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norma nº 2607/2007

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2607 / 2007
Date 2007-07-11
EmentaAltera a Lei Municipal n°. 2413, de 01 de julho de 2005.
native_id1359

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Itabirito
Cidade Viva
LEI Nº 2607, de 11 de julho de 2007.
“Altera a Lei Municipal nº. 2413, de 01 de julho
de 2.005”.
O povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
“Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam acrescidos ao art. 1º da Lei Municipal nº. 2413, die 01 de
julho de 2.005, os seguintes parágrafos: .
g 1º. Será admitida a jornada de trabalho sob o regime de 12 horas X 36
horas ou de 24 horas X 48 horas, sendo que o número de horas trabalhadas
semanalmente que eventualmente ultrapassar o limite previsto no caput serão
remuneradas a título de horas extras.
$ 2º. Caberá à Secretaria Municipal de Administração verificar a
compatibilidade do regime de horário previsto no parágrafo primeiro com a natureza e
as atribuições dos cargos e funções a serem desempenhadas.”
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, já fosaguaçãs no orçamento vigente.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em
vigor na data de sua ppnicação:
Prefeitura Municipal de Itabirito, 11 de julho de 2007.
Waldir Silva Salvador de Oliveir
- PREFEITO MUNICIPAL
4 E
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 - Itabirito |. MG
Fone (31) 356! 4009 * Far (31) 3561 2412

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