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norma nº 2622/2007

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2622 / 2007
Date 2007-10-09
EmentaEstabelece percentual de repasse de dotação ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, instituído pela Lei Municipal n° 2547, de 12 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
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texto integral #

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E
E)
Prefeitura.
Itabirito
Cidade Viva
LEI Nº 2622, de 09 de outubro de 2007.
“Estabelece percentual de repasse de dotação ao
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, instituído pela Lei Municipal nº 2547,
de 12 de dezembro. de 2006, que dispõe sobre a
Política Municipal de Atendimento dos Direitos da
Criança “e do Adolescente e dá outras
providências”. : -
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a redação do Art. 75, Inciso É da Lei Municipal nº 2547,
de 12 de dezembro de 2006, passando o mesmo a vigorar com a seguinte
redação: :
Art; 79 os
| — dotação de 1,4% das receitas e transferências oriundas de impostos,
“ arrecadadas no exercício anterior, consignada anualmente no orçamento municipal
e as verbas adicionais que a lei vier a estabelecer no decurso de cada exercício”.
Art. 2º - Ficam inalteradas as demais disposições da referida Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, retroagindo-se seus efeitos a 1º de janeiro de 2007.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 09 de outubro de 2007.
Waldir Silva Salvador de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 » Itabirito | MG
Fone (31) 3561 4000 * Fax (31) 3561 2412 R

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