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norma nº 2626/2007

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2626 / 2007
Date 2007-10-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal para construção de unidades habitacionais no Município, e dá providências ocrrelatas.
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Prefeitura
Itabirito
Cidade Viva
LEI Nº 2626, de 16 de outubro de 2007.
Autoriza o Poder Executivo a contratar
financiamento com a Caixa Econômica Federal
para construção de unidades habitacionais no
Município, e dá providências correlatas.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado à contratar e garantir
financiamento com a Caixa Econômica Federal até o valor de R$
6.092.800,00 (Seis milhões, noventa e dois mil e oitocentos reais), no âmbito
do Programa PRÓ-MORADIA, atendendo à modalidade de Produção de
unidades habitacionais no Município, destinadas à população de baixa renda.
Art. 2º - O financiamento ora contratado no âmbito do Programa
PRÓ-MORADIA observará as condições operacionais estabelecidas, além
daquelas que vierem a ser definidas pelo Agente Operador e Agente
Financeiro, no âmbito de suas respectivas competências.
Art. 3º - Os recursos provenientes do empréstimo a ser efetivado
junto à Caixa Econômica Federal serão creditados em Conta do Fundo
Municipal de Habitação de Interesse Social e administrados pelo respectivo
* Conselho, sendo utilizada a seguinte dotação orçamentária, podendo a
mesma ser suplementada, se necessário: ;
02 — PREFEITURA MUNICIPAL
010 — SEMOS — SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
001 — DEPARTAMENTO DE OBRAS E ENGENHARIA
1648200212.156 — Construção de Conjuntos Habitacionais
44905101 — Obras e Instalações de Domínio Público
Art. 4º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e
plurianuais do Município, durante os prazos: que vierem a ser estabelecidos
“Av, Queiroz Júnior, 635, Centro LD
CEP 35450-000 + Itabirito | MG
Fone (31) 3561.4000 * Fax (31) 3561 2412
4,
Prefeltura
Itabirito
Cidade Viva
para o empréstimo por ele contraído, dotações suficientes à amortização do
principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
Ar. 5º - O Poder Executivo baixará os atos próprios para a
regulamentação da presente Lei.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 16 de outubro de 2007.
Waldir Silva Salvador de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 » Itabirito ) MG
Fone (31) 3561 4000 «Fax (31) 3561 2412

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