramento de suas ações ) Itabirito Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2008 Credenciamento de Serviços laboratoriais de analises Clinicas na SEMSA rede privada. L Implantação do Laboratório Municipal de Analises Clinicas anexo ao Pronto atendimento. SEMSA Viabilização da coleta de material para exames, em postos de coleta nas Unidades de Saúde por Profissionais específicos de cada área SEMSA do Laboratório, fazendo a reestruturação do serviço de entrega dos resultados. Credenciamento do Serviço de Apoio Diagnostico localizado no| SEMSA hospital 'Aquisição de aparelho RX com melhor resolutividade. SEMSA Ampliar o serviço de Assistência Farmacêutica com a padronização SEMSA técnica dos medicamentos. + Criação de um Centro de Apoio Diagnostico Municipal SEMSA Reestruturação do Sistema de Informação e do seu fluxo SEMSA Implantação do Sistema de Utilização otimizada do transporte SEMSA atendendo todos os serviços através de escala de rodízio. Organização do Sistema de arquivo de prontuários SEMSA Reforma da estrutura física das policlínicas da Vila Gonçalo e do Santa Efigênia, alem dos espaços fisicos de todas a s Unidades de SEMSA saúde. Realização da Conferencia Municipal de Saúde para legitimação SEMSA democrática do Plano Municipal de Saúde Elaboração de novo organograma para a SMS, com nova estrutura. SEMSA Melhoramento do vínculo do Profissional com a SMS, alterando o SEMSA modelo de contratação. Garantir manutenção dos equipamentos medico odontológicos SEMSA através de revisões preventivas e corretivas. Manter e ampliar parcerias / convênios com Universidades para SEMSA campo de estagio. |Aperfeiçoar o convenio com o Hospital São Vicente de Paulo SEMSA Promoção do dialogo permanente com as Entidades representativas SEMSA do Setor Privado da saúde. Revitalização do Conselho Municipal de Saúde, mantendo os SEMSA Conselheiros capacitados. Promoção da participação dos Vereadores e População, nas SEMSA reuniões do Conselho Municipal de Saúde, visando o controle Social Criação de Conselhos Locais de Saúde ( Áreas de abrangência dos SEMSA Bairros Santa Rita, Nossa Senhora de Fatima e São Jose Elaboração do Plano Municipal da Saúde SEMSA | Criação de Conselho Rural de Saúde SEMSA or de Itabirito Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2008 Desenvolvimento e implementação das Políticas de Recursos À A E des SEMAD Humanos visando a valorização dos servidores Municipais |Aquisição de equipamentos e materiais para a melhoria dos sistemas de controle e arquivamento de documentos plantas, SEMAD projetos e demais atividades desenvolvidas Implantação do sistema de avaliação de desempenho enfocando SEMAD habilidades e competências para os servidores Gerenciamento de atividades voltadas para a administração SEMFA tributaria do Município Implantação de rotinas e procedimentos de execução e controle das Atividades administrativas do Município ASSERLAN Manutenção dos Encargos Especiais do Município (Trabalhistas e SEMAD foutros) |Administração da Folha de Pessoal da Prefeitura Municipal TODAS E Manutenção das Atividades de funcionamento das Secretarias e TODAS Divisões da Prefeitura Municipal de Itabirito Construção da Ampliação do Paço Municipal SEMOS Pavimentação de Vias Urbanas SEMOS Construção de Conjunto Habitacional SEMOS Obras da Rodovia dos Inconfidentes SEMOS Muros de Contenção SEMOS Construção e Ampliação de Galerias Pluviais SEMOS orerução de Pontes e Manutenção e Conservação de Estradas SEMOS Construção e conservação de Passarelas SEMOS Realização das Obras do Parque de Exposição SEMOS Realização das Obras de Reforma de Prédios Públicos SEMOS Reformas e Construção de Praças SEMOS Estruturação da Frota - Veículos, Maquinas e Equipamentos SEMOS Revitalização do Alto do Cristo SEMOS Revitalização de Fachadas do Centro Histórico SEMOS Manutenção de Vias Publicas SEMOS Itabirito Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2008 Manutenção da Coleta