| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2613 / 2007 |
| Date | 2007-08-29 |
| Ementa | “Desafeta bem público municipal e autoriza o Poder Executivo a alienar, por investidura, aos proprietários de imóveis lindeiros, a área que especifica.”. |
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* “> Prefeitura Itabirito Cidade Viva LEI Nº 2613, de 29 de agosto de 2007. “Desafeta bem público municipal e autoriza o Poder Executivo a alienar, por investidura, aos proprietários de imóveis lindeiros, a área que especifica.”. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica desafetada a área correspondente ao Viradouro da Rua Pedro Leopoldo, no Bairro Monte Sinai, conforme planta do loteamento Monte Sinai, aprovada pela Prefeitura Municipal de Itabirito em 22 de setembro de 1.981, ratificada em 26/06/1982, e registrada sob a matrícula nº 4.664, às fls. 01, do Livro nº 2, do Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itabirito. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por investidura, aos proprietários de imóveis lindeiros à área desafetada, abaixo identificados, frações constantes da área do Viradouro da Rua Pedro Leopoldo, no Bairro Monte Sinai; de propriedade do Município, de acordo com as seguintes especificações: I|- Associação Casa Lar de Itabirito, inscrita no CPNJ sob o nº 04.188.393/0001-60, com sede na Rua Monte Sinai, nº 311, no bairro Monte Sinai, neste Município: área de 37,03 m?, conforme croqui constante do anexo | da presente lei, no valor de R$ 2.652,83, conforme Laudo de Avaliação CI 087/07, da Comissão de Avaliação de Imóveis da Prefeitura Municipal de Itabirito, datado de 30 de maio de 2.007. l- Damásio de Lima, brasileiro,casado, eletricista, inscrito no CPF sob o nº 089.714.716-20, residente e domiciliado na Rua Inácio Gomes de Oliveira, nº 56, bairro Vila José Lopes, neste Município: área de 36,67 m?, conforme croqui constante do anexo | da presente lei, no valor de R$ 2.627,04, conforme Laudo de Avaliação CI 087/07, da Comissão de Avaliação de Imóveis da Prefeitura Municipal de Itabirito, datado de 30 de maio de 2.007. Hi- Nelson Wagner Viana, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 293.807.156-68, residente e domiciliado na Rua José Luiz dos Reis, nº 44, no bairro Funcionários, neste Município: área de 25,82 m?, conforme croqui constante do anexo | da presente lei, no valor de R$ 1.849,75, conforme Laudo de Avaliação CI 087/07, da Comissão de Avaliação de Imóveis da Prefeitura Municipal de Itabirito, datado de 30 de maio de 2.007. IV- Marisa Marques de Oliveira, brasileira, solteira, portadora da Carteira de Identidade nº M-1.655.131, inscrito no CPF sob o nº 422.339.686-20, residente e domiciliada na Rua Joaquim Linhares, nº 64, Anchieta, Belo Av. Queiroz Júnior, 635; Centro z - (4) CEP 35450-000 « Itabirito! MG º Fone:(31) 3561 4000 + Fax (31) 3561 2412 x ta Prefeitura Itabirito Cidade Viva Horizonte/MG, CEP: 30.310-400: área de 35,70 m?, cónforme croqui constante do anexo | da presente lei, no valor de R$ 2.557,55, conforme Laudo de Avaliação CI 087/07, da Comissão de Avaliação de Imóveis da Prefeitura Municipal de Itabirito, datado de 30 de maio de 2.007. $1º - O terreno de propriedade da Associação Casa Lar de Itabirito encontra-se registrado sob a matrícula nº 13.405, do Livro nº 02, do Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itabirito/MG. 82º - O terreno de propriedade do Sr. Damásio de Lima encontra-se registrado sob a matrícula nº 5.954, do Livro nº 02, do Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itabirito/MG. 83º - O terreno de propriedade do Sr. Nelson Wagner Viana encontra-se registrado sob a matrícula nº 6.954, do Livro nº 02, do Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itabirito/MG. 84º - O terreno de propriedade da Sra. Marisa Marques de Oliveira encontra-se registrado sob a matrícula nº 4.665, do Livro nº 02, do Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itabirito/MG. 85º - O valor de cada fração da área descrita no anexo | da presente lei deverá ser recolhido, por cada um dos adquirentes, aos cofres públicos municipais, em prazo não superior a 90 (noventa) dias, contado da data de publicação desta lei, devidamente corrigido pelos índices oficiais calculados à partir da data de 30 de maio de 2.007. : Art. 3º - O Município celebrará termo de investidura com cada um dos proprietários identificados no artigo anterior. Art. 4º - As despesas de escritura e registro ficarão a cargo dos adquirentes. ; ; Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 29 de agosto de 2007. Waldir Silva Salvador de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635, Cêntro CEP 35450-000 * Itabirito MG Fóne (31) 3561 4000 «Fax (31) 3561 2412 À