| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2611 / 2007 |
| Date | 2007-08-27 |
| Ementa | “Reconhece as Praças denominadas Primeiro de Maio e São Sebastião como bens públicos e ratifica suas inaugurações.” |
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, Itabirito LEI Nº 2611, de 27 de agosto de 2007. - “Reconhece as Praças denominadas Primeiro de Maio e São Sebastião como bens públicos e ratifica suas inaugurações.” O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam reconhecidas como bens públicos as Praças denominadas “Primeiro de Maio”, que confronta com a Avenida Queiroz Júnior, entre os limites do Bairro Praia e do Bairro Centro e “São Sebastião”, localizada na Rua João Pessoa, ao lado da Igreja de São Sebastião, Bairro Centro, neste município. Art. 2º - Fica ratificada a inauguração da Praça denominada Primeiro de Maio, ocorrida em 1º de Maio de 1969, sendo Prefeito Municipal o Sr. Celso Matos Silva, Vice-Prefeito, o Sr. Waldir Salvador de Oliveira e Presidente da Câmara Municipal o Sr. José Salvador de Oliveira. Art. 3º - Fica ratificada a inauguração da Praça denominada São Sebastião, ocorrida em 30 de janeiro de 1971, sendo Prefeito Municipal o Sr. Celso Matos Silva, Vice-Prefeito, o Sr. Waldir Salvador de Oliveira, e Presidente da Câmara o Sr. José Salvador de Oliveira. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 21. de ag Lo osto de 2007. A Waldir Silva Salvador de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL