| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2622 / 2007 |
| Date | 2007-10-09 |
| Ementa | Estabelece percentual de repasse de dotação ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, instituído pela Lei Municipal n° 2547, de 12 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências. |
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E E) Prefeitura. Itabirito Cidade Viva LEI Nº 2622, de 09 de outubro de 2007. “Estabelece percentual de repasse de dotação ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, instituído pela Lei Municipal nº 2547, de 12 de dezembro. de 2006, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança “e do Adolescente e dá outras providências”. : - O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada a redação do Art. 75, Inciso É da Lei Municipal nº 2547, de 12 de dezembro de 2006, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação: : Art; 79 os | — dotação de 1,4% das receitas e transferências oriundas de impostos, “ arrecadadas no exercício anterior, consignada anualmente no orçamento municipal e as verbas adicionais que a lei vier a estabelecer no decurso de cada exercício”. Art. 2º - Ficam inalteradas as demais disposições da referida Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo-se seus efeitos a 1º de janeiro de 2007. Prefeitura Municipal de Itabirito, 09 de outubro de 2007. Waldir Silva Salvador de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 » Itabirito | MG Fone (31) 3561 4000 * Fax (31) 3561 2412 R