| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2607 / 2007 |
| Date | 2007-07-11 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n°. 2413, de 01 de julho de 2005. |
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Itabirito Cidade Viva LEI Nº 2607, de 11 de julho de 2007. “Altera a Lei Municipal nº. 2413, de 01 de julho de 2.005”. O povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara “Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam acrescidos ao art. 1º da Lei Municipal nº. 2413, die 01 de julho de 2.005, os seguintes parágrafos: . g 1º. Será admitida a jornada de trabalho sob o regime de 12 horas X 36 horas ou de 24 horas X 48 horas, sendo que o número de horas trabalhadas semanalmente que eventualmente ultrapassar o limite previsto no caput serão remuneradas a título de horas extras. $ 2º. Caberá à Secretaria Municipal de Administração verificar a compatibilidade do regime de horário previsto no parágrafo primeiro com a natureza e as atribuições dos cargos e funções a serem desempenhadas.” Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, já fosaguaçãs no orçamento vigente. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua ppnicação: Prefeitura Municipal de Itabirito, 11 de julho de 2007. Waldir Silva Salvador de Oliveir - PREFEITO MUNICIPAL 4 E Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 - Itabirito |. MG Fone (31) 356! 4009 * Far (31) 3561 2412