Seletiva de Lixo SEMAM Implantação de Rede de Multiplicadores de Educação Ambiental. SEMAM Implantação e Manutenção do Centro de Educação Ambiental SEMAN Manutenção de programas e eventos em datas comemorativas SEMAM Convenio com a ASCITO e manutenção do Galpão SEMAM Captação de Recursos junto ao FNMA para projetos voltados ao SEMAM Meio Ambiente Conscientização e sensibilização para não jogar lixo nos rios SEMAM Projeto de conservação de solos e água na bacia do Rio Itabirito SEMAM Manutenção de Convenio com a Policia Ambiental SEMAM Manutenção do Aterro Sanitário SEMAM Recuperação da Mata Ciliar SEMAM Trabalho de conservação de solo e água em sub - bacias SEMAM Regularização de Areeiros em Parceria com PCAs e com taxas de SEMAM licenciamento. Trabalhos de preservação em parceria com SAAE, EMATER, IEF SEMAM Criação do Plano Municipal de Gestão de Recursos Hídricos. SEMAM Desenvolver e implantar sistema integrado de gestão de Recursos SEMAM Hídricos Promoção de ações para evitar desmatamento nas margens de rios SEMAM e afluentes | Ampliação de áreas de proteção ambiental, com a implantação de SEMAM parques ecológicos Realização de Ações de fiscalização ambiental SEMAM Execução de obras de recuperação ambiental em áreas selecionadas SEMAM Elaboração e proposição de normas e padrões de qualidade 'ambiental desenvolvimento de projetos de controle da poluição em E SEMAM suas diferentes formas ao uso e ocupaçao do solo, promover a arborização publica e áreas verdes Incremento de ações no sentido de incentivar o acesso aos parques SEMAM le áreas verdes , melhorando o atendimento ao publico nesses locais Manutenção de intercambio cientifico e operacional com entidades nacionais e de proteção ambiental, visando a atualização SEMAM tecnológica e maximização de resultados. E Itabirito Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2008 Implantação e manutenção de programas de pesquisa sobre a flora SEMAM le fauna Promoção da conscientização para as questões ecológicas, através do desenvolvimento da educação ambiental em unidades de SEMAM conservação e nas escolas. Manutenção da EJA (1 a 4 serie) na Escola Municipal Jose Ferreira SEMED Bastos e criação da EJA ( 5º a 8º series) Manutenção do Tele curso 2000 em mais de uma Unidade SEMED Capacitação de Professores e Profissionais da Educação Formação SEMED Continuada Ampliação do ingresso e a permanência das crianças de 0 a 3 anos SEMED de idade em creches publicas ou conveniadas Construção e funcionamento de creche no Bairro Agostinho Rodrigues SEMED Aquisição de equipamentos para salas de educação infantil SEMED Garantir a continuidade da Distribuição de leite na merenda das SEMED creches de 0 a 3 anos Garantir as Crianças o acesso a Educação Infantil SEMED Manter em funcionamento as atuais pré-escolas do Município ate SEMED que seja construído o pólo infantil em 2008 Fortalecimento da APAE, assegurando a inclusão na escola regular SEMED 'a criança portadora de necessidades Especiais Continuidade da parceria entre a SEMED e a Secretaria de Ação Social no apoio a casa da Família com Arte na Escola, e SEMED recuperação da aprendizagem Escolar em Tempo real. Manter cursos especiais para atendimento aos portadores de | SEMED Necessidades Especiais L Desenvolvimento das atividades curriculares do Ensino Fundamental SEMED Manutenção da merenda escolar com gêneros alimentícios de alta SEMED qualidade Informatização da administração Escolar no Município SEMED Aquisição de mobiliário de qualidade para refeitórios SEMED Bibliotecas, salas de aula e para administração das Escolas SEMED Implantação e funcionamento de laboratório de língua Estrangeira SEMED nas escolas Municipais Implantação e funcionamento de laboratório de ciências nas escolas SEMED Municipais Aquisição de Kit equipamentos de som, gravação, foto filmagem SEMED TV/DVD data show com tela e telefax nas escolas municipais. Aquisição e manutenção de equipamentos para