br-locleg corpus explorer

← Itabirito (MG)

norma nº 2613/2007

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2613 / 2007
Date 2007-08-29
Ementa“Desafeta bem público municipal e autoriza o Poder Executivo a alienar, por investidura, aos proprietários de imóveis lindeiros, a área que especifica.”.
native_id1364

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

*
“>
Prefeitura
Itabirito
Cidade Viva
LEI Nº 2613, de 29 de agosto de 2007.
“Desafeta bem público municipal e autoriza o Poder
Executivo a alienar, por investidura, aos proprietários de
imóveis lindeiros, a área que especifica.”.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desafetada a área correspondente ao Viradouro da Rua Pedro
Leopoldo, no Bairro Monte Sinai, conforme planta do loteamento Monte Sinai, aprovada
pela Prefeitura Municipal de Itabirito em 22 de setembro de 1.981, ratificada em
26/06/1982, e registrada sob a matrícula nº 4.664, às fls. 01, do Livro nº 2, do Registro
Geral do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itabirito.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por investidura, aos
proprietários de imóveis lindeiros à área desafetada, abaixo identificados, frações
constantes da área do Viradouro da Rua Pedro Leopoldo, no Bairro Monte Sinai; de
propriedade do Município, de acordo com as seguintes especificações:
I|- Associação Casa Lar de Itabirito, inscrita no CPNJ sob o nº
04.188.393/0001-60, com sede na Rua Monte Sinai, nº 311, no bairro Monte
Sinai, neste Município: área de 37,03 m?, conforme croqui constante do
anexo | da presente lei, no valor de R$ 2.652,83, conforme Laudo de
Avaliação CI 087/07, da Comissão de Avaliação de Imóveis da Prefeitura
Municipal de Itabirito, datado de 30 de maio de 2.007.
l- Damásio de Lima, brasileiro,casado, eletricista, inscrito no CPF sob o nº
089.714.716-20, residente e domiciliado na Rua Inácio Gomes de Oliveira,
nº 56, bairro Vila José Lopes, neste Município: área de 36,67 m?, conforme
croqui constante do anexo | da presente lei, no valor de R$ 2.627,04,
conforme Laudo de Avaliação CI 087/07, da Comissão de Avaliação de
Imóveis da Prefeitura Municipal de Itabirito, datado de 30 de maio de 2.007.
Hi- Nelson Wagner Viana, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 293.807.156-68,
residente e domiciliado na Rua José Luiz dos Reis, nº 44, no bairro
Funcionários, neste Município: área de 25,82 m?, conforme croqui constante
do anexo | da presente lei, no valor de R$ 1.849,75, conforme Laudo de
Avaliação CI 087/07, da Comissão de Avaliação de Imóveis da Prefeitura
Municipal de Itabirito, datado de 30 de maio de 2.007.
IV- Marisa Marques de Oliveira, brasileira, solteira, portadora da Carteira de
Identidade nº M-1.655.131, inscrito no CPF sob o nº 422.339.686-20,
residente e domiciliada na Rua Joaquim Linhares, nº 64, Anchieta, Belo
Av. Queiroz Júnior, 635; Centro z - (4)
CEP 35450-000 « Itabirito! MG º
Fone:(31) 3561 4000 + Fax (31) 3561 2412
x
ta
Prefeitura
Itabirito
Cidade Viva
Horizonte/MG, CEP: 30.310-400: área de 35,70 m?, cónforme croqui
constante do anexo | da presente lei, no valor de R$ 2.557,55, conforme
Laudo de Avaliação CI 087/07, da Comissão de Avaliação de Imóveis da
Prefeitura Municipal de Itabirito, datado de 30 de maio de 2.007.
$1º - O terreno de propriedade da Associação Casa Lar de Itabirito
encontra-se registrado sob a matrícula nº 13.405, do Livro nº 02, do Registro Geral do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itabirito/MG.
82º - O terreno de propriedade do Sr. Damásio de Lima encontra-se
registrado sob a matrícula nº 5.954, do Livro nº 02, do Registro Geral do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Itabirito/MG.
83º - O terreno de propriedade do Sr. Nelson Wagner Viana encontra-se
registrado sob a matrícula nº 6.954, do Livro nº 02, do Registro Geral do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Itabirito/MG.
84º - O terreno de propriedade da Sra. Marisa Marques de Oliveira
encontra-se registrado sob a matrícula nº 4.665, do Livro nº 02, do Registro Geral do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itabirito/MG.
85º - O valor de cada fração da área descrita no anexo | da presente lei
deverá ser recolhido, por cada um dos adquirentes, aos cofres públicos municipais, em
prazo não superior a 90 (noventa) dias, contado da data de publicação desta lei,
devidamente corrigido pelos índices oficiais calculados à partir da data de 30 de maio de
2.007.
: Art. 3º - O Município celebrará termo de investidura com cada um dos
proprietários identificados no artigo anterior.
Art. 4º - As despesas de escritura e registro ficarão a cargo dos
adquirentes. ; ;
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 29 de agosto de 2007.
Waldir Silva Salvador de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635, Cêntro
CEP 35450-000 * Itabirito MG
Fóne (31) 3561 4000 «Fax (31) 3561 2412
À

open original →