| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2626 / 2007 |
| Date | 2007-10-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal para construção de unidades habitacionais no Município, e dá providências ocrrelatas. |
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Prefeitura Itabirito Cidade Viva LEI Nº 2626, de 16 de outubro de 2007. Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal para construção de unidades habitacionais no Município, e dá providências correlatas. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado à contratar e garantir financiamento com a Caixa Econômica Federal até o valor de R$ 6.092.800,00 (Seis milhões, noventa e dois mil e oitocentos reais), no âmbito do Programa PRÓ-MORADIA, atendendo à modalidade de Produção de unidades habitacionais no Município, destinadas à população de baixa renda. Art. 2º - O financiamento ora contratado no âmbito do Programa PRÓ-MORADIA observará as condições operacionais estabelecidas, além daquelas que vierem a ser definidas pelo Agente Operador e Agente Financeiro, no âmbito de suas respectivas competências. Art. 3º - Os recursos provenientes do empréstimo a ser efetivado junto à Caixa Econômica Federal serão creditados em Conta do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social e administrados pelo respectivo * Conselho, sendo utilizada a seguinte dotação orçamentária, podendo a mesma ser suplementada, se necessário: ; 02 — PREFEITURA MUNICIPAL 010 — SEMOS — SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS 001 — DEPARTAMENTO DE OBRAS E ENGENHARIA 1648200212.156 — Construção de Conjuntos Habitacionais 44905101 — Obras e Instalações de Domínio Público Art. 4º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Município, durante os prazos: que vierem a ser estabelecidos “Av, Queiroz Júnior, 635, Centro LD CEP 35450-000 + Itabirito | MG Fone (31) 3561.4000 * Fax (31) 3561 2412 4, Prefeltura Itabirito Cidade Viva para o empréstimo por ele contraído, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei. Ar. 5º - O Poder Executivo baixará os atos próprios para a regulamentação da presente Lei. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 16 de outubro de 2007. Waldir Silva Salvador de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 » Itabirito ) MG Fone (31) 3561 4000 «Fax (31) 3561 2412