implantação e/ ou SEMED continuidade de laboratórios de informática nas Escolas Municipais Ear + Itabirito Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2008 /Aquisição de Kit para educação física SEMED Reforma e Construção de Prédios Escolares do Ensino SEMED Fundamental do Município, inclusive zona rural Manutenção do Transporte Escolar do Município SEMED Aquisição e Melhoria da frota para transporte escola SEMED para atender a zona rural Criação de uma biblioteca Municipal Itinerante instalada em Ônibus SEMED Manutenção de Programas de Apoio Administrativo da Secretaria SEMED Concessão de Bolsas de Estudo em Escolas Particulares quando SEMED necessário para o Ensino Fundamental Realização de conferencias, fóruns e convenções voltadas para a SEMED melhoria do ensino fundamental Reforma, ampliação e conservação de prédios escolares SEMED Manutenção e apoio a eventos escolares e projetos educacionais SEMED Manutenção e conservação da frota de veículos vinculados a SEMED Educação Promoção de festas eventos e comemorações de datas escolares SEMED Manutenção de convênios com Instituições Educacionais e SEMED Entidades ligadas ao Ensino Manutenção de convênios com outras Escolas Estaduais Federais e SEMED Particulares Manutenção do convenio de mutua cooperação com a Secretaria SEMED Estadual de Educação Manutenção de convênios com Instituições Federais, com UFOP e SEMED UFMG Implantação e manutenção de programas de saúde na escola em SEMED parceria com a Secretaria Municipal de Saúde Aquisição e manutenção de equipamentos de cozinha e cantina SEMED escolares Manutenção do Transporte Escolar para o ensino médio quando SEMED necessário Concessão de Bolsas de Estudos de acordo com a necessidade SEMED Implantação e manutenção do Centro de Referencia do Professor SEMED Programa de formação continuada dos docentes SEMED Implantação do Projeto Arte na Escola SEMED * de Itabirito Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2008 Construção de Quadras esportivas com cobertura e com iluminação SEMEL nas escolas Municipais Execução da Política Municipal de Esporte e Lazer, promovendo e viabilizando eventos, em parceria com Federações e outros órgãos SEMEL responsáveis por atividades de esporte e lazer. Promoção de eventos de lazer e esporte em consonância com o SEMEL calendário oficial da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer Promoção de Ruas de Lazer SEMEL Construção de Ginásio Poliesportivo no Santa Rita SEMEL Reforma e manutenção das Quadras poliesportivas Municipais SEMEL Construção da Pista de Atletismo SEMEL Construção de Praça de Esportes Radicais SEMEL Construção e Manutenção do Estádio Municipal SEMEL Construção da Pista de Bici - cross SEMEL Construção da Vila Olímpica SEMEL Promoção, incentivo e orientação em atividades físicas e esportivas SEMEL especificas aos portadores de necessidades especiais Criação de infra-estrutura básica á comunidade, visando o SEMEL funcionamento dos centros de esportes e lazer Realização de eventos esportivos SEMEL Manutenção da Secretaria de Transporte e Transito, com atividades SETRAN de política de Segurança Publica e de Patrimônio Publico Assessoria nas Atividades de Gabinete e nas atividades de origem tipicamente administrativas, visando atender órgãos da SEMAD/GABIP Administração Publica Administração e manutenção de convênios e acordos de SEMAD cooperação técnica com órgãos públicos e privados Acompanhamento da Receita e Despesa, promovendo o alcance das metas fiscais nas contas publicas do Município em SEMFA conformidade com a Lei Complementar. 