| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2617 / 2007 |
| Date | 2007-09-10 |
| Ementa | Retifica o art. 4° da Lei n° 2536, de 24 de outubro de 2006. |
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* Itabirito Cidade Viva LEI Nº 2617, de 10 de setembro de 2007.: “Retifica o art. 4º da Lei nº 2536, de 24 de outubro de 2.006”. : O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes. “na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: é Art. 1º - Fica retificado o Art. 4º da Lei nº. 2536, de 24 de outubro de 2.006, passando o mesmo a ter a seguinte redação: “Art. 4º - A empresa cessionária se obriga por esta Lei e pelos termos de Contrato a ser firmado com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a proceder o plantio, conservação da área verde no total de 9.100,00 m? (nove mil e cem metros quadrados), sendo dita área identificada - como aquela que margeia a área ora cedida à Empresa Capixaba Calderaria e Serviços Ltda. “ Art. 2º - Ficam inalteradas as demais disposições da referida Lei. : Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei - entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 10 de setembro de 2007. Waldir Silva Salvador de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL