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norma nº 2617/2007

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2617 / 2007
Date 2007-09-10
EmentaRetifica o art. 4° da Lei n° 2536, de 24 de outubro de 2006.
native_id1366

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

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Itabirito
Cidade Viva
LEI Nº 2617, de 10 de setembro de 2007.:
“Retifica o art. 4º da Lei nº 2536, de 24 de
outubro de 2.006”. :
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes.
“na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a
seguinte Lei: é
Art. 1º - Fica retificado o Art. 4º da Lei nº. 2536, de 24 de
outubro de 2.006, passando o mesmo a ter a seguinte redação:
“Art. 4º - A empresa cessionária se obriga por esta Lei e
pelos termos de Contrato a ser firmado com a Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, a proceder o plantio, conservação da área verde no total de
9.100,00 m? (nove mil e cem metros quadrados), sendo dita área identificada -
como aquela que margeia a área ora cedida à Empresa Capixaba Calderaria
e Serviços Ltda. “
Art. 2º - Ficam inalteradas as demais disposições da
referida Lei. :
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
- entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 10 de setembro de 2007.
Waldir Silva Salvador de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

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