101/2000 Desenvolvimento e implantação de projetos visando a viabilização e SEMFA 'o aumento da arrecadação do município Assessoramento dos órgãos da Administração Publica no desenvolverem de projetos do Plano de Governo, visando auxiliar SEMAD na tomada de decisão Implementação do Programa de Gestão Documental nos órgãos da Prefeitura Municipal de Itabirito, possibilitando melhor SEMAD [gerenciamento de informação Desenvolvimento e implantação de sistema de informações para SEMAD acompanhamento e avaliação do Plano de Governo Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2008 *. x Itabirito Retificação do leito do Rio Itabirito SEMOS Manutenção dos Serviços Públicos SEMOS Manutenção de Subvenções e convênios SEMOS Realização de Projetos de Urbanização de Bairros, e vias Centrais SEMURB Projetos das Obras de Passarelas e Urbanização de Viadutos e SEMURB Trevos Desenvolvimento de Projetos de Parques e praças na Zona Urbana SEMURB do Município REGULARIZAÇÃO de loteamentos e assentamentos irregulares e SEMURB clandestinos Obras de Urbanismo em Praças Eixo Central, Eventos e Bairros SEMURB L Desenvolvimento de Estudos Urbanisticos SEMURB Execução de Projetos de Apoio as Associações Comunitárias SEMURB Desapropriações SEMURB Continuação do Programa Qualidade Urbana SEMURB Execução de Projetos de Unidades Habitacionais de baixa renda SEMURB Execução de Projetos de Urbanização e Revitalização do Centro Histórico SEMURE Execução de Projetos Paisagísticos SEMURB Desenvolvimento de ações de melhoria da aplicação do SEMURB Plano Diretor SEMURB Manutenção e desenvolvimento de comunicação e Divulgação | Institucional SAAE Desenvolvimento e Implementação das Políticas de Recursos SAAE Humanos visando a valorização dos Servidores do SAAE Aquisição de equipamentos e materiais para a melhoria dos SAAE sistemas de controle e arquivamento de documentos Plantas, projetos e demais atividades desenvolvidas SAAE Implantação de rotinas e procedimentos de execução e controle das SAAE Atividades administrativas do SAAE Manutenção das Atividades de funcionamento das Secretarias e SAAE Divisões do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE rm = Itabirito Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2008 Construção de adutora para parte alta do bairro São Jose SAAE Construção de reservatório São José SAAE Substituição de rede de distribuição de água no Bairro Centro SAAE /Adequação no sistema de bombeamento e automação SAAE /Ampliação e melhorias no sistema de abastecimento de água SAAE Estudos e elaboração de projetos, hidráulico, civil e automação SAAE Implantação de novo sistema de dosagem de produtos químicos SAAE Obra Civil, hidráulica e automação SAAE Adequação dos tanques de decantação para fluxo laminar SAAE Implantação de automação da ETA SAAE Medidas para redução de perdas SAAE Equipar laboratórios SAAE Aquisição de Equipamentos (cadeiras, data show, etc) IE SAAE Água Tratada no Distrito de Acuruí SAAE Água Tratada no Distrito de São Gonçalo do Monte SAAE Água Tratada no Distrito de Bom Sucesso SAAE Água Tratada no Distrito de Teixeiras SAAE Água Tratada no Distrito de Ribeirão do Eixo SAAE Água Tratada no Distrito de São Gonçalo do Baçao SAAE Água Tratada no Distrito de Saboeiro SAAE Água Tratada no Distrito de Macedo SAAE Água Tratada no Distrito de Marzagão SAAE Água Tratada no Distrito de Córrego de Baçao SAAE x” Itabirito Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2008 Rede Coletora de Esgoto e 150mm no Distrito de Acurui | SAAE Rede Coletora de Esgoto e 150mm na localidade de São Gonçalo SAAE do Monte 1 Rede Coletora de Esgoto e 150mm na localidade de Ribeirão do Eixo ae Rede Coletora de Esgoto e 150mm na Localidade de São Gonçalo SAAE do Bação. Ampliação e melhoria no sistema de coleta de Esgoto no Bairro de SAAE Lourdes |Ampliação e melhoria no sistema de interceptores de esgoto do SAAE córrego do Bairro Calçadas |Ampliação e melhoria no sistema de interceptores de esgoto do SAAE córrego do Bairro São Jose 'Ampliação e melhoria no sistema de interceptores de esgoto do SAAE córrego do Bairro Padre Adelmo |Ampliação e melhoria no sistema de interceptores de esgoto do SAAE córrego do Margem Esquerda do Rio Itabirito E Ampliação e melhoria no sistema de interceptores de esgoto do SAAE córrego da margem Direita do