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norma nº 2627/2007

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2627 / 2007
Date 2007-10-16
EmentaAutoriza a doação de terreno ao SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itabirito e dá outras providências.
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Itabirito
Cidade Viva
LEI Nº 2627, de 16 de outubro de 2007.
“Autoriza a doação de terreno ao SAAE — Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Itabirito e dá
outras. providências”.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a doação ao S.A.A.E. Serviço Autônomo
de Água e Esgoto, autarquia criada pela Lei Municipal nº 1016 de
11/07/1978, alterada pela Lei Municipal nº 2383, de 13/04/2005, do lote 8-A,
de terreno correspondente a 1.000 m? (Mil metros quadrados), situado no
Distrito Industrial denominado Flávio Ribeiro, no bairro Nossa Senhora de
Fátima, neste Município, registrado sob a matrícula nº 11.236, às fls: 513, do
Livro nº 01, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Parágrafo Único - O terreno de que trata este artigo destinar-se-á
à construção da sede operacional da autarquia, que compreenderá um
depósito de materiais diversos (almoxarifado), e -uma oficina para
manutenção de bombas, visando reduzir os custos destes serviços.
Art. 2º - Fica desafetado o lote 8-A, de terreno correspondente a
1.000 m? (Mil metros quadrados), situado no Distrito Indústrial Flávio Ribeiro,
no bairro Nossa Senhora de Fátima, neste Município, registrado sob a
matrícula nº 11.236, às fis. 513, do Livro nº 01, do Cartório de Registro de
Imóveis desta Comarca, anteriormente destinado a uso institucional.
Art. 3º - Conforme laudo avaliatório constante do anexo Il da
presente Lei, elaborado pela Comissão Municipal de Avaliação,. instituída
pela Portaria nº 823, de 09 de agosto de 2005, o imóvel objeto da presente
doação encontra-se avaliado em R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais).
Art. 4º - O terreno doado fica gravado com as cláusulas de
impenhorabilidade e inalienabilidade, não podendo ser doado em garantia de
qualquer dívida, empréstimos ou compromissos.
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 * Itabirito | MG
Fone (31) 3561 4000 * Fax (31)
Itabirito
Cidade Viva
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente alienação tais
como lavratura “de escritura pública e pagamento de eimolumento e custos
para registro ficarão sob responsabilidade da donatária.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, aos 16 de outubro de 2.007.
SELL?
Waldir Silva Salvador de Oliveira
- PREFEITO MUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP.35450-000 * Itabirito | MG
Fone (31) 3561 4000 + Fax (31) 3561 2412
Prefeitura
* a
Ra Itabirito
Cidade Viva
Comunicado Interno / PROJUR Nº 054/2007
De: Assessoria Jurídica
Para: SEMURB
Assunto: Avaliação para envio de Projeto de Lei
Data: 18/07/2007
A fim de que a PROJUR possa enviar projeto de lei
autorizando a doação do lote 8-A, ao S.A.A.E., faz-se necessário a
realização de uma prévia avaliação da área, a teor do que exige o art. 17
da Lei Federal nº 8.666/93, que dispõe sobre alienações de bens públicos.
A descrição do referido lote segue em anexo, com a cópia
da Matrícula nº 11.236, cujo original se encontra no Cartório de Imóveis
de Itabirito/MG.
Atenciosa
Priscila Ramos Netto Viana
Procuradoria Jurídica
Av. Queirox Júnior, nº 635, Bairro Praia, Itabirito-MG, Cep.: 35.450-000, Tel.: (31) 3569-1000 » Fax: (31) 3561-2412
Prefeitura
ltabirito
“ANEXO!:
CERTIDÃO DE REGISTRO DO IMÓVEL A
SER DOADO AO SAAE - SERVIÇO
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE
ITABIRITO
v. Queiroz Júnior,
CEP 35450-000": Itabirito | MG
RI GI DEI I
Cláudio Manoel Simões
Oficial do Registro
Domingos Sávio Lopes Simões
Vera Lúcia de Faria Rodrigues
Substitutos
Rua : Rosalino Gonçalves Magalhães, n.º 59 - Lj. 04 - Centro. Itabirito / MG Telefax: (31) 3561-3279
REGISTRO ANTERIOR
Nº 1,da M
REGISTRO GERAL E
REGISTRO DE IMÓVEIS a o
DRA ITABIRITO — MINAS GERAIS | l do Lº 2.
26-03-1997 rotma ne 165
IMÓVEL O Iote de terreno de nº 084 (oito a com a
area de 1.000,00m2 (hum mil metros quadrados), situ-
ado no loteamento denominado "Distrito Industrial !
Flavio Braga Ribeiro", no Bairro Nossa Senhora de Fá
tima, zona urbana desta cidade de Itabirito-MG., com
medidas e confrontações constançes da planta aprova-
da pela Prefeitura Municipal local.
MATRÍCULA
Livro N.º 2
-11,236-
PROPRIETÁRIA: Prefeitura Municipal de Itabirito, se-
diada nesta Cidade e inscrita no CGC/MP sob o nê 18,
307.835/0001-54.,
R. 1-11256 é Em 26 de março de 1.997.Protocolo 13380),
as fls. 487 do Lº 1, em 24 de março de 1,997.
IRANSMITENTE: Prefeitura Municipal de Itabirito, aci
ma qualificada, autorizada pela Lei Municipal de nº
1.781, de 06-09-93, neste ato representada pelo Pre-
feito, Sr. Manoel da Mota Neto.
ADQUIRENTE: FRANCISCO BORGES GOUVEIA, brasileiro, c
sado, Comerciante, CPP nº 074.3564.756/49, residente
e domiciliado nesta cidade de Itabirito-MG..
E
a
COMPRA E VENDA: Escritura pública de 28 de janeiro
de 1.997,. lavrada pelo Cartorio do 2º Ofício desta
Comarca, as Í[ls, 146 do Livro nº 093. VALOR: da ven-
da R$10.000,00 (dez mil regis); fiscal R$28.500,00,'
abrangendo, tambem, a Matricula 11237. O0BS.: As par-
+es se dat pelas condições constantes da Lei nº
1.781, de 06 de setembro dé 1.993. Dou fe. À Oficial
Substituta, (JaLápia da Fox
Emols.: R$206,99 - 20% R$41,39.
EM TEMPO: Em caso de alienação futura do imóvel, por
parte do adquirente, devera haver anuência expressa!
do município. Dou fe. Data supra. À Oficial Substitu
tas (on La da Sono
R. 2-11236 - Em 29 de setembro de 1.998. Protocolo '
a
|/4269,f1s.513 do Lº 1, em 23 de setembro de 1.998.
NSMITENTES: Francisco Borges Gouveia, casado, Co
e, e sua mulher, Merci Maria Gouveia, do Ja
brasileiros, portadores do CPF em comum de nº'
4.756/49, residentes e domiciliados nesta cid
de de Itabirito-MG.
ADQUIRENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO, ins-'
crita no CGC/MF sob o nº 18.307.8%8/0001-S4neste ato r
dê > pelo Prefeito Municipal, Dr. Manoel da M
a Neto.
COMPRA E VENDA: Escritura publica de 98 de julho d
1.998, lavrada pelo Cartorio do 2º Oficio desta Co-'
marca, a fls. 115 do Livro nº 100. VALOR: RES -9LT,"
13, abrangendo a Matricula 11.237. Forma de pagamen-
to: O valor acima mencionado sera pago da seguinte
forma: 12 (doze) prestações mensais, com vencimentos
todo dia 14 (quatorze), vencendo-se a primeira (18
em 14 (quatorze) de setembro de 1.998 e a última em
14 (quatorze) de agosto de 1.999, com valores de
RSa 02,475 S40/1,645 3.090,19; 3.131,57; 3.154 865";
3.167,473 3.181,305. 3.196,40; 3.208,145 3.217,403 de
229,40 e 5d Mo respectivamente. Esclarecendo que)
havendo 03 tréis) meses de atrazo do pagamento da !
prestação do imovel o mesmo voltara para os vendedo-
res, sem direito a indenização Dor penfeitoria nele'
edificada. Apos o pagamento da ultima parcela os,ven
dedores se comprometem a emitir documento necessario
para a baixa da forma de pagamento, junto ao Cartori
de Registro de Imoveis desta Comarça. Demais clausu-
las constantes a escritura, Dou fe. O Oficial Subst
ans
= ê8-—s
tuto, =
Emols.: R$195,47 - 34% R$66,46.
|
Cartório Registro de Imóveis
a 4 Lt
O!
CERTIDÃO GE
Esta cópia corresponde ao registro efetuado pos MS
encontra arquivado em Cartorio. Dou fé,
tabirito,02 / 02.1 OP.
1 esti. E E oro E —
dom do Registro
Itabirito
“ANEXO II:
LAUDO DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL
OBJETO DA DOAÇÃO
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 + Itabirito | MG
Fone (31) 3561 4000 * Fax (31) 3561 2412
x o
2. Itabirito
Cidade Viva
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
LAUDO AVALIATÓRIO CL.I. 054/07
PORTARIA 1901 DE 27 DE MARÇO DE 2007.
Avaliação do imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Itabirito,
lote 8-A , com área de 1.000 m?, situado no Loteamento denominado Distrito
Industrial Flávio Ribeiro, no Bairro Nossa Senhora de Fátima. Para doação ao
SAAE.
Conforme vistoria realizada “in loco” e pesquisa de mercado, concluímos
que o imóvel acima descrito foi avaliado em R$27.000,00 (vinte e sete mil
reais).
Itabirito, 13 de setembro de 2007.
Octávio João Sil E Júnior
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