| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2745 / 2009 |
| Date | 2009-12-01 |
| Ementa | Cria a premiação "Aluno Nota Dez" para estudantes do Ensino Fundamental e Médio nas redes de ensino do município de Itabirito e dá outras providências. |
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e“ dd Prefeitura de Itabirito LEI Nº 2745, de 01 de dezembro de 2009. Cria a premiação “Aluno Nota Dez” para estudantes do Ensino Fundamental e Médio nas redes de ensino do município de Itabirito e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a premiação "Aluno Nota Dez" a ser concedida ao final de cada ano letivo para os alunos dos cursos do ensino fundamental e médio, das redes pública e particular de ensino do município de Itabirito/MG. Parágrafo Único - A presente premiação visa incentivar o desenvolvimento intelectual do aluno conforme estabelece o art. 161 da Lei Orgânica Municipal. Art. 2º - Serão homenageados 2 (dois) alunos de cada escola selecionados pela diretoria da escola entre os alunos que obtiverem no boletim escolar o pontuação máxima no ano letivo. Parágrafo Único - Havendo mais de 2 (dois) alunos na mesma escola com igual pontuação, a seleção dos 2 (dois) "Alunos Nota Dez" será escolhido o aluno da série escolar mais avançada e em final de curso. Art. 3º - A diretoria de cada escola, ouvido o Conselho de Classe ou de Professores, informará ao Poder Legislativo Municipal, no final de cada ano letivo, os "Alunos Nota Dez" da respectiva escola. Art. 4º - A homenagem "Aluno Nota Dez" será concedida pela Câmara Municipal de Itabirito sob forma de placa de prata em sessão solene, no plenário da Câmara ou outro local a ser divulgado antecipadamente, no dia 11 de agosto, dia do estudante, do ano subsequente à seleção dos homenageados. Art. 5º - Para atender as despesas decorrentes da presente lei serão utilizadas dotações orçamentárias próprias do orçamento legislativo. Art. 6º - Esta lei entra em vigorãa data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ita de dezembro de 2009. Alexandér Silva Salvador dé Oliveira EFEITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000