Rio Itabirito Ampliação e melhoria no sistema interceptores de esgoto Linha de SAAE recalque de esgoto sanitário /Ampliação e melhoria no sistema de interceptores de Esgoto — SAAE Construção de estação elevatória de Esgoto |Ampliação e melhoria no sistema de interceptores de esgoto do SAAE Córrego do Bairro do Bairro Dona Lilá Construção da Estação de Tratamento de Esgoto - ETE SAAE Construção civil, elétrica, hidráulica e mecânica da ETE SAAE Projetos dos interceptores e da ETE - Elaboração de estudos, SAAE projetos básicos e executivos de saneamento Monitoramento permanente dos mananciais SEMAD Manutenção dos Projetos e Programas de Divulgação da Secretaria Municipal de Comunicação Social, com atividades administrativas e SEMCO manutenção do Jornal do Município Cidade Viva * o. > Itabirito ANEXO II - METAS FISCAIS DA RECEITA E DA DESPESA METAS DE RECEITA Art. 4º, 6 2º, Ii da LRF RECEITA POR SUBCATEGORIA | 2005 | 20066 | 2007 | | 2009 | ECONÔMICA | Realizada | Realizada | te | Projeção | Projeção | /ORRENTE E K 8.875.6! 50,00] 9.319.432, 0 ,50) 33.075,00) 815.850,00) vetores erre ; E E ST operações de Cradito [7 | Sosoo0o| 1.260.000,00] 1.260.006,06 ZOG00] | 2606000 2106000 2205000 Transferências de Capa Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 00 DEDUCAO DO FUNDEF, “606. -812. 6.513.000,00] 6.838.650,00] 7.214.775,75) 4 71.333.986,40] 92.520.000,00 82.910.000,00] 87.021.306,75) Foi considerado em Operações de Credito, as negociações com o BNDES e com a Caixa Federal Art. 40,820, Il da LRE DESPESA POR FUNCAO |. 2006] 2906... | 2007] | 2008. | 2008] | Rontizada | Rentizada | Lei | Projeção | Projeção | DESPESA TOTAL 51.371.103,51 Le 2.485.722,36] islativa 2.561.074,78 |Judiciaria 42.264,58 fEssenciala Justiça] saggosz] 449.869,81] 48450000] 43605000] 457.678,08 Administração 10.050.406.69] 15.070.506,05] 13.471.200,00] 14.139.371,52 egurança Pública 251.221,65] 44.100,00 46.287,36] i 2.220.050,59] É 2.400.000,00] 2.160. 2.267.136,00 765.000, 3.388.500,00] 3.556.569,6 13.508.352,00 É 8 Ss E sis|8 ê 1.643.421,45] 40.736,96 12.868.270,99] 18.0: 00] 16.276.500, 2.808.775,46] 3.143.000,00] 2.828. 3. 13.024 378,81 12.375. 387. 3.297.477,93] 7.713. 800.453,46] 1.017 1.067.443,21 373.018,85] 815.4 855.843,84 653.646,18] 693. 727.372,80] 219.661, 307.000,00] 276.300,00] 290.004,48] 431.725,18] 140.965, 2 33.000,00] 31.173,12 . ; 632.571,6] 580.000,00] 3 547.891,20] 000, 1.316.828,14 HE si|s|s 17.083.814,40) 2.969.003,5 3.778,56) 12.989.744,64 406.195,2! 8.096.404,41 E) Bis 2 8 8 HEHE T 8 FEEERÊ BECLEO Bel PE BIÉ Es E s|s s 3 a - ES E) Bis o [e AI E E E Eq e a a Ss R|B y li s|8 a ; s 1.408.291 4 672.009,44 1.254, 7529313 765.129,86] 2.870.000,00] 2.583. 2.710.087,5: 612.745,20] .811, 803.000,00 a ê ê ê ê HE dE RE RB ê alB| lals a a [é o 2 E o |S N S R J 3 s s Reserva de contingência Os dados foram extraídos dos balanços da Prefeitura em 2005 , 2006 e do orçamento de 2007 e da estimativa para 2008 e 2009 considerando as metas previstas no anexo das metas da Receita e das metas da Despesa, O S Av. Queiroz Júnior, 635 — Praia — Itabirito - MG — CEP 35450-000 — Tel.: (31) 3561-4000 — Fax: (31) 3561-2412 TIPT-19SE (LE) :xex — 0004-195€ (LE) 000-0SFSE dID — DIA — OuqeIy — Bread — SE9 JOIUNÇ ZONONÇ) "AV “2002/25 BuBNOd BP SenBie NJS -|EUONEN OJNOSO | op BLBJ2199S EP OBÍEJUSLO 9 |2J9pa.J OUISAOS) Ojed epiosjaqesa eiBojopojeu E sospego oueud opeynsey ap eJaiN ep ojnajed O| jenue oesegui Sp %0'G SP BIPPU BN SIGOS SOJIa) LuBJOS 800Z eJed oesefoJd e 8 700Z SP ojusLuedio op e 900Z 'G00Z 'POOZ ta eimjsjsid ep sodujeg sop sopiesxe wejos sopep so ojnoje9 ap euouwsW oo Esses [Emcsao precnco [esco pescar TEUIoN opeynsou [ECOLEEICE feeocceres foodomcor Jecisreory frzsoec fuescrecr | Epinbra le>sta epinja [Eco ErET fecoLceLca fooosecor |soisrearo fretoo6- foeseroi | Epimbr epeprjosuoo epina ZS'802'02T “E66'STE" 66'TPZ'0Z8'T : SOpessa201g Jebed E SOjSoY (+) Tr'sITobE'Z E ú b'T9S' E “TEL T OJIBDUBUIJ OABV OP [2301 (-) ec'ozeezez fecozeezez feciozeezez Jec'ozeoere E T q epepijosuoo epiaia [oodosost [orisreoE- freZeoscor [oersocer- | (ir= 1) ousunia opeunsow sopez|je:6aju| BÍ jeyideo ap sojmyyt (-) souwnsg1dua3 ap opssaduo)(-) zo'c9z'099 6'pEo' a ep opSezgsouwy (-) s6'68S' ph “pare . epiaIa ep sobJeoua a sounç (-) o — (epezieau) |ejo| esadsaq souw|sg1dua ap og5ezmuowy (-) O 00'0S0'ZZ 00'000" TZ o0'000'07 | Z J — Somvop sag5eua!