br-locleg corpus explorer

← Itabirito (MG)

norma nº 2745/2009

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2745 / 2009
Date 2009-12-01
EmentaCria a premiação "Aluno Nota Dez" para estudantes do Ensino Fundamental e Médio nas redes de ensino do município de Itabirito e dá outras providências.
native_id136

Originating matéria

matéria 655 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

e“ dd
Prefeitura de Itabirito
LEI Nº 2745, de 01 de dezembro de 2009.
Cria a premiação “Aluno Nota Dez” para estudantes do
Ensino Fundamental e Médio nas redes de ensino do
município de Itabirito e dá outras providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a premiação "Aluno Nota Dez" a ser concedida ao final de
cada ano letivo para os alunos dos cursos do ensino fundamental e médio, das redes pública
e particular de ensino do município de Itabirito/MG.
Parágrafo Único - A presente premiação visa incentivar o desenvolvimento
intelectual do aluno conforme estabelece o art. 161 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º - Serão homenageados 2 (dois) alunos de cada escola selecionados pela
diretoria da escola entre os alunos que obtiverem no boletim escolar o pontuação máxima no
ano letivo.
Parágrafo Único - Havendo mais de 2 (dois) alunos na mesma escola com igual
pontuação, a seleção dos 2 (dois) "Alunos Nota Dez" será escolhido o aluno da série escolar
mais avançada e em final de curso.
Art. 3º - A diretoria de cada escola, ouvido o Conselho de Classe ou de
Professores, informará ao Poder Legislativo Municipal, no final de cada ano letivo, os "Alunos
Nota Dez" da respectiva escola.
Art. 4º - A homenagem "Aluno Nota Dez" será concedida pela Câmara Municipal
de Itabirito sob forma de placa de prata em sessão solene, no plenário da Câmara ou outro
local a ser divulgado antecipadamente, no dia 11 de agosto, dia do estudante, do ano
subsequente à seleção dos homenageados.
Art. 5º - Para atender as despesas decorrentes da presente lei serão utilizadas
dotações orçamentárias próprias do orçamento legislativo.
Art. 6º - Esta lei entra em vigorãa data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ita de dezembro de 2009.
Alexandér Silva Salvador dé Oliveira
EFEITO MUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000

open original →