| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2609 / 2007 |
| Date | 2007-08-27 |
| Ementa | Altera o Art. 2° da Lei Municipal n° 2593/07, que dispõe sobre a imposição de compensações urbanísticas" |
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Itabirito LEI Nº 2609, de 27 de agosto de 2007. “Altera o Art. 2º da Lei Municipal nº 2593/07, que dispõe sobre a imposição de compensações urbanísticas”. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art 1º - O Art. 2º da Lei Municipal nº 2593/2007, que dispõe sobre a imposição de compensações urbanísticas, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art 2º - Para a definição dos valores das compensações urbanísticas, adotar-se-á, como base de cálculo, o valor econômico da obra construída irregular ou clandestinamente, fixado com base na Pauta de Valores do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) em vigor e no acabamento da construção (luxo, normal ou bom). $1º - Não sendo possível determinar o acabamento da obra, será aplicado o valor, por m? (metro quadrado), referente ao acabamento normal. $2º - Sobre a base de cálculo definida no presente artigo, incidirão os percentuais de 15% (quinze por cento), 10% (dez por cento) e 5% (cinco por cento), quando o acabamento da construção for definido, respectivamente, como “luxo”, “normal”, ou “bom”, nos exatos termos da Pauta de Valores do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) em vigor”. : Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 27.de agosto de 2007. « se Ze Waldir Silva Salvador de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL