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norma nº 2628/2007

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2628 / 2007
Date 2007-10-16
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder Kits de Natal aos servidores municipais e dá outras providências.
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Prefeitura
Itabirito
Cidade Viva
LEI Nº 2628, de 01 de novembro de 2007.
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
conceder Kits de Natal aos servidores municipais e
dá outras providências”.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes, aprovou,
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: É
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado,
por ocasião dos festejos natalinos, a conceder Kits de Natal aos servidores ativos
dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, bem como para os servidores
ativos da Administração. Indireta, abrangidos, inclusive, os contratados sob a
forma de contratação temporária, bem como os ocupantes de cargos em
comissão e os detentores de função pública.
81º — Farão jus ao benefício ora autorizado os agentes políticos
detentores de mandato eletivo, assim como os Secretários Municipais.
- 82º - Exclui-se do disposto neste caput os servidores em gozo de
licença para tratar de interesses particulares.
83º - Os servidores que estiverem em gozo de outras espécies de
licenças só poderão receber o benefício se tiverem trabalhado no mínimo 30 dias
consecutivos durante o exercício.
84º - Os servidores que acumulam cargos ou funções públicas,
devidamente autorizadas pela Constituição Federal, farão jus a apenas um Kit de
Natal. :
JD OS servidores aposentados pela municipalidade e que
continuam mantendo vinculo empregatício com o município, em cargo ou função
diversa, perceberão um kit individual; .
Art. 2º - Os Kits de Natal serão compostos por gêneros
alimentícios consumidos tradicionalmente na ceia natalina.
Parágrafo Único - O valor do kit natalino não poderá ser superior
à dotação orçamentária anual prevista para tal finalidade, admitindo-se
suplementação da mesma no percentual máximo de 20% (vinte por cento), do
Av Queiroz Júnior,-6355 Centro É : Z
CEP 35450-000 -* Itabirito | MG É fat
Fone (31) 3561 4000 «Fax (31) 3561 2412
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Itabirito
Cidade Viva -
valor previsto na Lei Orçamentária Anual, para a referida dotação, devendo tal
suplementação ser previamente justificada, antes de autorizada por Decreto ou
Lei Municipal. : É
Art. 3º - O benefício será concedido diretamente pela
administração aos servidores, mediante celebração de contrato com empresa
que forneça tais produtos, observado o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e
suas posteriores alterações.
Art. 4º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir crédito adicional especial no valor de R$ 146.508,00 (Cento e quarenta e seis
mil, quinhentos e oito reais), no orçamento de 2.007 da Prefeitura Municipal de
Itabirito, nos termos do Art. 42, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:
02 — Prefeitura Municipal
004 — SEMAD — Secretaria de Administração
003 — Departamento de Recursos Humanos
0433100762.252 — Benefícios a Funcionários
33903200 — Material Distribuição Gratuita
Parágrafo Único - Nos demais exercícios vindouros, fica o
. Executivo Municipal autorizado a prever, nas respectivas leis orçamentárias,
dotação específica para esta finalidade. ;
Art. 5º - Para fazer face à abertura do crédito especial, nos termos
do art. 43, 81º, III da Lei Federal nº 4.320/64, fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a anular parcial ou totalmente dotações do orçamento vigente.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
- vigor na data de sua publicação.
Itabirito 29 neuro de 2007.
Waldir Silva Salvador de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 - Itabirito | MG
Fone (31) 35614000 * Fax (31) 3561 2412

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