|y ap segia20y (-) O S2'952'657'98 [0000062128 [0000009716 |ZZBrELLS OZ [os'oos'6rz'ro |ri'soroteoh | (x) resta emoooa = | Taco” oo joo —fo ouppio ap sagóersdo (-) foo'000'0rz Joo00009% [oo0000r Jes'zogost Jesozoors Jos'trr'zio seJjooueuis sagóeady (-) [5Z'90€ TZ0'Z8 [0000001628 [000000256 [or'986cccTZ |p9'LE656S'59 |pz'zec'ces or (epepezauv) jeyo1 ejtasou ») L00Z lemy 00º $H US SIBUILON SSJOJ2A BPIAIQ EP eJuejuo| e [euluoN opeynsoy 'oueud Opegnsoy 'sesodsag 'Sejod0y ap sienuy sejoW - || Oxeuy SIBISIJ SEJ9IN OP Oxouy 800Z 9P O!921/219X3 O eJRd SELEJUGUILÍIO SIZIJIG SP 197 DAIA SPopiD oquigoy ts, Itabirito Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2008 AVALIAÇÃO DAS METAS ANUAIS FISCAIS (Art. 4º, Parágrafo 2º, Il da Lei Complementar nº 101/2000) | - Memória e Metodologia de Calculo das Metas Fiscais As metas fiscais de receita foram calculadas a partir de uma série histórica de arrecadação que compreendeu o período de 2004 a 2006. Utilizando o percentual de 5% (cinco por cento) foram encontrados as estimativas das fontes mais relevantes da receita Municipal para 2007, 2008 e 2009. Cabe ressaltar que, para fins de apuração das metas de resultado, as fontes de receitas foram separadas em receitas fiscais e receitas financeiras. As receitas fiscais correspondem âquelas que o Município poderá obter em função do seu poder de tributar (tributos e divida ativa tributária) da movimentação de seu patrimônio (patrimonial) , de atividades que ele realiza (industrial, agropecuária e de serviços ) e de transferências. As receitas financeiras são oriundas de aplicações, empréstimos e financiamentos e conversão de bens em espécie. O calculo das metas fiscais de despesa teve por base o valor empenhado de despesa nos exercícios de 2004 a 2006 e o previsto para 2007, aplicando-se o mesmo percentual da Receita, para se obter o valor de 2008 a 2009. O calculo do Resultado Nominal e Primário foi feito de acordo com determinações das Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN Il — Informações Complementares Todos os dados que serviram de base para a elaboração dos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Itabirito - MG para o exercício de 2008, foram extraídos dos relatórios de Prestação de Contas e demonstrativos contábeis do Município em 2004, 2005 e 2006, e as despesas autorizadas e as receitas estimadas para 2007. Cabe aqui ressaltar que para o Exercício de 2008, foram excluídas as Transferências da MBR, oriundas da Compensação pelo Impacto ambiental. Prefeitura Municipal de Itabirito, 11 de julho de 2007. A Cidade Viva Ea o. > Itabirito Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercicio de 2008 ANEXO IX — RISCOS FISCAIS DESCRIÇÃO E ANÁLISE DOS RISCOS FISCAIS Art. 40,839, da LRF VALOR ESTIMADO Valores em R$ 1.000,00 MEDIDAS CORRETIVAS OCORRÊNCIA Passivos Contingentes 200.000,00 Decorrentes de Possiveis Condenaçoes Judiciais Acompanhamento Defesas e Recursos Frustação na Cobrança da Divida Ativa 1.000.000,00 Inadimplencia Ajuizamento e Cobran- 'ça Judicial; Concessão de descontos, parcela mentos, atraves de Leis meia | Possiveis Obrigacoes em Processo; açoes trabalhistas, indenizatorias Situações de emergencias, calamidade publica, contestacao judicial de tributo, crise financeira e cambial com impacto nos preços, falhas de planejamento na quantificação de necessidades 400.000,00 Tempestades e Alagamentos Av. Queiroz Júnior, 635 — Praia — Itabirito — MG — CEP 35450-000 — Tel.: (31) 3561-4000 — Fax: (31) 3561-2412