| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2628 / 2007 |
| Date | 2007-10-16 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder Kits de Natal aos servidores municipais e dá outras providências. |
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* “> Prefeitura Itabirito Cidade Viva LEI Nº 2628, de 01 de novembro de 2007. “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder Kits de Natal aos servidores municipais e dá outras providências”. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: É Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, por ocasião dos festejos natalinos, a conceder Kits de Natal aos servidores ativos dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, bem como para os servidores ativos da Administração. Indireta, abrangidos, inclusive, os contratados sob a forma de contratação temporária, bem como os ocupantes de cargos em comissão e os detentores de função pública. 81º — Farão jus ao benefício ora autorizado os agentes políticos detentores de mandato eletivo, assim como os Secretários Municipais. - 82º - Exclui-se do disposto neste caput os servidores em gozo de licença para tratar de interesses particulares. 83º - Os servidores que estiverem em gozo de outras espécies de licenças só poderão receber o benefício se tiverem trabalhado no mínimo 30 dias consecutivos durante o exercício. 84º - Os servidores que acumulam cargos ou funções públicas, devidamente autorizadas pela Constituição Federal, farão jus a apenas um Kit de Natal. : JD OS servidores aposentados pela municipalidade e que continuam mantendo vinculo empregatício com o município, em cargo ou função diversa, perceberão um kit individual; . Art. 2º - Os Kits de Natal serão compostos por gêneros alimentícios consumidos tradicionalmente na ceia natalina. Parágrafo Único - O valor do kit natalino não poderá ser superior à dotação orçamentária anual prevista para tal finalidade, admitindo-se suplementação da mesma no percentual máximo de 20% (vinte por cento), do Av Queiroz Júnior,-6355 Centro É : Z CEP 35450-000 -* Itabirito | MG É fat Fone (31) 3561 4000 «Fax (31) 3561 2412 1 Itabirito Cidade Viva - valor previsto na Lei Orçamentária Anual, para a referida dotação, devendo tal suplementação ser previamente justificada, antes de autorizada por Decreto ou Lei Municipal. : É Art. 3º - O benefício será concedido diretamente pela administração aos servidores, mediante celebração de contrato com empresa que forneça tais produtos, observado o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações. Art. 4º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 146.508,00 (Cento e quarenta e seis mil, quinhentos e oito reais), no orçamento de 2.007 da Prefeitura Municipal de Itabirito, nos termos do Art. 42, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte classificação orçamentária: 02 — Prefeitura Municipal 004 — SEMAD — Secretaria de Administração 003 — Departamento de Recursos Humanos 0433100762.252 — Benefícios a Funcionários 33903200 — Material Distribuição Gratuita Parágrafo Único - Nos demais exercícios vindouros, fica o . Executivo Municipal autorizado a prever, nas respectivas leis orçamentárias, dotação específica para esta finalidade. ; Art. 5º - Para fazer face à abertura do crédito especial, nos termos do art. 43, 81º, III da Lei Federal nº 4.320/64, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a anular parcial ou totalmente dotações do orçamento vigente. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em - vigor na data de sua publicação. Itabirito 29 neuro de 2007. Waldir Silva Salvador de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 - Itabirito | MG Fone (31) 35614000 * Fax (31) 3561 2412