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norma nº 2611/2007

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2611 / 2007
Date 2007-08-27
Ementa“Reconhece as Praças denominadas Primeiro de Maio e São Sebastião como bens públicos e ratifica suas inaugurações.”
native_id1363

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Itabirito
LEI Nº 2611, de 27 de agosto de 2007.
- “Reconhece as Praças denominadas Primeiro de
Maio e São Sebastião como bens públicos e ratifica
suas inaugurações.”
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam reconhecidas como bens públicos as Praças
denominadas “Primeiro de Maio”, que confronta com a Avenida Queiroz Júnior,
entre os limites do Bairro Praia e do Bairro Centro e “São Sebastião”, localizada na
Rua João Pessoa, ao lado da Igreja de São Sebastião, Bairro Centro, neste
município.
Art. 2º - Fica ratificada a inauguração da Praça denominada Primeiro
de Maio, ocorrida em 1º de Maio de 1969, sendo Prefeito Municipal o Sr. Celso
Matos Silva, Vice-Prefeito, o Sr. Waldir Salvador de Oliveira e Presidente da
Câmara Municipal o Sr. José Salvador de Oliveira.
Art. 3º - Fica ratificada a inauguração da Praça denominada São
Sebastião, ocorrida em 30 de janeiro de 1971, sendo Prefeito Municipal o Sr. Celso
Matos Silva, Vice-Prefeito, o Sr. Waldir Salvador de Oliveira, e Presidente da
Câmara o Sr. José Salvador de Oliveira.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 21. de ag
Lo
osto de 2007.
A
Waldir Silva Salvador de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

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